Fique por dentro – Análise fiscal do arquivo da NF-e para SEFAZ/RJ

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E aí, tudo em paz?! Neste texto vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do RJ: análise fiscal do arquivo da NF-e para SEFAZ/RJ de acordo com a legislação do ICMS fluminense. 

Análise fiscal do arquivo da NF-e para SEFAZ/RJ

Iremos basicamente passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre análise fiscal do arquivo da NF-e para SEFAZ/RJ; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Sendo assim, tendo como base o regulamento do ICMS no Estado do RJ, com o Decreto nº 27.427/00, vamos agora aprender um pouco mais sobre análise fiscal do arquivo da NF-e -e para SEFAZ/RJ. 

Análise fiscal do arquivo da NF-e para SEFAZ/RJ  

É uma obrigação acessória do sujeito passivo enviar para a administração tributária toda Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) contendo os dados exigidos das operações realizadas, sob pena de possíveis sanções caso não venha a ser realizado o envio ou o seja feito fora do prazo. 

A administração tributária possui competência para analisar os arquivos enviados e os seus dados inseridos, tendo em vista que é dever do poder público manter o acompanhamento das atividades empresariais em geral, assim como preservar o mercado e a competitividade. 

Essa análise pode ser feita de diversas formas, sempre dentro do que permite a lei, devido ao princípio da legalidade, que basicamente impõe que o Estado só pode agir naquilo em que a lei permite, enquanto o administrado pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Assim busca-se um equilíbrio nessa relação. 

Nesse sentido, o texto normativo traz algumas disposições que precisam ser observadas na execução do trabalho de fiscalização tributária, especialmente na análise fiscal do arquivo da NF-e para SEFAZ/RJ. Vejamos o que de mais importante você deve levar para a sua prova: 

Cláusula sétima – Do resultado da análise fiscal do arquivo da NF-e para SEFAZ/RJ, a administração tributária cientificará o emitente:  

I – da rejeição do arquivo da NF-e, em virtude de:  

a) falha na recepção ou no processamento do arquivo;  

b) falha no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital;  

c) remetente não credenciado para emissão da NF-e;  

d) duplicidade de número da NF-e;  

e) falha na leitura do número da NF-e;  

f) outras falhas no preenchimento ou no leiaute do arquivo da NF-e;  

g) irregularidade fiscal do emitente;  

h) irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada.  

II – da denegação da Autorização de Uso da NF-e, em virtude de:  

a) irregularidade fiscal do emitente;  

b) irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada;  

III da concessão da Autorização de Uso da NF-e.  

Logo, um adendo aqui, preste muita atenção no que vimos acima!! Após a análise fiscal do arquivo da NF-e para SEFAZ/RJ, são apenas 3 as possibilidades de resultado sobre aquele arquivo analisado: 

E isso vai depender justamente das identificações feitas durante a análise. Memorize esses critérios e hipóteses, pois é ponto quente para a sua prova!!! Seguindo com o conteúdo sobre análise fiscal do arquivo da NF-e para SEFAZ/RJ… 

Cláusula oitava – Concedida a Autorização de Uso da NF-e, a administração tributária da unidade federada do emitente deverá transmitir a NF-e para a RFB.  

§ 1º A administração tributária da unidade federada do emitente também deverá transmitir a NF-e para:  

I – a unidade federada de destino das mercadorias, no caso de operação interestadual;  

II – a unidade federada onde deva se processar o embarque de mercadoria na saída para o exterior;  

III – a unidade federada de desembaraço aduaneiro, tratando-se de operação de importação de mercadoria ou bem do exterior;  

IV – a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, quando a NF-e tiver como destinatário pessoa localizada nas áreas incentivadas. 

Por fim, para concluir sobre análise fiscal do arquivo da NF-e para SEFAZ/RJ, aprenda ainda que, juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica, foi criado também o Documento Auxiliar da NF-e – DANFE, para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e, sendo um outro elemento de auxílio à fiscalização. 

Passamos, portanto, pelo tema análise fiscal do arquivo da NF-e para SEFAZ/RJ, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre análise fiscal do arquivo da NF-e par para SEFAZ/RJ, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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