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Os estudantes de Direito que estão cursando os últimos semestres ou o último ano do curso podem realizar o Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) antes mesmo de concluir a graduação. A aprovação no exame permite exercer algumas atividades específicas da advocacia, mas não o direito de advogar plenamente. Fazer o exame antes de se formar pode trazer benefícios, como iniciar a carreira mais cedo e ter mais tempo para se preparar. No entanto, é importante lembrar que a conclusão do curso e a obtenção do diploma são indispensáveis para exercer a advocacia de forma completa.

Disponível! Mantenha-se informado! É possível fazer o exame da Ordem antes de terminar a graduação?

Para aqueles que estão se preparando para seguir a carreira jurídica, uma das etapas mais importantes é a aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Esse exame é obrigatório para que os formados em Direito obtenham o registro profissional e possam exercer a advocacia de forma legal no país.

No entanto, surge uma dúvida entre os estudantes: é possível fazer o exame antes mesmo de terminar a graduação? A resposta é sim, é possível. Mas é importante entender as condições e prerrogativas para realizar essa etapa tão importante antes de concluir o curso.

De acordo com a Resolução nº 09/2004 do Conselho Federal da OAB, é permitido que o aluno do último ano ou do nono e décimo semestres do curso jurídico faça a prova da OAB. Ou seja, é necessário ter cursado pelo menos 80% do total da graduação para se inscrever no exame da Ordem.

Essa prerrogativa é estabelecida para possibilitar que o estudante inicie sua carreira na advocacia antes mesmo de concluir a graduação. No entanto, é importante ressaltar que, mesmo aprovado no exame, o candidato só receberá sua carteira definitiva da OAB após a conclusão do curso e a entrega do diploma.

Existem vantagens em realizar o exame antes do término da graduação. A principal delas é a antecipação da entrada no mercado de trabalho, permitindo que o estudante comece a exercer a advocacia ainda durante a faculdade, ganhando experiência e construindo sua carreira mais cedo. Além disso, a aprovação no exame da Ordem antes da formação demonstra competência e dedicação ao futuro empregador.

No entanto, é importante ressaltar que a preparação para o exame da OAB exige dedicação e empenho. É necessário estudar e se preparar adequadamente para as diferentes áreas do Direito abordadas na prova. Por isso, é recomendável que o aluno tenha um bom desempenho acadêmico durante a graduação, para que possa adquirir o conhecimento necessário para o exame.

Além disso, é fundamental que o estudante esteja atento às datas de inscrição e ao edital do exame da OAB. São informações indispensáveis para garantir que tudo esteja em conformidade e que não haja atrasos ou impedimentos durante o processo.

Por fim, é importante lembrar que a realização antecipada do exame da Ordem não substitui a conclusão da graduação. É necessário cumprir todas as disciplinas e atividades obrigatórias do curso para obter o diploma e o registro definitivo na OAB.

Portanto, se você está no último ano ou já cursou pelo menos 80% da graduação em Direito e se sente preparado para enfrentar o desafio do exame da OAB, é possível sim realizar a prova antes de terminar a faculdade. Mas lembre-se de se preparar adequadamente e estar atento a todas as informações necessárias para garantir uma excelente performance e alcançar o seu tão sonhado registro profissional.

Fonte: Apostilas Opção

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