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Olá querido (a) amigo (a) leitor (a), seja bem-vindo (a) a nossa conversa de hoje. A conversão do trabalho especial em tempo comum de contribuição, para fins de aposentadoria é algo extremamente específico do direito previdenciário e, se você está hoje aqui pesquisando por isto, é porque você gosta dessa área do direito não é mesmo?
Por isso que buscamos fazer um guia mais que especial para você, lendo o que preparamos abaixo, você vai ficar por dentro dos pontos mais essenciais que precisa saber sobre o assunto.
É fácil, fácil… só rolar o mouse com a gente e conferir esse conteúdo de ponta.
Vamos lá?!
Introdução – A conversão do trabalho especial em tempo comum de contribuição
Você já deve ter ouvido sobre este tema em algum lugar, pois pense em um assunto muito comentado no âmbito previdenciário! Principalmente entre os trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas, estes operários em sua maioria sabem que estão expostos à essas condições.
Mas não se engane, há muitas pessoas sendo exploradas nestas condições e não sendo devidamente remuneradas, ou até mesmo não utilizando seu direito de aumentar seu tempo de contribuição ao INSS para se aposentar mais cedo… Ficou confuso? Sem problemas, logo vamos deixar tudo mais claro.
Vamos conversar sobre as condições de trabalho especial, quais são os critérios estabelecidos pela lei previdenciária para a conversão desse tempo, entre outras particularidades desta temática, de forma simples e objetiva, do jeito que você procura.
Com este artigo, trabalhadores, advogados previdenciários, gestores de recursos humanos e demais interessados, poderão compreender sobre o assunto de forma prática e sem rodeios, por isso não deixe de conferir os próximos tópicos.
Antes de compreendermos o que é a conversão do trabalho especial em tempo comum de contribuição, faz-se necessário primeiro entender o que é trabalho em condições especiais.
Trata-se daquele trabalho realizado em ambientes que apresentam riscos à saúde ou à integridade física do trabalhador, isto ocorre porque nestes ambientes há exposição a agentes nocivos, como agentes químicos, físicos, biológicos, calor ou frio excessivos, umidade, ruído, entre outros definidos por lei.
São diversos os setores onde pode ocorrer esse trabalho em condições especiais, por exemplo, tem-se as indústrias químicas, metalúrgicas, mineradoras, construção civil, a área da saúde, o trabalho em banheiros com grande circulação de pessoas, entre muitos outros.
Este tipo de trabalho, conforme a legislação brasileira pertinente à temática, pode oferecer direito a uma aposentadoria diferente das comuns, onde os critérios para alcançá-la são por vezes mais vantajosos.
Mas você sabe porque isso ocorre?
A exposição a agentes nocivos como os citados acima, pode acelerar o desgaste físico e causar muitos danos à saúde do trabalhador, com isto, é necessário garantir que esta pessoa trabalhe o menor tempo possível nestas condições, em prol de tentar garantir sua saúde e qualidade de vida, o que é justificável uma antecipação do direito à aposentadoria, porque assim esse trabalhador encerra suas atividades nessas condições tão prejudiciais.
Para comprovar o trabalho nestas condições, se faz necessário apresentar ao INSS documentos e laudos técnicos, que demonstrem a exposição aos agentes nocivos durante o período laboral alegado.
São as normas específicas da Previdência Social que estipulam o que é trabalho especial, e estabelecem critérios e procedimentos para a comprovação e conversão desse tempo nestas condições, inclusive, não só para fins de aposentadoria especial, mas também quanto a possibilidade de usar esse tempo especial para converter para comum e juntar ao restante de tempo comum que o contribuinte possui e assim atingir uma aposentadoria comum de forma mais célere.
Previsão legal principal do trabalho especial – A conversão do trabalho especial em tempo comum de contribuição
A definição principal de trabalho especial encontra-se na legislação celetista, veja-se:
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
III – colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito. (Incluído pela Lei nº 14.684, de 2023)
(Consolidação das Leis do Trabalho).
