Fique por dentro – Edital INSA/MCTI publicado! 19 vagas e até R$ 14,2 mil!

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Foi publicado o edital do Instituto Nacional do Semiárido (INSA/MCTI)! Conforme o documento, o órgão oferece 10 vagas para o cargo de Pesquisador Adjunto I e 09 vagas de Tecnologista Pleno 2 – I,

As oportunidades são para níveis superior de formação com salário siniciais de:

  • Pesquisador – R$ 6.710,29, acrescido de titulação de doutorado de R$ 5.412,57 e de Gratificação de Desempenho de Atividade em C&T (GDACT: 100 pontos) de R$ 2.151,67.
  • Tecnologista – vencimento básico R$ 6.710,29 + titulação (Especialização R$ 1.290,76; ou Mestrado R$ 2.512,70; ou Doutorado R$ 5.412,57) + GDACT (100 pontos) R$ 2.151,67.JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais (dedicação exclusiva).

Os interessados em participar da seleção devem realizar as inscrições no período de 27 de novembro a 26 de dezembro, no site da banca organizadora, Cebraspe. Além disso, é necessário pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 150,00.

  • Status: edital publicado
  • Banca: Cebraspe
  • Vagas: 19 + CR
  • Cargo: Pesquisador Adjunto I e de Tecnologista Pleno 2 – I
  • Salário inicial: até 14.274,53
  • Edital: INSA/MCTI

Principais datas do edital INSA/MCTI

Inscrições: 27/11 a 26/12/2024
Isenção da taxa: 27/11 a 26/12/2024
Último dia para pagamento: 15/1/2025
Prova: 23/2/2025

Vagas e remunerações do edital INSA/MCTI

Os aprovados terão salários iniciais de:

  • Pesquisador – R$ 6.710,29, acrescido de titulação de doutorado de R$ 5.412,57 e de Gratificação de Desempenho de Atividade em C&T (GDACT: 100 pontos) de R$ 2.151,67.
  • Tecnologista – vencimento básico R$ 6.710,29 + titulação (Especialização R$ 1.290,76; ou Mestrado R$ 2.512,70; ou Doutorado R$ 5.412,57) + GDACT (100 pontos) R$ 2.151,67.JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais (dedicação exclusiva).

Já as 19 vagas serão distribuídas da seguinte forma:

Cargo/Área de Atuação Ampla concorrência Pessoas com deficiência Negros
Cargo 1: Pesquisador Adjunto I – Área de Atuação: Biodiversidade (Código P01) 1 * *
Cargo 2: Pesquisador Adjunto I – Área de Atuação: Ciência e Tecnologia de Alimentos (Código P02) 1 * *
Cargo 3: Pesquisador Adjunto I – Área de Atuação: Desertificação (Código P03) 1 * *
Cargo 4: Pesquisador Adjunto I – Área de Atuação: Energia (Código P04) * * 1
Cargo 5: Pesquisador Adjunto I – Área de Atuação: Gestão da Informação e Popularização do Conhecimento (Código P05) 1 * *
Cargo 6: Pesquisador Adjunto I – Área de Atuação: Recursos Hídricos (Código P06) 1 * *
Cargo 7: Pesquisador Adjunto I – Área de Atuação: Sistema de Produção Animal (Código P07) * 1 *
Cargo 8: Pesquisador Adjunto I – Área de Atuação: Sistema de Produção Vegetal (Código P08) * * 1
Cargo 9: Pesquisador Adjunto I – Área de Atuação: Solos e Mineralogia (Código P09) 2 * *
Cargo 10: Tecnologista Pleno 2 – I – Área de Atuação: Biodiversidade (Código T10) * 1 *
Cargo 11: Tecnologista Pleno 2 – I – Área de Atuação: Bioeconomia (Código T11) 1 * *
Cargo 12: Tecnologista Pleno 2 – I – Área de Atuação: Ciência e Tecnologia de Alimentos (Código T12) * * 1
Cargo 13: Tecnologista Pleno 2 – I – Área de Atuação Desertificação (Código T13) 1 * *
Cargo 14: Tecnologista Pleno 2 – I – Área de Atuação: Gestão da Informação e Popularização do Conhecimento (Código T14) * * 1
Cargo 15: Tecnologista Pleno 2 – I – Área de Atuação: Inovação (Código T15) 1 * *
Cargo 16: Tecnologista Pleno 2 – I – Área de Atuação: Recursos Hídricos (Código T16) 1 * *
Cargo 17: Tecnologista Pleno 2 – I – Área de Atuação: Sistema de Produção Animal (Código T17) 1 * *
Cargo 18: Tecnologista Pleno 2 – I – Área de Atuação: Sistema de Produção Vegetal (Código T18) 1 * *
Cargos e vagas

