Fique por dentro – Base de cálculo do IPVA para SEFAZ/RJ

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Opa, tudo bem com você?! Neste artigo iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do RJ: base de cálculo do IPVA para SEFAZ/RJ de acordo com a legislação fluminense. 

Base de cálculo do IPVA para SEFAZ/RJ

Passaremos basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer as possibilidades previstas na lei sobre base de cálculo do IPVA para SEFAZ/RJ; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Concluir com considerações finais. 

Nesse sentido, utilizando como referência a lei 2.887/1997 do Estado do Rio de Janeiro, vamos agora estudar um pouco mais sobre base de cálculo do IPVA para SEFAZ/RJ. 

Base de cálculo do IPVA para SEFAZ/RJ 

Nas matérias de legislação tributária, temos que o tripé fato gerador, base de cálculo e alíquota são elementos básicos para a existência de um tributo. 

No tocante à base de cálculo, essencialmente se refere ao valor de referência que deve ser utilizado para se apurar o tributo. Isso porque, na lógica, o tributo deve ser menor que o valor de referência, que é sua base de cálculo, caso contrário aquela taxação estaria totalmente desproporcional e inclusive afetaria todas as demais obrigações daquele sujeito passivo. 

Logo, se a base de cálculo tem uma quantia X, o valor do tributo deverá ser algo abaixo de X. E, o quanto será abaixo de X dependerá da alíquota daquele tributo, que geralmente é imposta em termos percentuais. 

Sendo assim, se a base de cálculo é R$ 100,00, e a alíquota de um tributo é de 20% de sua base de cálculo, temos então que o valor a ser pago dessa taxação seria de R$ 20,00 (base de cálculo x alíquota = R$ 100,00 x 20% ou R$ 100,00 x 0,20). 

Quanto ao IPVA, no Estado do Rio de Janeiro, assim como nos demais Estados do país, a base de cálculo costuma ser o valor venal do veículo, considerando certas peculiaridades, o que exige conhecimento aprofundado da legislação. 

Com esse objetivo, vamos entender o que diz a normativa do Rio de Janeiro sobre a base de cálculo do IPVA para SEFAZ/RJ: 

Art. 6º – A base de cálculo do IPVA para SEFAZ/RJ é o valor venal do veículo automotor.  

Art. 7º – Tratando-se de veículo usado, o valor do imposto constará de tabela baixada, anualmente, pelo Secretário de Estado de Fazenda.  

Parágrafo único – Para a apuração do valor venal poderão ser levados em conta os preços mensalmente praticados no mercado e os preços médios aferidos por publicações especializadas, podendo ainda ser considerados: peso, potência, capacidade máxima de tração, cilindrada, número de eixos, tipo de combustível e dimensões do veículo.  

Art. 8º – No caso de veículo novo, o valor venal será o preço comercial tabelado pelo órgão competente ou, na sua falta, o preço à vista constante do documento fiscal emitido pelo revendedor.  

§ 1º – Entende-se como veículo novo, se de fabricação nacional, aquele entregue, sem uso, pelo fabricante, pela concessionária ou agente, ao primeiro adquirente, qualquer que seja o ano de sua fabricação.  

§ 2º – Na hipótese deste artigo, a base de cálculo do do IPVA para SEFAZ/RJ não poderá ser inferior à que prevalecer para a fixação do valor do imposto devido por veículo usado de iguais características, de fabricação mais recente, constante da tabela a que se refere o artigo 7º.  

Art. 8º – § 3º – Quando se tratar de veículo cuja montagem final resulte da conjugação de atividades de fabricantes, montadores ou prestadores de serviços, em diversas etapas, o valor venal será, no mínimo, o somatório dos valores constantes dos documentos relativos à participação de cada um deles para a obtenção do veículo acabado.  

Por fim, para fecharmos todo o conteúdo do nosso artigo sobre base de cálculo do IPVA para SEFAZ/RJ, memorize ainda que, para veículos novos ou usados, importados diretamente do exterior pelo consumidor final, terão como base de cálculo o valor constante do documento de importação, acrescido dos valores dos tributos e quaisquer despesas aduaneiras devidos pela importação, ainda que não tenham sido recolhidos pelo importador. 

Passamos, portanto, pelo tema base de cálculo do IPVA para SEFAZ/RJ, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre base de cálculo do IPVA para SEFAZ/RJ, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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