O que é a conversão de tempo especial para tempo comum? – A conversão do trabalho especial em tempo comum de contribuição
Estamos chegando ao clímax da nossa conversa de hoje. Agora que você já entendeu o que é o trabalho em condições especiais, é hora de falar sobre a conversão de tempo especial para tempo comum de contribuição.
A conversão trata-se de pegar o tempo em que o trabalhador exerceu atividades sob condições nocivas à sua saúde ou integridade física, e convertê-lo em tempo de contribuição comum para fins de aposentadoria comum. Quando falamos de aposentadoria comum, é aquela onde usa-se tempo de trabalho em condições normais com a soma do tempo especial convertido, pois a aposentadoria especial seria a que utiliza apenas tempo de trabalho em condições especiais.
Vamos deixar mais claro: ao invés de contar apenas o tempo especial para se aposentar, o trabalhador pode converter este tempo especial em tempo comum, facilitando o acesso à aposentadoria comum.
O fator de conversão a ser aplicado, o grau de nocividade do agente a que o trabalhador esteve exposto, o período em que o trabalho foi exercido, tudo é analisado, e também determinado pela legislação previdenciária.
Ao converter, pode haver uma melhora no quadro da aposentadoria, como a redução do tempo necessário para se aposentar ou melhoraria do valor do benefício previdenciário.
É importante deixar claro que, é como se o tempo de trabalho especial valesse por 2 vezes, a primeira vez o próprio período, pela segunda é sobre a condição especial, que será calculada sobre um fator que resultará em um “tempo bônus” de tempo de contribuição.
Comprovar a exposição a agentes nocivos ou a periculosidade vivida durante o exercício de uma atividade profissional pode ser um tanto dificultoso, pois não é qualquer documento apresentado que será aceito, nem qualquer alegação sobre labor nestas condições… se faz necessário seguir alguns passos e procedimentos.
Neste sentido, destacamos a seguir alguns desses passos que podem te ajudar se você se encontra nesta situação, confira:
1) Obtenha documentação oficial
É essencial reunir todos os documentos relacionados ao seu histórico de trabalho, isto pode incluir CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), os contratos de trabalho, os PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), os laudos técnicos emitidos pelos profissionais competentes para tal, os exames médicos ocupacionais, registros de insalubridade ou periculosidade, fotos e vídeos nestes ambientes de condições especiais de trabalho, entre diversos outros. Lembre-se que quanto mais documentos comprobatórios melhor, pois a prova documental é uma das provas mais fortes que existem.
2) Solicite o laudo técnico
Poderá existir situações onde o trabalhador não tem acesso a um laudo técnico, mas isso não precisa ser motivo de preocupação, pois eles podem ser requeridos junto à empresa onde trabalhou ou à empresa responsável pela realização dos exames médicos ocupacionais, porque é direito do trabalhador ter acesso a eles, bem como da empresa fornecê-los. Além de dever ser elaborado por profissional habilitado (médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho) não poderá deixar de descrever de forma detalhada todas as condições, situações, agentes químicos, físicos, biológicos, etc… ao qual o trabalhador foi exposto.
3) Peça apoio de um profissional especializado – A conversão do trabalho especial em tempo comum de contribuição
Não confie em qualquer pessoa para verificar tudo isso para você, procure por um profissional da área do direito do trabalho e/ou direito previdenciário para orientações específicas sobre como proceder. Eles passam muito tempo de suas vidas estudando sobre a temática, assim você terá a segurança de obter respostas com mais qualidades sobre um assunto tão complexo.
4) Apresente a documentação ao INSS
Depois de reunir toda a documentação necessária que você tiver em mãos, é hora de apresentar ao INSS. Ou seja, este é o momento de fazer o requerimento de aposentadoria, pois você vai solicitar tudo dentro de um requerimento só, tanto a conversão, quanto apresentar que os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria estão concluídos e que faz jus ao direito. Não deixe de assegurar que todos os documentos estejam completos e atualizados e que você não esqueceu de nenhum, os indeferimentos são atrasos preocupantes na busca pelo seu direito.
