Fique por dentro – Diferenças entre escrevente judiciário e escrevente extrajudicial
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Confira neste artigo as diferenças entre escrevente judiciário e escrevente extrajudicial. Entenda as peculiaridades de cada profissão.
Olá, pessoal! Tudo bem? Hoje analisaremos as diferenças entre escrevente judiciário e escrevente extrajudicial.
Embora as profissões possuam denominações semelhantes, as diferenças na rotina, na forma de contratação e no foco profissional desses agentes são bastante contrastantes. Nesse sentido, o escrevente judiciário e o escrevente extrajudicial operam em universos bem distintos.
Enquanto um está presente no ambiente formal, burocrático e estável dos tribunais de justiça, o outro trabalha no ambiente comercial e dinâmico dos cartórios. Portanto, entender essas diferenças é de suma importância para decidir em qual profissão investir.
No artigo de hoje, analisaremos as diferenças entre escrevente judiciário e escrevente extrajudicial, abordando a rotina, o processo de contratação e as principais peculiaridades de cada uma dessas profissões. Acompanhe!
Escrevente judiciário
Em síntese, o escrevente judiciário é um servidor público que trabalha diretamente em fóruns e tribunais. Trata-se de uma carreira que funciona como uma espécie de espinha dorsal administrativa que garante o andamento dos processos judiciais.
Nesse sentido, o profissional desempenha suas atribuições em varas cíveis, criminais, de família e juizados especiais, atuando em atividades relacionadas ao processo judicial, movimentação de processos, elaboração de certidões, ofícios, mandados, etc.
Além disso, a rotina de trabalho do profissional que atua na área é desenvolvida em um ambiente formal e rígido. Trata-se de uma rotina intensa, com prazos a cumprir e uma carga de trabalho constante para dar andamento aos milhares de processos.
A contratação para trabalhar na área se dá através de concurso público. Em outras palavras, quem tem interesse em ingressar na carreira precisa lograr a aprovação em um concurso público.
Já a remuneração, os benefícios e a estabilidade são o grande atrativo da profissão. O escrevente judiciário possui salário fixo, benefícios como auxílio-alimentação e saúde, estabilidade após completar o período de estágio probatório e plano de carreira.
Por sua vez, o escrevente extrajudicial trabalha em cartórios (também chamados de serventias extrajudiciais), que são entidades privadas com função pública.
Desse modo, a função é exercida em Cartórios de Notas (onde se faz escrituras e procurações), Cartórios de Registro de Imóveis (onde se registram propriedades), Cartórios de Protesto, etc.
Nesse sentido, o agente não lida com disputas judiciais no desempenho da função, mas sim com a formalização e a fé pública de atos jurídicos. Ou seja, a atividade exercida pelos profissionais da área possui foco no ato jurídico.
Assim, o escrevente extrajudicial elabora escrituras, autentica documentos, reconhece firmas e registra contratos e imóveis, com foco direcionado ao Direito Civil e ao Direito Notarial e Registral.
Além disso, a rotina de trabalho do profissional é desenvolvida no ambiente comercial e de atendimento ao público, lidando diretamente com clientes, sanando dúvidas sobre documentação e atuando para garantir a segurança jurídica dos atos praticados.
Quanto ao vínculo empregatício, trata-se de um contrato estabelecido pelo titular do cartório (o tabelião ou registrador) com o escrevente extrajudicial.
Não há exigência de prévia aprovação em concurso. Em suma, efetiva-se a contratação como em qualquer outra empresa privada, ou seja, via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Já a remuneração e os benefícios oferecidos para o desempenho da função variam muito de um cartório para outro. Em outras palavras, não há a mesma garantia de estabilidade que um cargo público proporciona, e o plano de carreira, se houver, é definido pelo próprio titular da serventia.
Quadro comparativo
Elaboramos um quadro comparativo para auxiliar na identificação das principais diferenças entre escrevente judiciário e escrevente extrajudicial. Vejamos:
Característica | Escrevente judiciário | Escrevente extrajudicial |
---|---|---|
Ambiente | Público (Tribunal de Justiça) | Privado (Cartório) |
Contratação | Concurso público | Privada (CLT) |
Foco do trabalho | Processos judiciais | Atos jurídicos, documentos |
Principal atuação | Dar andamento à justiça | Dar fé pública aos atos civis |
Estabilidade | Alta (servidor público) | Baixa (empregado CLT) |
Conforme a análise, constata-se que ambas as funções são essenciais para o funcionamento da sociedade e para a segurança jurídica. Desse modo, escolher entre uma profissão e outra depende do objetivo almejado.
Por este ponto de vista, para quem busca a estabilidade inegociável de uma carreira pública e quer a segurança de um salário e benefícios fixos, a carreira de escrevente judiciário é o melhor caminho a se considerar.
Por outro lado, em um cenário onde a falta de estabilidade não seja um empecilho e haja preferência por um ambiente de trabalho mais próximo do setor privado, com foco no atendimento ao público, a função de escrevente extrajudicial pode ser uma excelente escolha.
Agora, munido dessas informações, fica mais fácil escolher qual das profissões melhor se encaixa no que você está buscando para o seu futuro.
Considerações finais
Então, é isso, pessoal! Chegamos ao fim da nossa análise sobre as diferenças entre escrevente judiciário e escrevente extrajudicial. Esperamos que tenham gostado.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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