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A responsabilidade tributária dos sócios e administradores da pessoa jurídica devedora de tributos está prevista nos artigos 134. VII, e 135, I, II, III, do Código Tributário Nacional (CTN). O STJ determinou que o não pagamento dos impostos não autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra os administradores da empresa. No entanto, em casos de dissolução irregular da empresa, o redirecionamento é permitido. O redirecionamento da execução fiscal contra os administradores é uma ferramenta importante para combater a sonegação fiscal e garantir o pagamento dos tributos devidos ao Estado, mas precisa ser aplicado de forma justa.

Fique por dentro – O direcionamento da execução fiscal contra os administradores

No atual cenário econômico, a crise financeira tem afetado empresas de todos os portes e setores. Em muitos casos, o endividamento leva ao não pagamento de impostos e outras obrigações fiscais, o que pode resultar em ações de execução fiscal por parte dos órgãos governamentais.

No entanto, é importante ressaltar que essa ação não se restringe apenas à empresa. Os sócios, administradores e demais responsáveis também podem ser alvo dessa execução fiscal, sendo chamados a responderem pelas dívidas da empresa.

De acordo com a legislação brasileira, a responsabilidade tributária alcança os gestores e administradores da pessoa jurídica, inclusive aqueles que ocuparam esses cargos à época da ocorrência do fato gerador do tributo. Ou seja, mesmo que o administrador já tenha deixado seu cargo, ele ainda pode ser responsabilizado pelas dívidas fiscais da empresa.

Esse direcionamento da execução fiscal contra os administradores se dá com base no entendimento de que eles têm o dever de zelar pela regularidade fiscal da empresa. Portanto, caso não cumpram com essa obrigação, podem ser pessoalmente responsabilizados pelas dívidas.

No entanto, vale ressaltar que não basta apenas ocupar um cargo de administração para ser considerado responsável pela dívida fiscal da empresa. É necessário comprovar que o administrador agiu com dolo, ou seja, com intenção de fraudar o fisco ou prejudicar o pagamento dos tributos devidos.

Além disso, é importante destacar que os administradores podem se proteger dessa responsabilização através da chamada “piercing the corporate veil”, que consiste em demonstrar que a pessoa jurídica e os sócios/administradores são entidades distintas. Para isso, é essencial que sejam comprovados requisitos como separação patrimonial, autonomia de decisões, formalidades legais e transparência nas relações entre empresa e administradores.

Diante disso, é fundamental que os administradores estejam atentos às questões fiscais da empresa em que atuam. É necessário que sejam adotadas medidas preventivas, como a contratação de profissionais especializados em contabilidade e direito tributário, para que sejam evitadas práticas inadequadas ou omissões que podem gerar a responsabilização pessoal.

Em resumo, a execução fiscal pode ser direcionada não apenas às empresas, mas também aos seus administradores, dependendo das circunstâncias e responsabilidades do caso. Por isso, é importante estar por dentro dessa questão e tomar as medidas necessárias para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Fonte: Editora Solução

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