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Fique por dentro – Despesas de exercícios anteriores (DEA) para o CNU 2025

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Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo, estudaremos sobre as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) para a edição 2025 do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), com foco, especialmente, no conteúdo programático do eixo temático 4 – bloco temático 5.

Despesas de exercícios anteriores (DEA): tópicos para o CNU 2025

Bons estudos!

Introdução

Conforme o princípio da anualidade constante na Lei 4.320/1964, aprova-se o orçamento público para o período de um exercício financeiro. No Brasil, portanto, tendo em vista que o exercício financeiro corresponde ao ano civil, a execução orçamentária também observa essa periodicidade.

Porém, existem situações em que as despesas referentes a um dado exercício somente conseguem ser executadas (sob o aspecto orçamentário) no exercício seguinte. Trata-se das Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

Pessoal, existem diversas peculiaridades acerca do DEA que costumam ser exigidas pelas bancas examinadoras, inclusive, tentando confundir o candidato em relação aos restos a pagar.

Neste artigo, portanto, estudaremos os principais aspectos relacionados às DEA que podem ser alvo de exigência na prova do CNU 2025.

DEA para o CNU 2025

Conforme o MCASP, as DEA referem-se às despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores ao do pagamento.

Até aqui, percebam, caros concurseiros, que poderíamos pensar em uma possível sobreposição em relação aos restos a pagar processados em liquidação, não é mesmo?

Porém, precisamos delimitar um pouco melhor este conceito…

Conforme a Lei 4.320/1964, as DEA consistem em despesas de exercícios anteriores, para os quais a Lei Orçamentária Anual (LOA) havia consignado créditos próprios, porém, para os quais não houve o devido processamento na época esperada.

Ou seja, a despesa refere-se a um determinado exercício, tendo havido, inclusive, a prestação do serviço, mas, ao final do exercício, não existe empenho, seja por ter sido cancelado ou mesmo por nunca ter sido realizado.

Nesse sentido, estudaremos, a seguir, os principais exemplos de DEA para fins de concursos públicos.

DEA para o CNU 2025: despesas não processadas em época própria

Pessoal, conforme citado anteriormente, a legislação indica que constituem DEA as despesas não processadas em época própria.

Nesse contexto, podemos citar os empenhos insubsistentes, ou seja, aqueles que, ao término do exercício, por algum motivo, foram anulados, apesar da existência do direito do credor.

Por exemplo, imaginemos que a Administração realize o empenho referente a um determinado serviço tomado próximo ao final do exercício financeiro. Porém, antes de realizar o primeiro pagamento ao contratado, a Administração verifica um equívoco no empenho (como um erro no cadastramento do credor, por exemplo). Dessa forma, a Administração promove o cancelamento do empenho para a realização de um novo. Ocorre que, devido à proximidade do fim do exercício, a operação do sistema orçamentária encontra-se encerrada para a realização de novos empenhos, mesmo que já haja o direito adquirido do credor. Diante disso, somente resta aguardar a abertura do novo exercício financeiro para realizar o empenho e pagamento como DEA.

DEA para o CNU 2025: restos a pagar com prescrição interrompida

Continuando, também consistem em regular inscrição de DEA os restos a pagar com prescrição interrompida. Ou seja, aqueles em que, apesar do cancelamento, encontra-se vigente o direito do credor.

Pessoal, na União, assim como em cada ente federativo subnacional, existem normativos próprios acerca dos prazos para cancelamento de restos a pagar não processados. Neste artigo, não exploraremos o mérito desta questão, mas sim os conceitos atinentes à DEA, ok?

Portanto, imaginemos, por exemplo, que uma despesa inscrita em restos a pagar não processados não pode ser liquidada em tempo hábil, pois o cumprimento da obrigação, pelo credor, ocorreu muito próximo do término do exercício. Por esse motivo, o cancelamento dos restos a pagar origina a obrigação de pagamento do credor, no exercício seguinte, como DEA.

DEA para o CNU 2025: compromissos reconhecidos após o término do exercício

Pessoal, outra hipótese clássica de DEA refere-se aos compromissos reconhecidos após o final do exercício financeiro.

Ou seja, trata-se de despesa de um exercício, mas que somente foi conhecida pela Administração Pública em exercícios seguintes.

Como exemplo, podemos citar o pagamento de diferenças nas faturas de água e energia elétrica no mês de dezembro. Assim, imaginemos que o órgão realizou o empenho estimativo da fatura de energia elétrica do mês de dezembro, porém, a empresa concessionária somente entregou a fatura em janeiro do ano seguinte. Além disso, imaginemos que a fatura possui valor total superior ao empenhado no exercício anterior. Nesse contexto, caberá ao órgão realizar o pagamento, no exercício seguinte, dos restos a pagar referentes ao valor empenhado anteriormente e da diferença à conta de DEA.

DEA para o CNU 2025: despesa orçamentária

Além do exposto, cabe esclarecer, para o CNU 2025, que o pagamento de DEA consiste em uma despesa orçamentária do exercício em que se realiza o seu reconhecimento.

Ocorre que, apesar de as despesas serem referentes a exercícios anteriores, o pagamento como DEA se diferencia do de restos a pagar pela existência de um novo empenho.

Portanto, se, por exemplo, houve reconhecimento, em janeiro de 2025, de uma diferença de R$100 (cem reais) referente à conta de energia elétrica de dezembro de 2024, esses R$100, reconhecidos como DEA, constituem despesa orçamentária do exercício de 2025.

Dessa forma, existe um elemento de despesas (92), na classificação da despesa orçamentária por natureza de despesa, destinado especificamente ao registro de DEA.

Conclusão

Amigos, finalizamos aqui este resumo sobre DEA para o CNU 2025.

Espero que tenham gostado.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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