Fique por dentro – é possível se inscrever em mais de um bloco temático?
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Inscrições do CNU 2025 seguem abertas até 20 de julho
Com inscrições já abertas para a segunda edição do CNU (Concurso Nacional Unificado), começam a surgir muitas dúvidas sobre o certame, sendo uma delas se é possível se inscrever em mais de um bloco temático.
Vale lembrar que o certame é dividido em nove blocos temáticos, cada um com áreas de vocação/formação específicas, sendo sete para funções de nível superior e duas para cargos de nível médio e/ou técnico.
Entretanto, assim como na edição anterior (2024), não é permitido se inscrever em mais de um bloco. Isso porque o objetivo dessa divisão é justamente que o candidato foque em uma área conforme sua vocação e não visando salário ou quantidade de vagas ofertadas.
Entretanto, o candidato pode concorrer a mais de um cargo dentro de um mesmo bloco. No ato da inscrição, é possível escolher a ordem de preferência, bem como a quais cargos deseja concorrer.
Confira mais informações de cada bloco temático do CNU 2025:
MGI realizou live de tira-dúvidas
Na última sexta-feira (4), o MGI realizou uma transmissão ao vivo com o objetivo de responder as principais dúvidas acerca do novo edital do CNU. Confira abaixo algumas das perguntas realizadas!
No bloco 5 do CNU, o eixo temático 1 é Seguridade Social ou Gestão Governamental?
O Bloco 5 tem como eixo temático principal a Gestão Governamental. Dentro desse eixo, que é bastante amplo, o edital delimita quais são os conteúdos específicos e as áreas de atuação prioritárias.
Como saber se minha formação se aplica a cargos com exigência de áreas afins?
O conceito de áreas afins não é novidade do CNU. Ele já existe em outros concursos públicos há bastante tempo.
Atualmente, muitas áreas clássicas, como Administração, têm cursos com nomes como Gestão Pública, Gestão de Negócios, Gestão Empresarial, sendo que, no fundo, têm uma base comum de conteúdos.
Portanto, quando se fala em “áreas afins”, é feita referência ao conteúdo que o curso oferece, e não necessariamente ao nome formal da graduação.
Existe a possibilidade do teletrabalho?
O teletrabalho no serviço público existe, sim, mas não se aplica a quem está ingressando na carreira. Isso porque, uma parte fundamental da formação do servidor público acontece presencialmente.
Essa exigência de presença no ambiente de trabalho está prevista, inclusive, nas normas que regulam o estágio probatório, especialmente após a publicação de um novo decreto em 2023.
Portanto, esse decreto prevê que os servidores em estágio probatório realizem formações obrigatórias, como cursos e capacitações, para ampliar seus conhecimentos e desenvolver competências essenciais para o cargo.
Para mais detalhes sobre o edital do CNU 2025, além das inscrições por bloco temático, não deixe de conferir nosso artigo completo sobre a seleção unificada:
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