Fique por dentro – Concurso CGE SP 2025 aceita curso tecnólogo? Entenda!
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Saiba quais são os requisitos aceitos para participar do concurso CGE SP
Uma nova oportunidade na área de controle está na praça, ofertando muitas vagas e um excelente salário inicial. Estamos falando do concurso público da CGE SP (Controladoria-Geral do Estado de São Paulo).
São 200 vagas imediatas para o cargo de Auditor Estadual de Controle I, nas áreas de Auditoria (70), T.I. (60), Correição e Combate à Corrupção (50), Obras e Concessões (10) e Contabilidade Pública e Finanças (10).
De cara, é de se imaginar que, em um concurso com uma remuneração inicial de R$ 17.850,00 e vagas separadas por área, seja requisitada formação específica.
Entretanto, esse certame surpreende ao aceitar nível superior em qualquer área de formação! Além disso, após retificação divulgada no dia 4 de setembro, deixou de ser exigido grau de licenciatura e bacharelado.
Isso significa que cursos tecnólogos de nível superior também passam a ser aceitos no concurso CGE SP, ampliando ainda mais a quantidade de candidatos aptos a participarem da seleção.
Demais requisitos não devem ser deixados de lado. Veja quais são!
Quando se fala em requisitos para ingressar em um concurso público, o foco principal se dá na escolaridade, mas os editais também trazem outras regras que são de igual importância na hora da posse:
Conforme o edital da CGE SP, o(a) candidato(a) deverá atender, cumulativamente, para a investidura no
cargo, aos seguintes requisitos:
- a) ter sido aprovado(a) e classificado(a) no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
- b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
- c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
- d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
- e) estar quite com as obrigações eleitorais;
- f) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
- g) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste;
- h) ter ilibada conduta social, profissional ou funcional e não registrar antecedentes criminais;
- i) cumprir as determinações dos editais do concurso;
- j) apresentar os documentos que se fizerem necessários, à época da posse;
- k) observância do disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, quanto às hipóteses de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo vedada, também, a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração do cargo, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal;
- l) não estar o candidato aposentado por invalidez.
No ato da posse, todos os requisitos especificados acima deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
Para ficar por dentro de todas as informações sobre o concurso da CGE SP, que aceita curso tecnólogo como requisito, não deixe de conferir nosso artigo completo sobre a seleção:
Mais informações do concurso CGE SP
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