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Fique por dentro – Diferenças entre escrevente judiciário e escrevente extrajudicial

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Confira neste artigo as diferenças entre escrevente judiciário e escrevente extrajudicial. Entenda as peculiaridades de cada profissão.

Diferenças entre escrevente judiciário e extrajudicial.

Olá, pessoal! Tudo bem? Hoje analisaremos as diferenças entre escrevente judiciário e escrevente extrajudicial. 

Embora as profissões possuam denominações semelhantes, as diferenças na rotina, na forma de contratação e no foco profissional desses agentes são bastante contrastantes. Nesse sentido, o escrevente judiciário e o escrevente extrajudicial operam em universos bem distintos.

Enquanto um está presente no ambiente formal, burocrático e estável dos tribunais de justiça, o outro trabalha no ambiente comercial e dinâmico dos cartórios. Portanto, entender essas diferenças é de suma importância para decidir em qual profissão investir.

​No artigo de hoje, analisaremos as diferenças entre escrevente judiciário e escrevente extrajudicial, abordando a rotina, o processo de contratação e as principais peculiaridades de cada uma dessas profissões. Acompanhe!

​Em síntese, o escrevente judiciário é um servidor público que trabalha diretamente em fóruns e tribunais. Trata-se de uma carreira que funciona como uma espécie de espinha dorsal administrativa que garante o andamento dos processos judiciais.

Nesse sentido, o profissional desempenha suas atribuições em varas cíveis, criminais, de família e juizados especiais, atuando em atividades relacionadas ao processo judicial, movimentação de processos, elaboração de certidões, ofícios, mandados, etc. 

Além disso, a rotina de trabalho do profissional que atua na área é desenvolvida em um ambiente formal e rígido. Trata-se de uma rotina intensa, com prazos a cumprir e uma carga de trabalho constante para dar andamento aos milhares de processos.

A contratação para trabalhar na área se dá através de concurso público. Em outras palavras, quem tem interesse em ingressar na carreira precisa lograr a aprovação em um concurso público.

Já a remuneração, os benefícios e a estabilidade são o grande atrativo da profissão. O escrevente judiciário possui salário fixo, benefícios como auxílio-alimentação e saúde, estabilidade após completar o período de estágio probatório e plano de carreira.

​Por sua vez, o escrevente extrajudicial trabalha em cartórios (também chamados de serventias extrajudiciais), que são entidades privadas com função pública.

Desse modo, a função é exercida em Cartórios de Notas (onde se faz escrituras e procurações), Cartórios de Registro de Imóveis (onde se registram propriedades), Cartórios de Protesto, etc.

Nesse sentido, o agente não lida com disputas judiciais no desempenho da função, mas sim com a formalização e a fé pública de atos jurídicos. Ou seja, a atividade exercida pelos profissionais da área ​possui foco no ato jurídico. 

Assim, o escrevente extrajudicial elabora escrituras, autentica documentos, reconhece firmas e registra contratos e imóveis, com foco direcionado ao Direito Civil e ao Direito Notarial e Registral.

Além disso, a ​rotina de trabalho do profissional é desenvolvida no ambiente comercial e de atendimento ao público, lidando diretamente com clientes, sanando dúvidas sobre documentação e atuando para garantir a segurança jurídica dos atos praticados. 

Quanto ao vínculo empregatício, trata-se de um contrato estabelecido pelo titular do cartório (o tabelião ou registrador) com o escrevente extrajudicial.

Não há exigência de prévia aprovação em concurso. Em suma, efetiva-se a contratação como em qualquer outra empresa privada, ou seja, ​via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Já a remuneração e os benefícios oferecidos para o desempenho da função variam muito de um cartório para outro. Em outras palavras, não há a mesma garantia de estabilidade que um cargo público proporciona, e o plano de carreira, se houver, é definido pelo próprio titular da serventia.

Elaboramos um quadro comparativo para auxiliar na identificação das principais diferenças entre escrevente judiciário e escrevente extrajudicial. Vejamos:

Característica Escrevente judiciário Escrevente extrajudicial
Ambiente Público (Tribunal de Justiça) Privado (Cartório)
Contratação Concurso público Privada (CLT)
Foco do trabalho Processos judiciais Atos jurídicos, documentos
Principal atuação Dar andamento à justiça Dar fé pública aos atos civis
Estabilidade Alta (servidor público) Baixa (empregado CLT)

Conforme a análise, constata-se que ambas as funções são essenciais para o funcionamento da sociedade e para a segurança jurídica. Desse modo, escolher entre uma profissão e outra depende do objetivo almejado.

Por este ponto de vista, para quem busca a estabilidade inegociável de uma carreira pública e quer a segurança de um salário e benefícios fixos, a carreira de escrevente judiciário é o melhor caminho a se considerar.

Por outro lado, em um cenário onde a falta de estabilidade não seja um empecilho e haja preferência por um ambiente de trabalho mais próximo do setor privado, com foco no atendimento ao público, a função de escrevente extrajudicial pode ser uma excelente escolha.

Agora, munido dessas informações​, fica mais fácil escolher qual das profissões melhor se encaixa no que você está buscando para o seu futuro.

Então, é isso, pessoal! Chegamos ao fim da nossa análise sobre as diferenças entre escrevente judiciário e escrevente extrajudicial.  Esperamos que tenham gostado.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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