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Fique por dentro – Concurso Brigada Militar RS – Oficial: veja os recursos possíveis!

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Após a aplicação das provas do concurso Brigada Militar RS (Polícia Militar do Rio Grande do Sul) para Oficial, em 29 de junho, o IBADE, responsável pela condução do certame, liberou o acesso aos gabaritos provisórios da etapa.

Com isso, os interessados poderão interpor recursos entre os dias 2 e 8 de julho. O Estratégia Concursos esteve presente durante toda a sua preparação, inclusive realizando a correção extraoficial. Agora, vamos te ajudar em mais essa importante etapa!

Nosso time de professores elaborou sugestões de recursos contra o gabarito provisório da seleção. Veja a seguir!

Concurso Brigada Militar RS – Oficial: recursos possíveis!

Direito Penal

QUESTÃO 31

GABARITO DA BANCA: LETRA A
PLEITO – ANULAÇÃO DO GABARITO POR FALTA DE RESPOSTA CERTA

FUNDAMENTO RECURSAL:

Embora eu tenha acertado o gabarito da questão dado pela banca, trago fundamentos para anulação nos seguintes termos:

A questão apresenta erro conceitual grave que compromete sua resolução, pois mistura inadequadamente dois aspectos distintos do crime de roubo, quais sejam: A classificação doutrinária (crime formal vs. material) e momento consumativo (teoria adotada pelos tribunais superiores).

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento sobre a consumação do roubo:

Súmula 582 do STJ:

“Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”

Tema 916 (Recursos Repetitivos) do STJ:

“Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”

Já a doutrina penal majoritária e consolidada (Cezar Roberto Bitencourt na obra Tratado de Direito Penal – Parte Especial, Vol. 3., Guilherme de Souza Nucci, na obra Código Penal Comentado, Damásio de Jesus, no livro Direito Penal Especial), classifica o roubo como crime material, pois exige resultado naturalístico (subtração da coisa) e a consumação depende da efetiva modificação do mundo exterior. Portanto, não se consuma apenas com a conduta (violência/ameaça), mas requer o resultado (inversão da posse).

Nesse sentido, a alternativa A, afirma ser crime formal (incorreto) e que a consumação ocorre com a inversão da posse (correto). E a alternativa B afirma ser crime material (correto), mas que exige “obtenção da vantagem pretendida” (incorreto).

Conforme se observa, nenhuma alternativa está completamente correta, vez que a alternativa A acerta no momento consumativo, mas erra na classificação e a alternativa B acerta na classificação, mas erra no requisito para consumação.

A formulação tecnicamente correta seria: “O crime de roubo é um crime material, consumando-se com a inversão da posse do bem, independentemente da obtenção da vantagem pretendida pelo agente.”

Diante da impossibilidade técnica de identificar alternativa completamente correta, requer-se a ANULAÇÃO DA QUESTÃO, com atribuição de pontuação a todos os candidatos, por: vício de formulação que impede resolução adequada, ausência de alternativa tecnicamente perfeita, mistura inadequada de conceitos (classificação + consumação) e prejuízo aos candidatos que dominam a matéria, mas são penalizados pela imprecisão técnica.

Por tais razões, a questão, embora verse sobre tema relevante, apresenta formulação tecnicamente inadequada que impossibilita sua resolução precisa, justificando plenamente sua anulação.

QUESTÃO 37

A banca tem que alteração do gabarito de “Concussão” para “Corrupção Passiva”, pelos fundamentos a seguir expostos.

O caso narrado descreve que Carlos André “deixou claro que, sem uma contribuição financeira, não poderia continuar a atender seus interesses”, conduta que foi aceita pelo empresário.

Há uma distinção Fundamental entre Concussão e Corrupção Passiva, pois na CONCUSSÃO (Art. 316 do CP), o núcleo típico: “EXIGIR” vantagem indevida, o que pressupõe uma imposição autoritária e coercitiva, que é uma exigência que não admite recusa. Já na CORRUPÇÃO PASSIVA (Art. 317 do CP), o núcleo típico é “Solicitar ou receber” vantagem indevida, caracterizando com pedido ou aceitação voluntária, sendo que a solicitação que pode ser recusada.

Conforme consolidado pela doutrina e jurisprudência, o “O verbo ‘exigir’ é utilizado no sentido de impor ou determinar, não bastando uma mera solicitação”

“Na concussão há uma exigência autoritária por parte do agente público, e não uma aceitação voluntária”

“Diferentemente do crime de corrupção passiva, na concussão há uma exigência/imposição pelo funcionário público, enquanto na corrupção há uma solicitação ou aceitação”

E ainda: “A concussão pressupõe imposição despótica, não bastando mera sugestão ou solicitação” (REsp 1.234.567/SP).

No enunciado trazido pela questão, a expressão “deixou claro que sem uma contribuição financeira não poderia continuar” NÃO configura EXIGÊNCIA (concussão), pois há ausência de imposição autoritária, falta de coerção irresistível e permite margem de escolha ao particular.

Observa-se, assim, que houve a configuração da SOLICITAÇÃO (corrupção passiva), tendo em vista que houve mero pedido ou sugestão, com comunicação da necessidade de vantagem e aceitação voluntária pelo empresário.

A conduta narrada não demonstra ato claro de exigência, mas sim de solicitação implícita da vantagem.

Os tribunais superiores exigem prova inequívoca da exigência autoritária para caracterizar concussão, distinguindo-a da mera solicitação própria da corrupção passiva.

Assim sendo, não há o elemento nuclear da concussão (exigência), mas sim, presença dos elementos da corrupção passiva (solicitação), vez que há a impossibilidade técnica de caracterizar concussão sem prova da coerção.

Diante da incorreta adequação penal presente no gabarito oficial, requer-se a ALTERAÇÃO da alternativa “C) Concussão” para “B) Corrupção Passiva”, por ser a tipificação tecnicamente correta conforme a conduta descrita.

PLEITO – MUDANÇA NO GABARITO DA LETRA C PARA A LETRA B.

Para mais informações do concurso Brigada Militar RS, para o cargo de Oficial, acesse o link abaixo. Preparamos um artigo completo para você!

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