Fique por dentro – Coeficientes previstos na legislação tributária para SEFAZ/PR

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Oi galera!! Neste novo texto iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Paraná: coeficientes previstos na legislação tributária para SEFAZ/PR de acordo com a legislação estadual. 

Coeficientes previstos na legislação tributária para SEFAZ/PR
Coeficientes previstos na legislação tributária para SEFAZ/PR

Objetivamente, passaremos pelos seguintes tópicos: 

  • Estudar as disposições previstas na Lei sobre coeficientes previstos na legislação tributária para SEFAZ/PR; 
  • Analisar observações relevantes sobre o tema; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Sendo assim, utilizando como referência a Lei 11.580/1996 do Estado do Paraná, vamos agora estudar um pouco mais sobre coeficientes previstos na legislação tributária para SEFAZ/PR. 

Coeficientes previstos na legislação tributária para SEFAZ/PR 

Quando uma dívida tributária é paga dentro do prazo de vencimento, aquele valor constante na guia original é o que deve ser desembolsado. 

Entretanto, quando esse prazo é vencido, ou quando há uma negociação que estenda esse prazo, ou, ainda, quando é realizado um parcelamento, entre tantas outras possibilidades, nesses casos, o valor original da dívida tributária deve ser atualizado para o momento do pagamento, tendo em vista que aquele valor inicial correspondia a uma data passada. 

Se essa atualização não fosse realizada, podemos afirmar tranquilamente que a administração pública estaria sendo prejudicada e não recebendo o valor do tributo devido. Além disso, isso incentivaria também os calotes, a existência de maus pagadores, pois, sem atualização, por que as pessoas deveriam pagar seus tributos e obrigações em dia? 

Importante frisar que essas atualizações precisam ser de conhecimento público, devendo constar em lei devidamente aprovada e publicada. Todos, dessa forma, podem ter conhecimento dessa possível consequência e assim tomar suas decisões. 

Nesse sentido, na sequência estudaremos, com atenção, pois tem grandes chances de de cair em sua prova, o que diz a lei 11580/1996 sobre coeficientes previstos na legislação tributária para SEFAZ/PR, coeficientes estes utilizados justamente nestes casos que acabamos de citar mais acima. Vamos analisar: 

Art. 58. A partir da eficácia desta Lei todas as infrações à legislação tributária do ICMS serão apuradas de acordo com as normas processuais deste diploma legal e as penalidades a serem aplicadas obedecerão às leis da época em que ocorreram as infrações.  

Parágrafo único. As penalidades previstas nesta Lei só retroagem quando forem menos severas que as previstas na lei vigente ao tempo da prática da infração.  

Art. 59. A administração tributária poderá, mediante decisão fundamentada:  

I – anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais;  

II – retificar seus próprios atos quando esses apresentarem defeitos sanáveis e se evidencie lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros. 

Art. 60. No tocante aos coeficientes previstos na legislação tributária para SEFAZ/PR, a Secretaria da Fazenda poderá celebrar acordos com órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como com entidades privadas, objetivando:  

I – intercâmbio de informações econômico-fiscais;  

II – interação nos programas de fiscalização tributária;  

III – treinamento de pessoal especializado em administração e fiscalização tributária.  

Art. 61. Aplicam-se aos demais tributos estaduais os critérios e coeficientes previstos na legislação tributária para SEFAZ/PR:  

I – de atualização monetária, inclusive para fins de restituição de indébito;  

II – de cobrança de juros de mora.  

Parágrafo único. Os demais créditos de natureza não tributária, para fins de inscrição em dívida ativa, em relação a coeficientes previstos na legislação tributária para SEFAZ/PR, terão seus valores atualizados monetariamente pelos critérios próprios, da data do seu vencimento até a da decisão final e irreformável na esfera administrativa, e, a partir de então, de acordo com os incisos I e II deste artigo. 

Art. 62. Fica o Poder Executivo autorizado a promover campanha de estímulo à emissão de documentos fiscais, nas operações e prestações relativas ao ICMS, mediante a distribuição de prêmios. 

Art. 63. Fica o Secretário da Fazenda autorizado a:  

I – na forma do inciso III do art. 172 do Código Tributário Nacional, remitir créditos tributários cujo valor atualizado seja inferior à multa mínima prevista nesta Lei;  

II – suspender a expedição de Certidão de Dívida Ativa, pelo prazo de 1 (um) ano ou até que o valor dos créditos tributários devidos pelo contribuinte atinja o montante atualizado de 30 (trinta) UPF/PR. 

Passamos, portanto, pelo tema coeficientes previstos na legislação tributária para SEFAZ/PR, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre coeficientes previstos na legislação tributária para SEFAZ/PR, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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