Fique por dentro – Concurso TJ PE: sugestões de recursos
Acesse também o material de estudo!
As provas objetivas do concurso do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ PE) foram aplicadas neste domingo (21/09) e aqui você poderá conferir as sugestões de recursos para o cargo de técnico judiciário.
Lembre-se que o recurso é individual e a cópia pode resultar na anulação da sua interposição. Confira as sugestões na transcrição logo abaixo!
Concursos TJ PE: recursos – Legislação interna
QUESTÃO 59
A questão nº 59 exige o conhecimento sobre as competências das Câmaras Criminais do TJPE, conforme o Regimento Interno.
O gabarito preliminar indicou a alternativa “B – processar e julgar, em grau de recurso, habeas corpus, recursos em sentido estrito e revisão criminal”.
59) Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), os servidores que atuam em unidades judiciárias devem conhecer as competências regimentais para o bom desempenho das atividades cartorárias. Nesse sentido, compete às Câmaras Criminais ______. Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
a) julgar causas cíveis envolvendo ações rescisórias em grau de recurso
b) processar e julgar, em grau de recurso, habeas corpus, recursos em sentido estrito e revisão criminal
c) examinar, em primeira instância, os pedidos de liberdade provisória com fiança
d) aplicar penas disciplinares a servidores que atuam junto ao Ministério Público
Fundamentação
O Regimento Interno do TJPE distingue com clareza:
- Art. 77, II, a e b – compete às Câmaras Criminais julgar em grau de recurso:
a) os recursos contra decisões de juízes e tribunais do primeiro grau, inclusive dos Conselhos de Justiça Militar, bem como das decisões dos juízes da infância e da juventude em processos de apuração de ato infracional praticado por adolescente e das decisões dos juízes das varas de violência doméstica e familiar contra a mulher quando houver matéria penal cumulativa com matéria cível;
b) os recursos contra decisões proferidas nos feitos de sua competência por seu presidente ou pelo relator. - Habeas corpus (art. 77, I, b) → competência originária, não recursal.
- Revisão criminal (art. 70, I, c) → competência da Seção Criminal, não das Câmaras Criminais.
A alternativa “B” confunde competências originárias (processar e julgar habeas corpus) e de outro órgão (Seção Criminal, quanto à revisão criminal) com a competência recursal das Câmaras Criminais.
Logo, o gabarito não encontra respaldo no Regimento Interno, pois o que compete às Câmaras Criminais julgar em grau de recurso está limitado ao disposto no art. 77, II, a e b, e não ao elenco apresentado na alternativa.
Do pedido
Diante da contradição normativa, requer-se a anulação da questão nº 59, por inexistir alternativa que reflita corretamente o Regimento Interno; ou, subsidiariamente,
QUESTÃO 60
A questão nº 60 trata dos deveres funcionais do servidor público que atua no Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, exigindo a identificação da alternativa correta.
O gabarito preliminar indicou a alternativa “A – Deve manter sigilo sobre os assuntos da repartição, ainda que após deixar o serviço público.”
60) Sobre os deveres funcionais do servidor público que atua no Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, assinale a alternativa correta.
a) Deve manter sigilo sobre os assuntos da repartição, ainda que após deixar o serviço público
b) Deve recusar-se a cumprir ordem de autoridade superior que não esteja formalizada por escrito
c) Está dispensado de responsabilidade sobre danos materiais ao erário quando em situação de urgência
d) Pode ausentar-se do serviço, sem prejuízo da remuneração, desde que por até dois dias consecutivos ao mês
Fundamentação
A alternativa indicada como correta pela banca foi a letra A, que afirma:
“Deve manter sigilo sobre os assuntos da repartição, ainda que após deixar o serviço público.”
Ocorre que o art. 193, XII, da legislação aplicada na prova, dispõe apenas que é dever do servidor:
“Guardar sigilo sobre documentos e fatos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função.”
Não há, no texto legal, qualquer menção à perpetuidade do dever após o desligamento do cargo. Assim, a alternativa “A” extrapola o conteúdo da norma ao acrescentar trecho não previsto no dispositivo legal.
As demais alternativas são manifestamente incorretas:
- B: não existe dispensa de cumprimento de ordem por falta de forma escrita, apenas em caso de ordem manifestamente ilegal;
- C: não há dispensa de responsabilidade por danos materiais ao erário, ainda que em urgência;
- D: não existe previsão legal de ausência sem prejuízo da remuneração por até dois dias consecutivos.
A alternativa “A” extrapola o texto normativo ao acrescentar requisito inexistente (“ainda que após deixar o serviço público”), não previsto no art. 193, XII.
Assim, a questão torna-se ambígua e inválida, pois nenhuma das alternativas apresentadas corresponde integralmente ao dispositivo legal aplicado.
Do pedido
Diante da inconsistência, requer-se a anulação da questão nº 60, por não apresentar alternativa que reflita corretamente o texto legal; ou, subsidiariamente.
Quer ficar por dentro de todas as novidades e atualizações sobre o concurso TJ PE? Preparamos um artigo completo para você:
Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!
Que tal iniciar os estudos para o concurso TJ PE?
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país.
Créditos:
Estratégia Concursos