5) Acompanhe o andamento do processo – A conversão do trabalho especial em tempo comum de contribuição
Após o protocolo do requerimento, é a hora de ficar atento ao processo administrativo. Provavelmente você vai cadastrar um e-mail ou número de telefone que vai receber atualizações do processo, porém, não deixe de entrar no canal do meu INSS pela internet para conferir o seu processo ou solicite ao profissional advogado que entre para verificar e lhe prestar informações sobre o andamento. Pode ser ainda que você seja intimado para fornecer informações ou documentos adicionais durante a análise do seu requerimento.
Para que o tempo especial de trabalho laborado até 2019 seja convertido em tempo comum de contribuição, é necessário que se cumpra com alguns requisitos:
1) Fator de conversão – A conversão do trabalho especial em tempo comum de contribuição
A lei previdenciária tinha um dispositivo legal que abordava sobre um fator de conversão do tempo especial para o tempo comum de contribuição. O Fator funcionava da seguinte forma: variação de acordo com o grau de nocividade do agente a que o trabalhador foi exposto e o período em que o trabalho foi exercido. Neste sentido, trazendo para um contexto real e para um exemplo, poderia em uma situação que cada ano de trabalho especial fosse convertido em 1,2 anos de tempo comum de contribuição, conforme o fator apresentado pela legislação para aquele caso.
2) Requisitos para concessão da aposentadoria especial
É preciso atingir os requisitos previstos pela legislação previdenciária para a concessão da aposentadoria especial ou a aposentadoria comum com o uso do tempo convertido, como a comprovação da exposição a agentes nocivos, tempo de contribuição, idade, carência, entre outros.
3) Documentação comprobatória – A conversão do trabalho especial em tempo comum de contribuição
Já falamos por aqui, que a documentação é algo muito importante, por isso, apresentar a documentação comprobatória da exposição a agentes nocivos, como laudos técnicos, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), exames médicos ocupacionais, entre outros, pode ser decisivo para o seu pedido de conversão e aposentadoria.
4) Procedimentos junto ao INSS – A conversão do trabalho especial em tempo comum de contribuição
É necessário realizar um procedimento junto ao INSS para requerer a conversão ou/e aposentadoria, esse procedimento é chamado de requerimento administrativo. Caso ao final dele você tenha obtido uma negativa do INSS, você pode ainda realizar um recurso administrativo ainda no sistema do instituto. Se ao final do recurso administrativo você ainda não tiver conseguido obter um resultado positivo, poderá entrar com um processo judicial contra o INSS.
Vale destacar que só pode ser utilizado o período até 2019 para a conversão, quando entrou em vigor a nova Emenda Constitucional que veio alterar vários dispositivos previdenciários. Isso significa dizer, que se você recebe insalubridade por exemplo após 2019, este período não poderá ser utilizado para conversão e aumentar seu tempo de contribuição previdenciária!
Conclusão – A conversão do trabalho especial em tempo comum de contribuição
Uau, quanta coisa aprendemos hoje, não é mesmo?
A conversão do trabalho especial em tempo comum de contribuição é um tema latente no mundo do direito previdenciário, isto porque grande parte dos trabalhadores que laboraram sob condições insalubres ou perigosas, conseguem obter com essa conversão uma aposentadoria mais benéfica, muitas vezes mais cedo, e ter um tempo de vida de aposentado maior para gozar.
Todavia, por ser um tema do direito muito específico, se faz necessário contratar-se profissionais especialistas na área, pois é um assunto que envolve muitos dispositivos legais para fundamentos, decisões jurisprudenciais e cálculos!
Esperamos que este guia tenha sido especial para você tanto quanto foi para nós redigi-lo.
Continue pesquisando com a gente para encontrar tudo o que precisa e até a próxima caro (a) amigo (a) leitor (a).
REFERÊNCIAS
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
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