Disponível! – Disponível! – Mantenha-se informado – É possível fazer o exame da Ordem antes de terminar a graduação? | Jornais Online | Jornais Online

Baixe a apostila para o concurso!





O Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pode ser prestado antes de concluir a graduação em Direito, desde que o estudante esteja matriculado nos dois últimos semestres ou no último ano do curso. A aprovação no exame não permite exercer a advocacia, mas garante o direito de se inscrever na Ordem. Fazer o exame antes de se formar pode trazer vantagens, como se destacar no mercado de trabalho e iniciar a carreira mais cedo. É importante estar atualizado sobre as informações oficiais sobre o exame e cumprir os requisitos para requerer a inscrição como advogado após a formação.

Disponível! – Fique informado – É possível fazer o exame da Ordem antes de concluir a graduação? | Jornais Virtuais | Jornais Virtuais

Uma dúvida que paira sobre muitos estudantes de Direito é se é possível fazer o exame da Ordem antes de concluir a graduação. Isso se deve, em grande parte, ao desejo de antecipar a entrada no mercado de trabalho e começar a exercer a profissão o quanto antes. No entanto, é importante entender que, de acordo com a legislação brasileira, não é permitido realizar o exame da Ordem sem antes concluir a graduação em Direito.

Segundo a Lei nº 8.906/1994, também conhecida como Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apenas os bacharéis em Direito têm o direito de realizar o exame da Ordem. Além disso, é necessário que o candidato já tenha concluído o curso e obtenha seu diploma. Portanto, não há como contornar essa exigência e efetuar a prova antes de concluir a graduação.

No entanto, é válido ressaltar que há uma exceção para estudantes que estão cursando o último ano da faculdade. Nesses casos, os alunos podem se inscrever para a primeira fase do exame e realizar a prova, mas a aprovação e expedição da carteira profissional só ocorrerá após a conclusão do curso e obtenção do diploma. Essa possibilidade é uma maneira de garantir que o aluno esteja se preparando adequadamente para a prova, ao mesmo tempo em que conclui sua formação acadêmica.

Apesar de alguns estudantes se sentirem frustrados com essa restrição, é importante destacar que ela existe para garantir a qualidade e a excelência da advocacia no país. A prova da Ordem dos Advogados é reconhecida como uma das mais rigorosas e difíceis do Brasil, e sua finalidade é assegurar que os futuros profissionais da área possuam os conhecimentos necessários para atuar nas diversas áreas do Direito.

Outro ponto a ser considerado é que a experiência prática também é fundamental para o desenvolvimento de um bom advogado. Durante a graduação, são oferecidas oportunidades de estágios e atividades extracurriculares que permitem aos estudantes vivenciarem a prática jurídica e adquirirem as habilidades e competências necessárias para a profissão.

Portanto, embora a vontade de ingressar no mercado de trabalho o mais rápido possível seja compreensível, é importante respeitar as normas estabelecidas pela OAB e pela legislação brasileira. A graduação em Direito é um período de formação acadêmica essencial, onde os estudantes têm a oportunidade de aprimorar seus conhecimentos teóricos e práticos, além de estabelecerem uma base sólida para o exercício da profissão.

Dessa forma, é fundamental que os estudantes de Direito estejam cientes das restrições e requisitos necessários para realizar o exame da Ordem. Uma vez concluída a graduação e obtido o diploma, os futuros advogados poderão se inscrever para a prova e iniciar a jornada para a obtenção da carteira profissional. Até lá, é necessário focar nos estudos, aproveitar as oportunidades de aprendizado oferecidas durante a faculdade e se preparar adequadamente para o exame, a fim de garantir o sucesso nessa importante etapa da carreira jurídica.

Fonte: Apostilas Opção

Faça o Download da apostila para o concurso em pdf



Baixar apostila para concurso

Deixe uma mensagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *