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Fique por dentro – Concurso TJ PE: sugestões de recursos

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As provas objetivas do concurso do  Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ PE) foram aplicadas neste domingo (21/09) e aqui você poderá conferir as sugestões de recursos para o cargo de técnico judiciário.

Lembre-se que o recurso é individual e a cópia pode resultar na anulação da sua interposição. Confira as sugestões na transcrição logo abaixo!

Concursos TJ PE: recursos – Legislação interna

QUESTÃO 59

A questão nº 59 exige o conhecimento sobre as competências das Câmaras Criminais do TJPE, conforme o Regimento Interno.

O gabarito preliminar indicou a alternativa “B – processar e julgar, em grau de recurso, habeas corpus, recursos em sentido estrito e revisão criminal”.

59) Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), os servidores que atuam em unidades judiciárias devem conhecer as competências regimentais para o bom desempenho das atividades cartorárias. Nesse sentido, compete às Câmaras Criminais ______. Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.

a) julgar causas cíveis envolvendo ações rescisórias em grau de recurso

b) processar e julgar, em grau de recurso, habeas corpus, recursos em sentido estrito e revisão criminal

c) examinar, em primeira instância, os pedidos de liberdade provisória com fiança

d) aplicar penas disciplinares a servidores que atuam junto ao Ministério Público

Fundamentação

O Regimento Interno do TJPE distingue com clareza:

  • Art. 77, II, a e b – compete às Câmaras Criminais julgar em grau de recurso:
    a) os recursos contra decisões de juízes e tribunais do primeiro grau, inclusive dos Conselhos de Justiça Militar, bem como das decisões dos juízes da infância e da juventude em processos de apuração de ato infracional praticado por adolescente e das decisões dos juízes das varas de violência doméstica e familiar contra a mulher quando houver matéria penal cumulativa com matéria cível;
    b) os recursos contra decisões proferidas nos feitos de sua competência por seu presidente ou pelo relator.
  • Habeas corpus (art. 77, I, b) → competência originária, não recursal.
  • Revisão criminal (art. 70, I, c) → competência da Seção Criminal, não das Câmaras Criminais.

A alternativa “B” confunde competências originárias (processar e julgar habeas corpus) e de outro órgão (Seção Criminal, quanto à revisão criminal) com a competência recursal das Câmaras Criminais.

Logo, o gabarito não encontra respaldo no Regimento Interno, pois o que compete às Câmaras Criminais julgar em grau de recurso está limitado ao disposto no art. 77, II, a e b, e não ao elenco apresentado na alternativa.

Do pedido

Diante da contradição normativa, requer-se a anulação da questão nº 59, por inexistir alternativa que reflita corretamente o Regimento Interno; ou, subsidiariamente,

QUESTÃO 60

A questão nº 60 trata dos deveres funcionais do servidor público que atua no Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, exigindo a identificação da alternativa correta.

O gabarito preliminar indicou a alternativa “A – Deve manter sigilo sobre os assuntos da repartição, ainda que após deixar o serviço público.”

60) Sobre os deveres funcionais do servidor público que atua no Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, assinale a alternativa correta.

a) Deve manter sigilo sobre os assuntos da repartição, ainda que após deixar o serviço público

b) Deve recusar-se a cumprir ordem de autoridade superior que não esteja formalizada por escrito 

c) Está dispensado de responsabilidade sobre danos materiais ao erário quando em situação de urgência

d) Pode ausentar-se do serviço, sem prejuízo da remuneração, desde que por até dois dias consecutivos ao mês

Fundamentação

A alternativa indicada como correta pela banca foi a letra A, que afirma:
“Deve manter sigilo sobre os assuntos da repartição, ainda que após deixar o serviço público.”

Ocorre que o art. 193, XII, da legislação aplicada na prova, dispõe apenas que é dever do servidor:

“Guardar sigilo sobre documentos e fatos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função.”

Não há, no texto legal, qualquer menção à perpetuidade do dever após o desligamento do cargo. Assim, a alternativa “A” extrapola o conteúdo da norma ao acrescentar trecho não previsto no dispositivo legal.

As demais alternativas são manifestamente incorretas:

  • B: não existe dispensa de cumprimento de ordem por falta de forma escrita, apenas em caso de ordem manifestamente ilegal;
  • C: não há dispensa de responsabilidade por danos materiais ao erário, ainda que em urgência;
  • D: não existe previsão legal de ausência sem prejuízo da remuneração por até dois dias consecutivos.

A alternativa “A” extrapola o texto normativo ao acrescentar requisito inexistente (“ainda que após deixar o serviço público”), não previsto no art. 193, XII.

Assim, a questão torna-se ambígua e inválida, pois nenhuma das alternativas apresentadas corresponde integralmente ao dispositivo legal aplicado.

Do pedido

Diante da inconsistência, requer-se a anulação da questão nº 60, por não apresentar alternativa que reflita corretamente o texto legal; ou, subsidiariamente.

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