Fique por dentro – Como a legislação de Pessoas com Deficiência se aplica a concursos da polícia?

A legislação PcD se aplica nos concursos de polícia com o objetivo de promover a inclusão de pessoas com deficiência. A sigla PcD se refere às pessoas que possuem algum tipo de deficiência, que pode ser de nascimento ou adquirida ao longo da vida. Essas deficiências podem ser físicas, intelectuais, visuais ou auditivas, e dificultam a realização de atividades diárias. No Brasil, aproximadamente 24% da população é PcD. É importante que os concursos públicos reservem vagas para essas pessoas, conforme determina a Constituição Federal. Além disso, é necessário oferecer adaptações e meios tecnológicos para que as pessoas com deficiência possam desempenhar suas funções como policiais.

A legislação sobre pessoas com deficiência (PCD) tem como objetivo garantir a inclusão e a igualdade de oportunidades em todos os setores da sociedade, inclusive no acesso a cargos públicos. No caso dos concursos públicos para ingresso nas forças policiais, a legislação também se aplica, estabelecendo critérios e garantindo adaptações para que os PCD possam participar do processo seletivo de forma justa e igualitária.

A primeira legislação relevante nesse contexto é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa lei estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a igualdade de oportunidades em relação às demais pessoas, incluindo o direito de participar de concursos públicos, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua deficiência.

De acordo com a legislação, os órgãos responsáveis pelos concursos públicos devem adotar medidas para prover adaptações necessárias, tais como provas em formato acessível, tempo adicional para realização das provas, adequação do ambiente físico e outros recursos de acessibilidade. Além disso, a legislação prevê a criação de cotas para pessoas com deficiência nos concursos, reservando um percentual das vagas para essa parcela da população.

No caso específico dos concursos para ingresso nas forças policiais, como Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, entre outras, existem algumas particularidades que devem ser consideradas. As atribuições dos cargos e as exigências físicas podem variar de acordo com a área de atuação, sendo necessário avaliar a compatibilidade entre a deficiência e as atividades a serem desempenhadas.

No entanto, é importante ressaltar que a legislação não permite a exclusão automática de pessoas com deficiência dos concursos, mas sim a avaliação individualizada de suas capacidades e da viabilidade do exercício do cargo. Ou seja, cada caso deve ser analisado levando em consideração as peculiaridades da deficiência e as atribuições do cargo, garantindo sempre o princípio da razoabilidade.

A legislação também estabelece que as pessoas com deficiência aprovadas nos concursos devem passar por perícia médica oficial, para avaliar a sua aptidão física para exercer as funções. Essa avaliação deve ser pautada na análise da compatibilidade entre a deficiência e as atividades específicas do cargo, levando em consideração as adaptações razoáveis necessárias.

Em suma, a legislação sobre pessoas com deficiência se aplica de forma ampla aos concursos de polícia, garantindo a inclusão e a igualdade de oportunidades para os PCD. A criação de cotas, as adaptações necessárias e a avaliação individualizada são elementos importantes para assegurar que as pessoas com deficiência tenham chances reais de ingressar nas forças policiais e contribuir para a segurança pública.

Créditos:

Estratégia Concursos

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