Após ser aprovada na Câmara Legislativa do Distrito Federal, foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha nesta quarta-feira, 03 de abril, a Lei nº 7.486/2024 que prevê a obrigatoriedade de questões sobre o Plano Distrital de Políticas para Mulheres (PDPM) nos futuros editais de concursos públicos realizados no DF.
Publicado no Diário Oficial, o texto faz alterações na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, e estabelece normas gerais para realização de concursos públicos pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Veja o documento na íntegra!
De acordo com o documento, o Art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
A realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride, instituída pela Lei Complementar federal nº 94, de 16 de fevereiro de 1998, e o Plano Distrital de Políticas para Mulheres”.
De acordo com o deputado Pepa, autor do projeto de lei, “o acréscimo do PDPM nas seleções públicas contribui com a igualdade de gênero e o combate à violência contra a mulher”.
O Plano Distrital de Políticas para Mulheres é coordenado pela Secretaria da Mulher e apresenta uma série de políticas públicas para promover a implementação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e outras ações relacionadas à promoção dos direitos das mulheres no Distrito Federal, visando garantir que os aprovados nas seleções possam trabalhar com as questões de gênero e violência contra a mulher.
Para mais informações sobre os concursos DF, cujos editais terão questões de políticas para mulheres, acesse o link abaixo!
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