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Os convênios administrativos são parcerias entre a Administração Pública e entidades privadas sem fins lucrativos. Eles são diferentes dos contratos administrativos, não envolvendo interesses contrapostos entre as partes. A Lei nº13.019/14, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, estabelece as diretrizes para esses convênios no Brasil. A lei proporciona transparência, eficiência e responsabilidade na execução das parcerias, além de fortalecer a sociedade civil organizada. Ela exige a celebração por meio de Termo de Colaboração ou de Fomento, estabelecendo condições, obrigações e metas a serem cumpridas. A legislação também estabelece critérios para a seleção das entidades parceiras e mecanismos de controle e avaliação da execução dos convênios. O cumprimento da lei é fundamental para o sucesso das parcerias e o alcance dos objetivos propostos.

Convênios Administrativos e Parcerias da Lei nº13.019/14

A legislação é uma importante ferramenta para regular e orientar as relações entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil. No Brasil, a Lei nº13.019/14 regulamenta os convênios administrativos e parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil, estabelecendo diretrizes e procedimentos para essas colaborações.

Essa lei, conhecida também como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), tem o objetivo de fortalecer a atuação dessas organizações, garantindo transparência, eficiência e credibilidade nas parcerias com o Estado. Com essa regulamentação, busca-se promover a transparência na execução dos recursos públicos, além de fortalecer o controle social sobre as ações do Estado.

Uma das principais mudanças trazidas pela Lei nº13.019/14 é a necessidade de celebração de convênios e parcerias, que antes eram realizadas de forma precária e informal. Agora, a lei determina que essas parcerias sejam formalizadas mediante um instrumento jurídico-administrativo denominado termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação.

O termo de colaboração é utilizado quando há transferência de recursos financeiros mediante a concessão de subvenção econômica. Já o termo de fomento é firmado quando há a transferência de recursos financeiros mediante a execução de projetos, programas ou planos de trabalho. Por fim, o acordo de cooperação é utilizado quando não há repasse de recursos financeiros, mas existe a necessidade de cooperação entre as partes para a execução de atividades de interesse público.

Esses termos devem ser celebrados após a seleção e o chamamento público da organização da sociedade civil, observando-se critérios transparentes e claros. É importante ressaltar que a lei também estabelece a obrigatoriedade da realização de capacitação técnica para as entidades da sociedade civil que desejam firmar parcerias com o poder público, visando garantir maior qualidade e eficiência na execução dos projetos.

Além disso, a Lei nº13.019/14 estabelece regras para a prestação de contas das parcerias, com a obrigação da apresentação de relatórios detalhados sobre a aplicação dos recursos e a execução dos projetos. Isso contribui para a transparência e o controle social sobre o uso do dinheiro público, evitando desvios e irregularidades.

Em suma, a Lei nº13.019/14 trouxe avanços importantes para a relação entre o poder público e as organizações da sociedade civil, estabelecendo diretrizes claras e transparentes para a celebração de convênios administrativos e parcerias. Com isso, busca-se fortalecer o papel dessas organizações na promoção de políticas públicas e garantir o uso eficiente e correto dos recursos públicos.

Fonte: Editora Solução

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