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FGV foi escolhida como banca!

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já tem banca definida para o novo concurso e a escolhida foi a Fundação Getulio Vargas.

São previstas vagas em cadastro de reserva para os cargos de analista judiciário e técnico na área de Enfermagem, ambos de nível superior.

O salário inicial é de R$ 7.960,97, além disso os aprovados terão direito a diversos benefícios como o auxílio alimentação.

Por isso, trouxemos neste artigo quais são os requisitos e atribuições do próximo concurso TJ MS, para te ajudar na sua preparação. Confira!

Requisitos do próximo edital TJ MS

CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA FIM
ESCOLARIDADE:
Nível Superior – Bacharel em Direito

CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA MEIO
ESCOLARIDADE:
Nível Superior – Em qualquer graduação

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – NUTRICIONISTA – NUTRIÇÃO
ESPECIALIDADE: Enfermagem
ESCOLARIDADE: Nível Superior – Enfermagem

Atribuições dos cargos do TJ MS

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – NUTRICIONISTA – NUTRIÇÃO
Importante: Este será o primeiro concurso para o cargo, visto que foi criado ao final de 2024. Por isso, suas atribuições virão especificadas no edital.

ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA FIM:
Nos termos do Manual de Atribuições dos cargos da Secretaria do TJMS:
I. Realizar atividades de auxílio técnico aos magistrados e aos órgãos julgadores, favorecendo o exercício da função judicante;
II. Executar tarefas de suporte ao desenvolvimento da atividade judiciária;
III. Elaborar estudos e realizar pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;
IV. Acompanhar a legislação relacionada com a sua área de atuação;
V. Receber, classificar, autuar, numerar, distribuir e remeter processos;
VI. Dar andamento a documentos, petições e processos e manter atualizado o sistema;
VII. Prestar informações sobre o andamento de processos;
VIII. Controlar cargas dos processos;
IX. Controlar e certificar o decurso de prazo dos processos em andamento;
X. Expedir os atos decorrentes dos termos do processo;
XI. Emitir papeletas para o julgamento e emitir certidão;
XII. Preparar e encaminhar as pautas de julgamento para os desembargadores e para o Diário de Justiça; XIII. Secretariar as sessões de julgamento;
XIV. Afixar e desafixar editais;
XV. Digitar, formatar e revisar votos;
XVI. Disponibilizar os despachos e decisões monocráticas na íntegra para consulta dos jurisdicionados; XVII. Encaminhar publicações de despachos e decisões;
XVIII. Intimar Defensoria Pública, Procuradoria da Justiça, Procuradoria Federal, dos julgamentos;
XIX. Elaborar e atualizar cálculos em processos precatórios;
XX. Arquivar, controlar e manter organizados os documentos e processos;
XXI. Elaborar relatório estatístico; XXII. Coletar biometria na audiência de custódia; (acrescentado pela Portaria n.º 2.345, de 12.5.2022 – DJMS n.º 4958, de 25.5.2022.);
XXIII. Exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pelo superior hierárquico. (Renumerado pela Portaria n.º 2.345, de 12.5.2022 – DJMS n.º 4958, de 25.5.2022.).

CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA MEIO
Nos termos do Manual de Atribuições dos cargos da Secretaria do TJMS:
I. Realizar atividades que envolvam o suporte técnico e administrativo às unidades do Tribunal de Justiça;
II. Efetuar pesquisas, análises e levantamentos de natureza administrativa;
III. Propor medidas ou alterações nos procedimentos e normas de trabalho;
IV. Desenvolver trabalhos de controle e movimentação de materiais de consumo e permanente, níveis de estoque, padronização, pesquisa de mercado, organização e arranjo físico de almoxarifado, compras e outras atividades relacionadas com material;
V. Elaborar, expedir e arquivar documentos;
VI. Atender ao público; VII. Executar tarefas de suporte ao desenvolvimento da atividade judiciária;
VIII. Dar andamento a documentos, petições e processos e manter atualizado o sistema;
IX. Expedir os atos decorrentes dos termos do processo;
X. Coletar biometria na audiência de custódia; (acrescentado pela Portaria n.º 2.345, de 12.5.2022 – DJMS n.º 4958, de 25.5.2022.)
XI. Exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pelo superior hierárquico. (Renumerado pela Portaria n.º 2.345, de 12.5.2022 – DJMS n.º 4958, de 25.5.2022.)

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