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Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre Atos ilícitos para SEFAZ-RJ, tema disciplinado principalmente pelo Código Civil.
Além disso, pela proximidade do conteúdo, veremos também sobre a responsabilidade Civil.
O artigo será dividido da seguinte forma:
- Conceitos Gerais
- Responsabilidade Civil
- Responsabilidade Subjetiva
- Responsabilidade Objetiva
Vamos lá?
Conceitos Gerais
Dando início ao resumo sobre Atos ilícitos para SEFAZ-RJ,
Ato ilícito (CC, Art. 186): ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.
Ainda, mesmo que uma pessoa tenha um direito legal, ela não pode usá-lo de maneira abusiva ou contrária à ética e moralidade (CC, Art. 187), trata-se de abuso de direito.
Algumas informações importantes sobre ato lícito:
- Requisitos: Violação de direito; Ocorrência do dano e Nexo de causalidade
- Em regra, o ato ilícito é culposo (Negligência; Imprudência ou Imperícia)

Entretanto, o próprio Código Civil elencou situações que não constituem atos ilícitos (CC, Art. 188).
- I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
- II – a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente (estado de necessidade).
Ou seja, não são ilícitas as excludentes de ilicitude.
Importante frisar que a depender da situação, mesmo em estado de necessidade é possível haver indenização para a pessoa lesada não culpada pelo período (CC, Art. 929).
Responsabilidade Civil
Continuemos no resumo sobre Atos ilícitos para SEFAZ-RJ, agora vamos tratar sobre a responsabilidade civil.
A responsabilidade civil, conforme o Código Civil Brasileiro, refere-se à obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. Essa reparação geralmente se dá por meio do pagamento de uma indenização. O objetivo é restabelecer o equilíbrio que foi rompido pelo ato danoso, compensando a vítima pelo prejuízo sofrido.
Podemos dividir em duas principais classes, a responsabilidade subjetiva e objetiva.
Responsabilidade Civil Subjetiva
A responsabilidade subjetiva é baseada na ideia de culpa. Para que haja responsabilidade, é necessário comprovar que houve:
- Dano: Prejuízo sofrido pela vítima.
- Ação ou omissão: Comportamento do agente que causou o dano.
- Nexo causal: Relação de causa e efeito entre a ação ou omissão e o dano.
- Culpa: O agente agiu com dolo (intenção de causar o dano) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
Exemplo: Se uma pessoa dirige um carro de maneira imprudente e causa um acidente, ela pode ser responsabilizada pelos danos causados porque agiu com culpa.
Responsabilidade Civil Objetiva
A responsabilidade objetiva, por outro lado, não depende da comprovação de culpa. Basta demonstrar que houve:
- Dano: Prejuízo sofrido pela vítima.
- Ação ou omissão: Comportamento do agente que causou o dano.
- Nexo causal: Relação de causa e efeito entre a ação ou omissão e o dano.
Exemplo: Se uma empresa que trabalha com produtos perigosos causa um acidente, ela pode ser responsabilizada independentemente de ter agido com culpa ou não, devido à natureza perigosa de sua atividade.
Importante frisar que a responsabilidade subjetiva é a regra do CC.
Responsabilidade Subjetiva
Dando prosseguimento ao resumo sobre Atos ilícitos para SEFAZ-RJ, vamos aprofundar sobre a Responsabilidade Civil Subjetiva.
De acordo com a teoria da responsabilidade subjetiva, só é culpado aquele que cometeu um ato negligente que poderia ter sido evitado. Não há responsabilidade se o agente não teve a intenção nem poderia prever o ocorrido, tendo agido com a devida cautela.
Vejamos no Código Civil
Responsabilidade Subjetiva (CC, Art. 186): Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito
Já ficou mais que claro que a diferença fundamental entre responsabilidade objetiva e subjetiva se encontra na necessidade de culpa para indenização.
Como dissemos, como a responsabilidade subjetiva é a regra para o CC, as questões buscam os casos de exceção, então vamos aprofundar sobre a responsabilidade objetiva.
Responsabilidade Objetiva
Vamos finalizar o resumo sobre Atos ilícitos para SEFAZ com a Responsabilidade Civil Objetiva.
Sabe-se que a aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo (CC, Art. 927), assim como em casos especificados em lei (CC, Art. 927, §ú), mas o CC traz hipóteses expressas de responsabilidade objetiva, conheçamos algumas.
Teoria do Risco (CC, Art. 927, §ú): quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Produtos (CC, Art. 931): as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
Assim, entende-se que, em regra, as empresas respondem objetivamente pelos produtos em circulação, enquanto os profissionais liberais respondem de forma subjetiva por seus serviços.
Responsabilização de terceiro (CC, Art. 932)
Considerações Finais
Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre a Atos ilícitos para SEFAZ-RJ.
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