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Fique por dentro – assédio moral para o CNU

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Neste artigo você encontrará um resumo acerca das violências no ambiente de trabalho, mais especificamente sobre Assédio Moral. Esperamos que esse artigo ajude você na preparação para o Concurso Público Nacional Unificado e em outros certames que cobrem esse tema.

Olá, concurseiro, tudo bem com você? Estudando muito para o Concurso Nacional Unificado? Certamente, sim! Afinal, essa é uma grande oportunidade de ser tornar servidor público do Poder Executivo Federal

Para auxiliar você nessa missão, elaboramos um resumo acerca das violências no ambiente de trabalho e, hoje, vamos falar sobre Assédio Moral.

Elaboramos este resumo que ajudará você a memorizar conceitos importantes acerca desse assunto que podem estar na sua prova de concurso.

Além disso, lembre-se de que resumos são uma excelente ferramenta para revisar tópicos importantes para a prova.

Desse modo, atente-se aos destaques deste material, pois eles evidenciam pontos relevantes para o seu certame.

Considerações Iniciais

Em primeiro lugar, é necessário destacar que, quando falamos em violências no ambiente de trabalho, temos vários tipos de violação que podem acontecer nesse contexto. Neste resumo, falaremos acerca de uma das que mais acontecem: o assédio moral.

Fique atento ao conteúdo a seguir, pois quando falamos em violências, essa é uma das mais cobradas em provas de concurso.

Definição de Assédio Moral

De acordo com a Cartilha publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

Outrossim, o assédio moral também é conceituado como toda e qualquer conduta abusiva que se manifesta por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho.

Ademais, o assédio moral é uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (por exemplo, acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação fofocas e exclusão social).

Além disso, publicação no site do Governo Federal postula que para a configuração de assédio moral é necessária que a conduta seja reiterada e prolongada no tempo, com a intenção de desestabilizar emocionalmente a vítima. Episódios isolados podem até caracterizar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral. 

O assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho. 

Assédio Moral no Serviço Público

De acordo com a publicação do TST, no serviço público, o assédio se caracteriza por condutas repetitivas do agente público que, excedendo os limites das suas funções, por ação, omissão, gestos ou palavras, tenham por objetivo ou efeito atingir a autoestima, a autodeterminação, a evolução na carreira ou a estabilidade emocional de outro agente público ou de empregado de empresa prestadora de serviço público, com danos ao ambiente de trabalho objetivamente aferíveis.

Classificação de acordo com a abrangência

Além do já exposto, vale ressaltar que, de acordo com a abrangência, o assédio moral no trabalho pode ter as seguintes classificações:

  • Assédio moral interpessoal: ocorre de maneira individual, direta e pessoal, com o objetivo de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe.
  • Assédio moral institucional: ocorre quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio. Nesse caso, a própria pessoa jurídica é também autora da agressão, uma vez que, por meio de seus administradores, utiliza-se de estratégias organizacionais desumanas para melhorar a produtividade, criando uma cultura institucional de humilhação e controle.

Fique, portanto, atento a essa classificação. É possível que ela esteja na sua prova. Além disso, não deixe de observar o conteúdo a seguir, pois trata-se de um tópico altamente concursável.

Classificação quanto ao tipo

Outrossim, quanto ao tipo, o assédio moral manifesta-se de 3 modos distintos:

  • Assédio moral vertical: ocorre entre pessoas de nível hierárquico diferentes, chefes e subordinados e pode, ainda, ser subdividido em duas espécies: 1) Descendente: assédio caracterizado pela pressão dos chefes em relação aos subordinados; e 2) Ascendente: assédio praticado por subordinado ou grupo de subordinados contra o chefe. Consiste em causar constrangimento ao superior hierárquico.
  • Assédio moral horizontal: ocorre entre pessoas que pertencem ao mesmo nível hierárquico. É um comportamento instigado pelo clima de competição exagerado entre colegas de trabalho. O assediador promove liderança negativa perante os que fazem intimidação ao colega.

Para finalizar

Por fim, lembre-se de que o Concurso Público Nacional Unificado é uma excelente oportunidade para que você conquiste o tão sonhado cargo público.  Para isso, nós do Estratégia Concursos buscaremos facilitar a sua caminhada rumo a esse objetivo com resumos estratégicos que farão você gabaritar na hora da prova. Neste resumo falamos sobre violências no ambiente de trabalho e o assédio moral é uma delas.

 Outrossim, se você ainda não conhece os nossos cursos, entre no site do Estratégia e encontre o curso que atenderá às suas necessidades.

Finalmente, não deixe de acompanhar e ficar por dentro do que acontece no mundo dos concursos.

Bons estudos e até mais!

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Créditos:

Estratégia Concursos

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