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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta (24) a ampliação de cotas reservadas para negros em concursos públicos. Agora, o percentual passará de 20% para 30%.
A ampliação de cotas ainda inclui outros dois grupos, sendo eles os indígenas e quilombolas. O texto ainda prorroga a medida por mais 10 anos, uma vez que o prazo venceria no dia 9 de junho de 2024.
Por fim, o projeto ainda vai passar por uma votação suplementar na CCJ do Senado, sem data marcada. Como tem caráter terminativo, se novamente aprovado, o texto segue direto para a Câmara dos Deputados.
Como surgiram as cotas raciais em concursos?
As cotas raciais foram instituídas através da Lei n° 12.990/2014, que trata de uma política de ação afirmativa que prevê a reserva de vagas em concursos públicos federais.
Essa lei surgiu após inúmeros estudos realizados comprovando que há uma discrepância entre o percentual de negros no serviço público federal comparado à população geral do país.
De acordo com os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes ao censo demográfico de 2022, cerca de 92,1 milhões de pessoas (ou 45,3% da população do país) se declararam pardas.
Documentação Comprobatória e Avaliação do Fenótipo
Para candidatos negros ou pardos, em geral, a própria certidão de nascimento (do candidato ou dos seus antepassados) é usada como documento legal para a checagem do direito à cota.
Além do mais, as autodeclarações são conferidas na etapa de investigação social. Os métodos desse processo variam conforme as regras do edital do certame, e utilizam, além de documentos físicos, análise por uma comissão criada para este fim.
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