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O artigo 10 do Código de Conduta Ética estabelece os compromissos dos Correios nas relações com seus concorrentes.
Conforme a previsão, incumbe aos Correios a busca por ações que reprimam o abuso do poder econômico com vistas a dominar os mercados, eliminar a concorrência e aumentar arbitrariamente os lucros. Outro compromisso é o de denunciar ações de fornecedores que caracterizem práticas cartelizadas, reservas e concessões indevidas, oposição à livre concorrência e outras ações que sejam predatórias ao livre mercado.
Os Correios devem ainda pautar sua conduta no cumprimento das determinações legais e na lealdade, no respeito e nas regras do mercado. Ademais, devem afastar condutas que possam limitar, falsear, ou de qualquer forma gerar prejuízo à livre concorrência ou iniciativa. Por fim, devem agir com respeito aos concorrentes, obtendo e fornecendo informações lícitas e mantendo o sigilo quando necessário.
O artigo 11, por sua vez, prevê que nas relações concorrenciais os Correios devem buscar ações que evitem realizar com os concorrentes acordo, combinação, manipulação ou ajuste de preços dos bens ou serviços ofertados individualmente. Da mesma forma, deve ser evitada a criação de dificuldade à constituição, funcionamento ou desenvolvimento de empresa concorrente e a limitação ou impedimento de acesso de novas empresas ao mercado.
Os Correios devem ainda buscar ações que evitem promover conduta comercial uniforme ou combinada entre concorrentes, promover a venda casada de produtos e serviços e, por fim, a utilização de meios enganosos para gerar oscilação de preços de terceiros.
Portanto, na relação com os concorrentes o compromisso dos Correios é o de respeito ao livre mercado e livre concorrência; o respeito às determinações legais e aos concorrentes; e evitar práticas que possam resultar em condutas abusivas, tais como a venda casada e a combinação de preços.
Créditos:
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