Fique por dentro – Alienação Fiduciária de Bens Imóveis (Lei 9.514/1997) em relação ao ISS-RJ

Neste artigo sobre a Alienação Fiduciária de Bens Imóveis (Lei nº 9.514/1997) para o concurso do ISS-RJ, é explicado o conceito de alienação fiduciária como uma garantia em empréstimos, principalmente em instituições financeiras. A propriedade do imóvel é transferida ao credor como garantia até que todas as parcelas do empréstimo sejam pagas. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem contratar a alienação fiduciária, mediante registro do contrato de imóveis. Em caso de inadimplemento, a propriedade é consolidada em nome do fiduciário. Após a consolidação, o fiduciário realiza um leilão e o credor deve entregar ao devedor o que sobrar do pagamento da dívida.

A Alienação Fiduciária de Bens Imóveis é uma importante modalidade de garantia prevista na Lei 9.514/1997, que trata do Sistema Financeiro Imobiliário e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel como forma de garantia de crédito.

Essa lei foi criada com o intuito de ampliar o acesso à habitação para a população e impulsionar o setor imobiliário no país. Através da alienação fiduciária, o proprietário de um imóvel pode realizar a venda ou a aquisição do bem, mantendo-se como detentor da propriedade até a quitação total do financiamento.

No caso do ISS-RJ, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza do município do Rio de Janeiro, a alienação fiduciária de bens imóveis está sujeita à incidência desse imposto. Segundo a legislação municipal, o licenciamento, a cessão de direitos ou a transferência do contrato de alienação fiduciária são fatos geradores do ISS, sendo o prestador de serviços responsável pelo seu pagamento.

O valor do ISS-RJ é calculado com base na alíquota estabelecida pela legislação municipal sobre a receita bruta do serviço prestado. No caso da alienação fiduciária de bens imóveis, essa alíquota é de 5%.

Vale ressaltar que a Lei 9.514/1997 prevê que, em caso de inadimplência do devedor, o credor fiduciário poderá promover a execução extrajudicial do imóvel, consolidando a propriedade em seu nome. Essa execução está condicionada à notificação prévia do devedor, para que ele possa regularizar sua situação.

A alienação fiduciária de bens imóveis, além de garantir o pagamento das dívidas, também traz diversas vantagens para as partes envolvidas. Para o devedor, é uma forma de obtenção de crédito mais acessível, com taxas de juros normalmente menores. Além disso, permite a utilização do imóvel enquanto ainda está pagando o financiamento.

Já para o credor, a alienação fiduciária é uma modalidade de garantia eficiente, uma vez que o imóvel fica em seu nome até a quitação total do valor devido. Caso ocorra a inadimplência, é possível realizar a venda do bem para a recuperação do crédito de forma ágil, sem a necessidade de um longo processo judicial.

O ISS-RJ é um importante tributo municipal que deve ser levado em consideração na realização de uma alienação fiduciária de bens imóveis. O pagamento correto do imposto é fundamental para evitar problemas futuros com a fiscalização e garantir a regularidade da transação.

Portanto, é essencial que tanto o devedor quanto o credor estejam cientes das obrigações fiscais envolvidas nesse tipo de operação, buscando sempre cumprir corretamente com as suas responsabilidades, de acordo com a legislação vigente.

Em resumo, a Alienação Fiduciária de Bens Imóveis, prevista na Lei 9.514/1997, é uma modalidade de garantia que permite o acesso ao crédito e impulsiona o mercado imobiliário. No caso do ISS-RJ, é necessário se atentar ao fato gerador do imposto e ao pagamento da alíquota estabelecida para evitar problemas futuros. É fundamental que todos os envolvidos estejam cientes das obrigações fiscais e cumpram com suas responsabilidades, garantindo a regularidade da transação.

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