Fique por dentro – Administração Direta e Indireta para o CNU em Português

Este conteúdo aborda a Administração Direta e Indireta no contexto do Concurso Nacional Unificado (CNU). A Administração Direta é composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, enquanto a Administração Indireta são entidades criadas por esses entes para realizar atividades específicas. A descentralização administrativa é uma manobra utilizada para criar a Administração Indireta, que pode incluir autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Essas entidades possuem personalidade jurídica, diferentemente dos órgãos públicos que fazem parte da Administração Direta. É importante entender as características de cada tipo de entidade para o concurso.

A Administração Pública no Brasil é dividida em dois grandes setores: a Administração Direta e a Administração Indireta. O Conselho Nacional de Administração (CNU) é responsável por regular e fiscalizar essas duas formas de gestão pública.

A Administração Direta é composta pelos órgãos e entidades integrantes da estrutura da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Esses órgãos são responsáveis por executar as atividades essenciais do Estado, como educação, saúde, segurança pública, entre outras. Além disso, são controlados diretamente pelos Governos e possuem capacidade para tomar decisões políticas e administrativas.

Já a Administração Indireta é formada pelas entidades de caráter empresarial ou autárquico. Essas entidades são criadas para exercer atividades específicas e possuem personalidade jurídica própria, ou seja, são independentes da Administração Direta. Entre os exemplos de entidades da Administração Indireta estão as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as autarquias, as fundações públicas, entre outras.

A Administração Indireta tem como principais características a autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Isso significa que essas entidades possuem capacidade de contratar, arrecadar recursos, gerir o próprio patrimônio e tomar decisões sem interferência direta dos Governos. No entanto, devem seguir a legislação e os princípios da Administração Pública.

O papel do CNU é de fundamental importância para garantir a eficiência e a transparência na gestão pública. O Conselho tem como objetivo zelar pelo correto funcionamento da Administração Direta e Indireta, promovendo a integração entre os órgãos e entidades e fiscalizando o cumprimento da legislação.

Uma das principais atribuições do CNU é normatizar e regulamentar as atividades da Administração Indireta, estabelecendo critérios e diretrizes para a criação e atuação das entidades. Além disso, o Conselho deve monitorar o desempenho dessas entidades, avaliando a eficiência e a eficácia dos serviços prestados à sociedade.

Outra função do CNU é promover a capacitação e o aprimoramento dos gestores públicos, visando a melhoria da gestão e do desempenho dos órgãos e entidades. Para isso, o Conselho pode desenvolver programas de treinamento, promover a troca de experiências e incentivar a adoção de boas práticas de gestão.

Em resumo, a Administração Direta e Indireta compõem a estrutura da Administração Pública no Brasil, sendo reguladas e fiscalizadas pelo CNU. Enquanto a Administração Direta é responsável pela execução das atividades essenciais do Estado, a Administração Indireta é formada por entidades com personalidade jurídica própria, dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. O CNU tem a missão de garantir a eficiência e a transparência na gestão pública, normatizando, regulando e fiscalizando as atividades das entidades da Administração Indireta.

Créditos:

Estratégia Concursos

Acesse também o material de estudo!

Deixe uma mensagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *