Acesse também o material de estudo!
Oi, como vai?!! Neste novo texto do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: base de cálculo do ICMS para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual.
Sinteticamente, iremos passar pelos seguintes tópicos:
- Conhecer disposições normativas sobre base de cálculo do ICMS para SEFAZ/GO;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Encerrar com considerações finais.
Nesse contexto, tendo como referência a Lei estadual nº 11.651/1991, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre base de cálculo do ICMS para SEFAZ/GO.
Base de cálculo do ICMS para SEFAZ/GO
Com a definição da data da prova do certame para Auditor Fiscal do belíssimo Estado de Goiás, é hora de estudar de maneira mais assertiva e assim maximizar o aprendizado.
Para isso, conhecer a fundo sobre o ICMS é bastante indicado, inclusive sobre a base de cálculo do ICMS para SEFAZ/GO. Como você já deve saber, além do ICMS, o IPVA e o ITCMD são os impostos de competência estadual atribuídos pela nossa Constituição Federal de 1988, ou seja, certamente serão lembrados pela banca do concurso.
Como forma de revisão, vamos reforçar, sobre repartição de competência tributária, impostos que competem a cada ente federativo, algo que rotineiramente cai em questões. Então, conforme a Constituição Federal, são impostos de competência:
- Estadual – ICMS, IPVA e ITCMD;
- Municipal – ISS, IPTU, ITBI;
- da União – IPI, IR, II, IE, ITR, IGF.
Para complementar, saiba que, apesar de o IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas) estar previsto na Constituição, até hoje ele ainda não foi instituído, e assim não pode ser cobrado. Isso porque a Carga Magna não cria nenhum tributo, cabendo esse papel à lei do ente com competência sobre aquele tributo, que, nesse caso específico, é a União.
Além disso, é da União também a competência sobre instituição de impostos residuais, que são aqueles não previstos na Constituição Federal. Ou seja, atendendo a certos requisitos condicionados pela própria Constituição da República, pode ainda a União criar os denominados impostos residuais.
Voltando ao nosso tema central, vamos então entender o que consta na lei 11.651/91 sobre base de cálculo do ICMS para SEFAZ/GO:
Art. 15. A base de cálculo do ICMS para SEFAZ/GO é:
I – nas operações relativas à circulação de mercadorias, o valor da operação;
II – nas prestações de serviços de transporte e de comunicação, o valor da prestação.
Art. 16. Na falta do valor da operação e ressalvado o disposto no artigo seguinte, a base de cálculo do imposto é:
I – o preço corrente da mercadoria, ou de sua similar, no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia;
II – o preço FOB estabelecimento industrial, à vista, caso o remetente seja industrial;
III – o preço FOB estabelecimento comercial, à vista, nas vendas a outros comerciantes ou industriais, caso o remetente seja comerciante.
§ 1º Para aplicação dos incisos II e III do caput deste artigo para a base de cálculo do ICMS para SEFAZ/GO, adotar-se-á sucessivamente:
I – o preço efetivamente cobrado pelo estabelecimento remetente na operação mais recente;
II – caso o remetente não tenha efetuado venda de mercadoria, o preço corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista do local da operação ou, na falta deste, no mercado atacadista regional.
Art. 20. Integra a base de cálculo do ICMS para SEFAZ/GO, inclusive nas hipóteses previstas nos incisos I, II e XV do art. 19, o valor correspondente:
I – ao montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fim de controle;
II – a seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como bonificações e descontos concedidos sob condição;
III – ao frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente, ou por sua conta e ordem, e seja cobrado em separado;
IV – ao montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a mercadoria se destinar:
a) ao uso, consumo final ou à integração ao ativo imobilizado do estabelecimento destinatário;
b) a consumidor final;
Passamos, portanto, pelo tema base de cálculo do ICMS para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre base de cálculo do ICMS para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
Quer saber quais serão os próximos concursos?
Confira nossos artigos!
Concursos abertos
Concursos 2025
Créditos:
Estratégia Concursos