Fique por dentro – Concurso PM PR Cadete 2025: haverá prova de títulos?

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Aplicação das provas do concurso PM PR Cadete 2025 é prevista em 29 de junho

Com a publicação do edital do concurso PM PR (Polícia Militar do Estado do Paraná) para Cadete, preparamos um artigo se haverá ou não a etapa de prova de títulos.

Mas antes, convém lembrar que são ofertadas 90 vagas e o salário inicial é de R$ 13.731,61 (após formação como 2º Tenente).

E ATENÇÃO AO PRAZO: as inscrições já estão abertas e podem ser efetuadas até 09 de junho, no site da banca organizadora, Instituto AOCP, ao custo de R$ 195,00.

Haverá prova de títulos para o concurso PM PR Cadete 2025?

Para quem pretende ingressar na Polícia Militar do Paraná, ao cargo de Cadete, é essencial saber de todas as etapas do certame.

Com isso, haverá aplicação de Prova de Títulos e Experiência Profissional (PTEP), sendo apenas de caráter classificatório.

A etapa será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos e terá a atribuição de pontuação para cada titulação e para o tempo de experiência profissional.

Títulos aceitos no concurso PM PR para Cadete

Ademais, é importante frisar que somente serão considerados os títulos obtidos até a data de convocação. Os documentos representativos de cursos com término após a data dessa convocação não serão computados para fins de pontuação.

Por fim, para fins de contagem de Títulos da conclusão dos cursos de Formação, Especialização e Aperfeiçoamento na PMPR, entende-se como:

  • a) Curso de Formação (CF): destinado a fornecer conhecimentos técnicos gerais, indispensáveis para o exercício do cargo, função ou qualificação do militar estadual até o posto ou graduação, fixados como limites de ascensão na carreira. Será considerado Curso de Formação os cursos que possuírem a natureza de “Formação” no sistema de ensino da PMPR. Os cursos de atualização profissional, capacitação, especialização, aperfeiçoamento ou habilitação não serão considerados para contagem de pontos para esta titulação. Enquadra-se nesta titulação somente a conclusão do Curso de Sargentos (CS) – antigo Curso de Formação de Sargentos (CFS), Curso de Formação de Cabos (CFC), Curso de Formação de Praças (CFP) e o Curso de Formação de Soldados (CFSD) frequentado na PMPR.
  • b) Curso de Especialização (CE): destinado ao aprofundamento específico de técnica ou conhecimento técnico- profissional em área peculiar da atividade policial-militar/bombeiro-militar. Será considerado Curso de Especialização os cursos que possuírem a natureza de “Especialização” no sistema de ensino da PMPR. Os cursos de atualização profissional, capacitação, formação, aperfeiçoamento ou habilitação não serão considerados para contagem de pontos para esta titulação;
  • c) Curso de Aperfeiçoamento (CA): visa atualizar e ampliar o nível de conhecimentos técnico-profissionais necessários ao exercício e desempenho de diferentes funções institucionais, inclusive daquelas próprias de oficiais superiores e de graduações específicas da Corporação. Será considerado Curso de Aperfeiçoamento os cursos que possuírem a natureza de “Aperfeiçoamento” no sistema de ensino da PMPR. Os cursos de atualização profissional, capacitação, formação, especialização ou habilitação não serão considerados para contagem de pontos para esta titulação. Enquadra-se nesta titulação somente a conclusão do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) frequentado na PMPR.

Para saber todos os detalhes do concurso PM PR, bem como se haverá ou não a etapa de prova de títulos para Cadete, acesse o link abaixo. Nós, do Estratégia Concursos, preparamos um artigo completo para você!

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Créditos:

Estratégia Concursos

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