Fique por dentro – Concurso CVM: veja os recursos possíveis!

Acesse também o material de estudo!


Após a aplicação das provas do concurso CVM (Comissão de Valores Mobiliários) no último domingo, 23 de janeiro de 2024, a FGV, responsável pela condução do certame, divulgou os gabaritos provisórios da etapa.

Com isso, os interessados poderão interpor recursos até às 12h do dia 28 de junho. O Estratégia Concursos esteve presente durante toda a sua preparação, inclusive realizando as correções extraoficiais dos Perfis 1, 2 e 4 e do Perfil 5. Agora, vamos te ajudar em mais essa importante etapa!

Nosso time de professores elaborou sugestões de recursos contra o gabarito provisório da seleção. Veja a seguir!

Concurso CVM: recursos possíveis

Analista – Perfil 5!

Administração Financeira e Orçamentária – AFO

QUESTÃO 57

Suponha que uma ação de estruturação de unidades de saúde tenha sido prevista no POLOA para ocorrer no município. No novo cadastro padronizado de localizadores municipais, o município recebeu o código 3290, e assim, a proposta foi encaminhada para o Congresso Nacional. Após a fase de apreciação e proposição de emendas pelo Congresso, essa ação retornou com um segundo localizador no mesmo município.

Nesse sentido, o parlamentar pode:

a) devolver o PLOA para corrigir o localizador

b) não aprovar o PLOA no que trata da unidade de saúde

c) realizar emenda ao PLOA, restringindo valores às unidades de saúde, pela iminência de os recursos não serem destinados

d) aguardar a correção do PLOA a ser realizada pelo Executivo

e) complementar a regionalização da ação por ele proposta com uma localização mais específica, destinando o recurso para uma entidade situada naquele município.

Gabarito preliminar: E

Proposta de recurso de ANULAÇÃO

Com base na LDO de 2024, publicada através da LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023), que assim dispõe:

“Art. 5º

§ 4º No Projeto de Lei Orçamentária de 2024, um código sequencial, que não constará da respectiva Lei, deverá ser atribuído a cada subtítulo, para fins de processamento, hipótese em que as modificações propostas nos termos do disposto no § 5º do art. 166 da Constituição deverão preservar os códigos sequenciais da proposta original.” Grifos meus.

Ora, o § 5º do art. 166 da Constituição assim dispõe

“§ 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.”

É válido frisar que o Presidente da República pode enviar mensagem, cujo objeto pode incidir, inclusive, sobre o localizador do gasto/subtítulo, ajustando a um código mais específico ou detalhado, se assim o jugar mais adequado. Portando, a alternativa D também apresenta uma alternativa viável ao caso concreto tratado na situação narrada na questão elaborada pela estimada banca.

Ademais, a própria LDO elenca que o código sequencial não constará na respectiva lei, uma vez que sabe-se que tais informações gerencial são acompanhados por sistema e painéis próprios (como o SIOP, cadastro de ações e painéis do orçamento).

Conforme o MTO 2024 [disponível em https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto2024:mto2024_-_7a_versao.pdf], desde 2013, os subtítulos padronizados constantes do SIOP estão associados aos códigos de localidade utilizados pelo IBGE e, dessa maneira, contribuem para que as despesas constantes do Orçamento possam ser regionalizadas, permitindo averiguar eventuais distorções alocativas ou outras possibilidades de aprimoramento dos gastos públicos. A localização do gasto poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por Região (Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste, Sul), por Estado ou Município ou, excepcionalmente, por um critério específico, quando necessário. A LDO veda, na especificação do subtítulo, a referência a mais de uma localidade, área geográfica ou beneficiário no mesmo subtítulo e também a denominação que evidencie finalidade divergente daquela especificada na ação.

Ainda conforme o Manual, adicionalmente, foi criado o atributo “Complemento”, de preenchimento opcional, que especificará localizações inframunicipais (ou outras localizações não estruturadas). Quando esse “Complemento” for utilizado, o subtítulo receberá, automaticamente, um código não padronizado de 4 dígitos.

O próprio MTO traz uma situação problema, abaixo elencada:

“Suponha-se que uma ação de Estruturação de Unidades de Saúde tenha sido prevista no PLOA para ocorrer no Município de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro. No novo cadastro padronizado de localizadores municipais, Campos recebeu o código “3290”, e assim a proposta foi encaminhada para o Congresso Nacional. Após a fase de apreciação e proposição de emendas pelo Congresso, essa ação retornou com um segundo localizador no mesmo Município de Campos. O parlamentar, entretanto, complementou a regionalização da ação por ele proposta com uma localização mais específica, destinou o recurso para uma entidade situada naquele Município. Esta especificidade fez com que o novo subtítulo criado recebesse um código na faixa não padronizada, ou seja, entre 6500 e 9999 (no exemplo, “6500”). Isto poderia gerar o mesmo problema de “dois códigos de subtítulos endereçando a mesma região geográfica”, dificultando consolidações futuras. Entretanto o SIOP terá gravado o código do IBGE para macrorregiões, estados e municípios em todos os registros que fizerem menção a estes recortes, tenham sido eles criados na fase de elaboração da proposta do Executivo ou durante os ajustes do Legislativo.”

Dessa forma, tanto o item E, quanto o item D, que assim elenca “aguardar a correção do PLOA a ser realizada pelo Executivo”, são alternativas plausíveis e viáveis no caso concreto, razão por que a questão apresenta duas alternativas passíveis de serem consideradas corretas e, assim, solicita-se a anulação da referida. O item D se adequa a um dispositivo específico da LDO vigente, supracitado.

Sugere-se anulação da questão.

Saiba mais: concurso CVM

Quer saber tudo sobre concursos bancários?
Confira nossos artigos!

Quer estudar para concurso CVM?

Assinatura de Concursos

Assinatura de 1 ano ou 2 anos

Créditos:

Estratégia Concursos

Acesse também o material de estudo!

Deixe uma mensagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *