Fique por dentro – Concurso MP RS – Analista de Direito: recursos possíveis!

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Provas do concurso MP RS foram aplicadas em 25/05!

Após a aplicação das provas do concurso MP RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) no último domingo, 25 de maio, o Instituto AOCP, responsável pela condução do certame, divulgou os gabaritos preliminares para o cargo Analista de Direito.

Com isso, os interessados poderão interpor recursos até 29 de janeiro, no site da banca organizadora.

O Estratégia Concursos esteve presente durante toda a sua preparação, inclusive realizando a correção extraoficial. Agora, vamos te ajudar em mais essa importante etapa!

Nosso time de professores elaborou sugestões de recursos contra o gabarito provisório da seleção. Veja a seguir!

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em concursos de Procuradorias em todo o país.

Concurso MP RS – Analista de Direito: recursos possíveis!

QUESTÃO 31

A banca deu como gabarito a alternativa C, indicando que o pronome “este” não poderia ser anafórico. O segundo item foi considerado falso:

“Ainda em I, o pronome demonstrativo destacado (esse) poderia ser substituído por “este” sem haver prejuízo gramatical.

Contudo, gramáticos consagrados como Celso Cunha informam expressamente que o pronome “este” pode ser anafórico. Segue abaixo exemplo da Gramática do Português Contemporâneo, de Celso Cunha e Lindley Cintra, com grifos nossos:

“Mas os demonstrativos empregam-se também para lembrar ao ouvinte ou ao leitor o que já foi mencionado ou o que se vai mencionar:

A ternura não embarga a discrição nem esta diminui aquela.

(Machado de Assis, OC, 1,1124.)

O mal foi este: criar os filhos como dois príncipes.

(M. Torga, V, 309.)

É a sua funçào anafôrica (do grego anaphorikós = que faz lembrar, que traz à memória).

O exemplo de uma das principais gramáticas de nossa língua mostra exatamente o pronome “este”, mesmo usado na questão, em função anafórica.

Para não restar dúvida, segue também exemplo de uso anafórico do “ESTE” na respeitada MODERNA GRAMÁTICA PORTUGUESA, de EVANILDO BECHARA.

“Há situações embaraçosas para o emprego do demonstrativo anafórico, isto é, aquele que se refere a palavras ditas ou que se vão dizer dentro do próprio discurso (catáfora). Ocorre o caso, por exemplo, nas referências a enunciados anteriores que envolvem afastamento da 1.ª pessoa ou ao tempo em que se fala. Nestes casos, geralmente, prevalece a preferência para nossas próprias palavras, aparecendo, assim, o anafórico este (e flexões) em lugar do dêictico esse (e flexões):

– “Então que te disse ele?…

– Que tinhas lá outra… e que te viu passear com ela.

– Viu-me a passear com uma nossa parenta, viúva de um general. Quem disse ao javardo que esta(a que me refiro) senhoraera minha amante” [CBr.1, 157].

Assim, sugerimos alteração do gabarito ou anulação da questão, por divergência gramatical.

QUESTÃO 45

A banca, com seu gabarito oficial, considerou que “bem-estar” e “neuropsicologia” são casos de um mesmo processo de formação de palavras. Então, considerou que ambas são casos de “derivação prefixal”.

Isso não pode ser considerado correto, uma vez que “neuro” é um radical grego e “neuropsicologia”, portanto, é uma palavra formada por composição. O próprio Celso Cunha enumera “neuro” como radical grego em sua lição sobre palavras formadas por composição.

Vejamos:

“RADICAIS gregos

1. Mais numerosos são os compostos eruditos formados de elementos gregos, fonte de quase todos os neologismos filosóficos, literários, técnicos e científicos.

Entre os mais usados, podemos indicar os seguintes, que servem geralmente de primeiro elemento da COMPOSIÇÃO:

Forma Sentjpq Exemplos
miria- dez mil miriâmetro, miríade
miso- que odeia misógino, misantropo
mito- fábula mitologia, mitômano
necro- morto necrópole, necrotério
neo- novo neolatino, neologismo
neuro- nevro- nervo neurologia, nevralgia

Dessa forma, a questão não teria gabarito correto e deveria ser anulada.

QUESTÃO 86

GABARITO DA BANCA: LETRA B.

FUNDAMENTO RECURSAL:

O artigo 157, §2º do Código Penal estabelece que a pena do crime de roubo aumenta-se de 1/3 até metade nas seguintes hipóteses:

Inciso II: se há o concurso de duas ou mais pessoas

Inciso III: se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância

Inciso IV: se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior

Inciso V: se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade

Inciso VI: se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego

Portanto, todas as cinco assertivas apresentadas na questão (I, II, III, IV e V) correspondem exatamente às hipóteses previstas nos incisos II, III, IV, V e VI do §2º do artigo 157 do Código Penal, e em assim sendo, todas as assertivas estão corretas.

A questão apresenta vício insanável porque nenhuma das alternativas oferecidas contempla todas as hipóteses corretas, veja-se:

Alternativa (A): menciona apenas I, II e IV (omite III e V).

Alternativa (B) que foi o gabarito dado pela banca: menciona apenas I, II, III e V (omite IV).

Alternativa (C): menciona apenas II, III, IV e V (omite I).

Alternativa (D): menciona apenas III e V (omite I, II e IV).

Alternativa (E): menciona apenas II, IV e V (omite I e III).

A resposta correta seria “todas as assertivas” ou “I, II, III, IV e V”, opção inexistente no gabarito.

Diante da impossibilidade de identificação de resposta correta entre as alternativas oferecidas, medida de rigor, com o devido acatamento, é a anulação da questão com base no princípio da legalidade e na necessidade de conformidade das questões de concurso público com o ordenamento jurídico vigente.

A questão viola o princípio da objetividade exigida em certames públicos, uma vez que apresenta múltiplas alternativas tecnicamente incorretas e ou menos erradas por omissão de elementos legalmente previstos.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que questões de concurso devem ter apenas uma alternativa correta, sob pena de violação ao princípio da isonomia entre os candidatos.

Nesse sentido, é o posicionamento do STJ, confira-se:

“A anulação de questão de concurso público é medida que se impõe quando há mais de uma alternativa correta ou quando nenhuma alternativa reflete corretamente o comando da questão, pois isso viola a igualdade entre os candidatos.” (REsp 1528448)

Diante do exposto, é inequívoco que as assertivas I, II, III, IV e V estão todas corretas e representam circunstâncias que aumentam a pena no crime de roubo. No entanto, o gabarito da questão, ao apresentar alternativas como “(A) apenas I, II e IV” ou “(B) apenas I, II, III e V”, entre outras, cria um vício insanável. A questão exige que o candidato escolha uma única opção como a correta, quando, na verdade, não há uma que contemple a totalidade das assertivas válidas.

A ausência de uma alternativa que liste todos os itens (I, II, III, IV e V) como corretos torna a questão impossível de ser respondida de acordo com a legislação vigente e a melhor doutrina. Tal falha na elaboração do item avaliativo prejudica todos os candidatos, independentemente do nível de conhecimento, pois não há resposta certa a ser assinalada.

Pelo exposto, e em respeito aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da isonomia que devem nortear os concursos públicos, requer-se a essa Douta Banca Examinadora a anulação da questão de número 86, com a consequente atribuição dos pontos a ela correspondentes a todos os candidatos.

PLEITO – MODIFICAÇÃO DO GABARITO PARA A LETRA A.

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Créditos:

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