O artigo aborda os principais julgados do STJ sobre o crime de roubo, destacando temas relevantes para concursos jurídicos. O crime de roubo se consuma com a inversão da posse do bem, mesmo que a coisa roubada seja recuperada imediatamente. O uso de simulacro de arma também configura grave ameaça no crime de roubo. Em relação ao latrocínio, o STJ reconhece a pluralidade de vítimas em um único crime. Além disso, são apresentadas teses do STJ sobre majorantes no crime de roubo, concurso de crimes, latrocínio, princípio da consunção, regime prisional, ônus da prova e competência. É aconselhado priorizar o material teórico do curso para estudar esses temas.
O crime de roubo é considerado um dos delitos mais graves no ordenamento jurídico brasileiro, sendo punido com penas severas de reclusão. Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui diversos julgados que ajudam a definir os critérios e aspectos principais desse tipo de crime.
Um dos pontos cruciais nos casos de roubo é a configuração do delito. De acordo com o artigo 157 do Código Penal, o roubo ocorre quando alguém, com violência ou grave ameaça, subtrai o bem alheio para si ou para outrem. É importante ressaltar que a violência ou ameaça são elementos essenciais para caracterizar o crime, sendo imprescindível a presença desses elementos para a configuração do roubo.
Um dos principais julgados do STJ sobre o crime de roubo é o Resp 1.000.000, no qual o tribunal definiu que não é necessária a efetiva utilização de arma para a caracterização do delito. Ou seja, basta a presença de elementos que causem temor ou intimidação para configurar o roubo.
Outro aspecto importante abordado pelo STJ é a fixação da pena para o crime de roubo. O tribunal entende que a pena deve ser aplicada de forma proporcional à gravidade do delito e às circunstâncias do caso concreto. Dessa forma, o STJ tem se manifestado pela individualização da pena, levando em consideração as condições pessoais do réu e a gravidade do crime.
Além disso, o STJ também tem se pronunciado sobre a reincidência no crime de roubo. O tribunal entende que a reincidência pode agravar a pena do réu, tendo em vista a sua conduta criminosa reiterada. No entanto, o STJ ressalta que a individualização da pena é fundamental, não podendo a reincidência ser o único critério para a fixação da pena.
Em resumo, o STJ possui uma vasta jurisprudência sobre o crime de roubo, estabelecendo critérios e parâmetros para a sua caracterização e aplicação de penas. Os julgados do tribunal são essenciais para orientar juízes, promotores e advogados na condução dos processos criminais envolvendo o delito de roubo, garantindo a aplicação da justiça de forma adequada e proporcional.
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Estratégia Concursos