Fique por dentro – Benefícios fiscais do ICMS para SEFAZ/GO
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Olá, siga firme nos estudos!! Neste artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: benefícios fiscais do ICMS para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual.
Resumidamente, iremos passar pelos seguintes tópicos:
- Conhecer disposições normativas sobre benefícios fiscais do ICMS para SEFAZ/GO;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Encerrar com considerações finais.
Dessa forma, tendo como referência a Lei estadual nº 11.651/1991, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre benefícios fiscais do ICMS para SEFAZ/GO.
Benefícios fiscais do ICMS para SEFAZ/GO
Os tributos possuem, além da função arrecadatória, também um papel socioeconômico bastante significativo para o desenvolvimento da sociedade.
Muito por isso, é comum a aplicação de benefícios fiscais direcionados a vários dos tributos existentes no Brasil, por conta também do princípio constitucional da isonomia, que basicamente norteia que os iguais devem ser tratados como iguais e os desiguais devem ser tratados como desiguais, buscado assim, de alguma maneira, tentar reduzir o abismo evidente entre as classes sociais do país.
Importante salientar que um benefício fiscal deve ter um fundamento para ser efetivamente válido. Geralmente, é voltado para grupos, categorias, segmentos que necessitam de algum estímulo por parte do poder público, para que possam assim se desenvolver.
Além disso, para que um benefício fiscal tenha vigência ele precisa ser estabelecido por meio de norma legal, agora atendendo ao princípio da legalidade, que essencialmente determina que as ações estatais só podem ser consumadas se estiverem contidas em legislação própria. Assim, não pode simplesmente um governante impor algum benefício a um grupo de empresas se esta situação não estiver publicada em lei. Isso ocorre porque como uma lei passa por aprovação do Poder Legislativo, serve como um controle a benefícios que poderiam vir a ser concedidos pelo Poder Executivo sem que tivesse qualquer tipo de acompanhamento.
Além disso, vale lembrar que, da mesma forma que um benefício fiscal, inclusive benefícios fiscais do ICMS para SEFAZ/GO, só podem ser concedidos por meio de lei, eles só podem ser retirados também através de norma legal, e isso pode ocorrer a qualquer momento.
Assim, lembre-se benefício fiscal é concedido e é retirado somente com lei.
Mas existe uma exceção importante, e que despenca em prova. Se para conseguir aquele benefício, o beneficiário foi obrigado, por lei, a realizar investimento, tendo efetivamente os realizado, e assim tendo conquistado o direito ao benefício fiscal, não pode simplesmente uma nova lei acabar com aquele benefício de uma outra para outra. Até pelo investimento realizado pelo beneficiário, é obrigatório um prazo razoável de gozo daquele benefício, o que é, convenhamos, muito justo. É o chamado benefício oneroso.
Sendo assim, vamos entender o que consta na lei 11.651/1991 sobre benefícios fiscais do ICMS para SEFAZ/GO:
Art. 39. Entende-se como benefício fiscal o subsídio concedido pelo Estado, na forma de renúncia total ou parcial de sua receita decorrente do imposto, relacionado com incentivo em futuras operações ou prestações nas atividades por ele estimuladas.
Art. 40. Os benefícios fiscais, com base no ICMS, são exclusivamente os previstos nesta Seção e são concedidos ou revogados mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição da República.
Parágrafo único. A deliberação a que se refere este artigo será objeto de ratificação pelo Chefe do Poder Executivo observado o disposto em lei complementar federal e no art. 11, inciso IX, da Constituição Estadual.
Art. 41. São os benefícios fiscais do ICMS para SEFAZ/GO:
I – a isenção;
II – a redução da base de cálculo do imposto;
III – o crédito outorgado;
IV – a manutenção de crédito;
V – a devolução total ou parcial do imposto.
Art. 42. Para os efeitos da legislação tributária, equipara-se a benefício fiscal para SEFAZ/GO e sujeita-se às exigências para este requeridas, a concessão, sob qualquer forma, condição ou denominação, de quaisquer outros incentivos, benefícios ou favores, dos quais resulte, direta ou indiretamente, dilação do prazo para pagamento do ICMS ou exoneração, dispensa, redução, eliminação, total ou parcial, do ônus do imposto devido na respectiva operação ou prestação, mesmo que o cumprimento da obrigação vincule-se à realização de operação ou prestação posterior ou, ainda, a qualquer outro evento futuro.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não alcança os casos de anistia ou remissão do crédito tributário, que serão concedidos através de lei específica.
Art. 43. A concessão de benefício fiscal do ICMS para SEFAZ/GO não dispensa o sujeito passivo do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária.
Por fim, para fecharmos nosso texto sobre benefícios fiscais do ICMS para SEFAZ/GO, saiba ainda que nas operações ou prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, devem ser considerados os benefícios fiscais aplicáveis às operações ou prestações internas destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, salvo disposição em contrário.
Passamos, portanto, pelo tema benefícios fiscais do ICMS para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre benefícios fiscais do ICMS para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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