Fique por dentro – Competências dos Entes na Constituição Federal de 1988: resumo para a SEFAZ-MT

A Secretaria de Estado da Fazenda do Mato Grosso está realizando o concurso para Fiscal de Tributos Estaduais e traz um resumo sobre a repartição de competências dos entes na Constituição Federal do Brasil. O artigo 22 estabelece a competência privativa da União para legislar sobre diversas áreas, visando garantir a igualdade de direitos e proteção dos interesses nacionais. Já o artigo 24 estabelece a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre outras matérias. Além disso, o artigo 25 define as competências remanescentes dos Estados. Também são abordadas as competências executivas exclusivas da União.

As competências dos entes na Constituição Federal de 1988: resumo para a Secretaria de Fazenda do Mato Grosso (SEFAZ-MT)

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu um sistema federativo no Brasil, no qual as competências são distribuídas entre os entes federativos: a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios. Cada ente possui suas atribuições e responsabilidades específicas, definidas de acordo com a Constituição.

A União é o ente federativo responsável por questões de interesse nacional, como segurança nacional, política externa, defesa nacional, entre outras. Além disso, possui a competência para criar leis sobre questões tributárias, especialmente impostos de abrangência nacional, como o Imposto de Renda.

Os Estados têm competência para cuidar, principalmente, de questões ligadas à administração interna, como segurança pública, organização do poder judiciário estadual, educação, saúde, entre outras. Também possuem a autonomia de legislar sobre impostos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O Distrito Federal, por ser a sede do governo federal, possui algumas atribuições especiais, exercendo funcionalidades tanto de Estado quanto de Município. É responsável por temas como segurança pública, saúde, educação e transporte público para os residentes no Distrito Federal.

Já os municípios são os entes mais próximos da população e possuem competências voltadas para a administração local. São responsáveis pela gestão dos serviços públicos de interesse local, como limpeza urbana, iluminação pública, transporte municipal, entre outros. Além disso, têm autonomia para legislar sobre impostos municipais, como o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

É fundamental que cada ente federativo conheça suas atribuições e competências, garantindo uma melhor prestação de serviços públicos à população. A divisão de responsabilidades estabelecida na Constituição Federal permite que cada nível de governo atue de forma independente, mas também em harmonia com os demais, visando ao desenvolvimento e à melhoria da qualidade de vida de todos os brasileiros.

Dessa forma, a Secretaria de Fazenda do Mato Grosso (SEFAZ-MT) deve estar ciente das competências e atribuições estabelecidas na Constituição, especialmente no que diz respeito à fiscalização e arrecadação dos impostos de sua jurisdição. É por meio do conhecimento das competências que o órgão pode atuar de forma eficiente, garantindo a correta aplicação dos recursos arrecadados e contribuindo para o desenvolvimento econômico do estado.

Em suma, a Constituição Federal de 1988 estabelece as competências dos entes federativos de forma clara e objetiva, visando ao equilíbrio e à eficiência na gestão pública. Cabe a cada ente conhecer e exercer suas atribuições, de forma a garantir o bem-estar e a satisfação da população.

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