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Fique por dentro – Contribuinte do ICMS para SEFAZ/SP

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Fala, coruja!! Neste artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: contribuinte do ICMS para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual. 

Contribuinte do ICMS para SEFAZ/SP

Objetivamente, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Analisar disposições sobre contribuinte do ICMS para SEFAZ/SP; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Nessa lógica, tendo como referência a Lei estadual nº 6.374/1989 e o Regulamento do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre contribuinte do ICMS para SEFAZ/SP. 

Contribuinte do ICMS para SEFAZ/SP 

Para o surgimento de uma obrigação tributária, deve, essencialmente, haver a ocorrência do fato gerador que estava previsto em norma legal. 

Com essa ocorrência efetiva, passa a existir a relação entre quem tem o direito de receber aquele tributo (Poder Público) e quem tem o deve de pagar aquela obrigação tributária (administrados). 

Estes últimos, os administrados, são denominados de sujeitos passivos. Logo, sujeito passivo é aquele que deve honrar com a obrigação tributária. 

Já o poder público, a administração tributária, é o sujeito ativo, pois tem o poder de cobrar aquele tributo que ele tem o direito de receber. 

Especificamente sobre sujeito passivo, é importante explicarmos que, conceitualmente, podemos classificá-lo em duas espécies: contribuinte e responsável. 

O contribuinte (inclusive contribuinte do ICMS para SEFAZ/SP) é a espécie de sujeito passivo que possui relação direta com o evento que causou o surgimento da obrigação tributária, ou seja, com o fato gerador. O contribuinte deve estar previsto em lei, e deve observar todas as regras referentes a forma e prazo para realizar o recolhimento tributário de maneira devida. 

Já o responsável é um terceiro, que não teve relação direta com a ocorrência do fato gerador (podendo ter relação indireta), para quem é transferida a responsabilidade do pagamento do tributo por uma previsão legal. Deixe-me explicar melhor isso!! 

Em regra, o pagamento do tributo cabe ao contribuinte, que é uma das espécies de sujeito passivo. Porém, pode, uma norma legal, substituir essa função de pagador do tributo, passando-a para uma terceira pessoa, que seria o responsável, que também é uma espécie de sujeito passivo. 

Importante reforçar que tanto contribuinte quanto responsável devem estar previstos em lei, para que possam ser cobrados pela administração tributária quando pertinente. 

Então, memorize para sua prova, sujeito passivo é um gênero que se divide em duas espécies: 

Dessa forma, vamos então entender o que diz a lei 6374/89 especificamente sobre contribuinte do ICMS para SEFAZ/SP: 

Art. 7º Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, natural ou jurídica, que de modo habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação. 

§1º É também contribuinte a pessoa natural ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial: 

1 – importe mercadoria ou bem do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;  

2 – seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior; 

3 – adquira em licitação mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados; 

4 – adquira energia elétrica ou petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos dele derivados, oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização. 

5 – administre ou seja sócia de fato de sociedade empresarial constituída por interpostas pessoas. 

Por fim, para finalizamos nosso texto, leve ainda para sua prova que também é contribuinte do ICMS para SEFAZ/SP nas operações ou prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final domiciliado ou estabelecido em outro Estado ou no Distrito Federal, em relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino ou do Distrito Federal e a alíquota interestadual: 

1 – o destinatário da mercadoria, bem ou serviço, na hipótese de ser contribuinte do imposto; 

2 – o remetente da mercadoria ou bem ou o prestador de serviço, na hipótese de o destinatário não ser contribuinte do imposto. 

Passamos, portanto, pelo tema contribuinte do ICMS para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre contribuinte do ICMS para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos lá!! 

Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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Créditos:

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