Confira o conteúdo completo Disponível! – Atualize-se – A base de cálculo do ITBI segundo a jurisprudência do STJ. | Jornais Virtuais | Jornais Virtuais
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o valor venal do imóvel deve ser a base de cálculo do ITBI, porém cada município pode adotar critérios diferentes para cobrar o imposto. Caso haja discordância, o contribuinte pode recorrer à justiça. A jurisprudência do STJ estabelece que o valor venal não pode ser utilizado como base de cálculo do imposto, devendo ser calculado com base no preço efetivamente pago. Essa decisão traz segurança jurídica aos contribuintes e evita abusos por parte das prefeituras. É importante consultar a legislação municipal antes de qualquer transação imobiliária.
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um imposto previsto na Constituição Federal brasileira e tem como objetivo onerar as transferências de propriedades imobiliárias. Essa é uma obrigação tributária que deve ser cumprida pelos compradores de imóveis em todo o território nacional.
Para que o valor do ITBI seja calculado, é necessário considerar a base de cálculo do imposto. Isso significa que é preciso determinar qual o valor que servirá de referência para a aplicação da alíquota do ITBI. No entanto, a legislação não detalha com precisão qual é esse valor, deixando espaço para interpretações e controvérsias.
Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido de grande importância para definir as regras que devem ser seguidas para estabelecer a base de cálculo do ITBI. Os Ministros têm se posicionado a respeito de diversas questões relacionadas ao tema, trazendo mais segurança jurídica para os contribuintes.
Uma das principais discussões diz respeito à possibilidade de incluir ou não o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na base de cálculo do ITBI. Alguns municípios entendem que o IPTU deve ser considerado no cálculo, enquanto outros defendem que esse valor não deve fazer parte da base de cálculo do imposto.
O STJ tem se posicionado contrariamente a essa inclusão, entendendo que o valor do IPTU não deve ser considerado na base de cálculo do ITBI. Isso porque o IPTU não tem relação direta com a transação imobiliária em si, sendo um tributo que incide sobre o próprio imóvel e não sobre a transferência de propriedade.
Além disso, o STJ também já se manifestou sobre a inclusão de outros valores na base de cálculo do ITBI, como as despesas com corretagem e condomínio. Mais uma vez, a jurisprudência tem sido consolidada no sentido de que esses valores não devem ser considerados na base de cálculo do imposto, pois não estão diretamente relacionados com a transferência de propriedade.
Essas decisões do STJ têm sido fundamentais para trazer mais segurança jurídica e previsibilidade aos contribuintes do ITBI. Com a jurisprudência consolidada, é possível saber com maior clareza quais valores devem ser considerados na base de cálculo do imposto, evitando discussões e litígios desnecessários.
É importante ressaltar que essas decisões do STJ são específicas para conhecer a base de cálculo do ITBI, e podem não ser aplicáveis em outros impostos ou em outros casos semelhantes. Portanto, é fundamental que os contribuintes consultem um profissional especializado para saber como calcular corretamente o ITBI, de acordo com a legislação vigente e a jurisprudência atualizada do STJ.
Dessa forma, ao se atualizar sobre as decisões do STJ referentes à base de cálculo do ITBI, os contribuintes garantem uma maior segurança jurídica e evitam problemas futuros com o fisco. A jurisprudência tem sido uma aliada importante nesse sentido, trazendo mais clareza e uniformidade na interpretação das leis tributárias.
Fonte: Editora Solução