Cargos e requisitos do edital INSA/MCTI

CARGOS REQUISITO
PESQUISADOR ADJUNTO I diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), de acordo com a área de atuação, acrescido de título de doutor, e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação, de acordo com a vaga pretendida, conforme Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
PESQUISADOR ADJUNTO I – ÁREA DE ATUAÇÃO: BIODIVERSIDADE (CÓDIGO P01) diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em Agroecologia, Agronomia, Ciências Agrárias, Ciências Biológicas, Ecologia, Engenharia florestal, Farmácia, Química ou Zootecnia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de título de doutor (diploma, certificado ou declaração de conclusão, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC) em Agronomia, Biologia Molecular, Biotecnologia, Bioquímica, Botânica, Ciências biológicas, Ciência animal, Ciências naturais, Ecologia, Farmácia, Fisiologia, Fitoquímica, Fitotecnia, Genética ou Melhoramento Vegetal e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação.
CARGO 2: PESQUISADOR ADJUNTO I – ÁREA DE ATUAÇÃO: CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (CÓDIGO P02) diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em Agroindústria, Agronomia, Ciências Agrárias, Ciência de Alimentos, Ciência e Tecnologia de Alimentos, Engenharia de Alimentos, Ciências Biológicas, Engenharia agrícola, Engenharia de Produção, Engenharia Química, Farmácia, Gastronomia, Medicina veterinária, Nutrição, Química, Química Industrial ou Zootecnia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de título de doutor (diploma, certificado ou declaração de conclusão, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC) em Agroindústria, Ciência de Alimentos, Ciência e Tecnologia de Alimentos, Engenharia de Alimentos, Sistemas Agroindustriais ou Nutrição e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação.
PESQUISADOR ADJUNTO I – ÁREA DE ATUAÇÃO: DESERTIFICAÇÃO (CÓDIGO P03) diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em Agroecologia, Agronomia, Biologia, Ciências Agrárias, Ciências Ambientais, Engenharia Agrícola, Engenharia Ambiental, Engenharia civil, Física, Geografia ou Meteorologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de título de doutor (diploma, certificado ou declaração de conclusão, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC) em Agronomia, Ciências Ambientais, Ciência do Solo, Climatologia, Engenharia Agrícola, Engenharia Ambiental, Geografia, Geologia, Geoprocessamento, Meteorologia ou Sensoriamento remoto e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação.
CARGO 4: PESQUISADOR ADJUNTO I – ÁREA DE ATUAÇÃO: ENERGIA (CÓDIGO P04) diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em Energia Renovável, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia de Materiais, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Engenharia de Software, Tecnólogo em Biocombustíveis, Tecnólogo em Energia Renovável ou Tecnólogo em Sistemas Elétricos, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de título de doutor (diploma, certificado ou declaração de conclusão, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC) em Biocombustíveis, Energia Renovável, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia de Materiais, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Engenharia de Software ou Sistemas Elétricos e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação.
CARGO 5: PESQUISADOR ADJUNTO I – ÁREA DE ATUAÇÃO: GESTÃO DA INFORMAÇÃO E POPULARIZAÇÃO DO CONHECIMENTO (CÓDIGO P05) diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em Ciências Sociais, Comunicação, Comunicação em Mídias Digitais, Economia, Geografia, Gestão da Informação, História, Jornalismo, Pedagogia, Relações Internacionais, Relações Públicas, Serviço Social ou Sociologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de título de doutor (diploma, certificado ou declaração de conclusão, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC) em Ciências Sociais, Comunicação, Desenvolvimento Regional, Desenvolvimento Sustentável, Desenvolvimento e Meio Ambiente, Economia, Educação, Gestão estratégica, Gestão de Projetos, Pedagogia, Relações Governamentais, Sistemas de Gestão Sustentáveis e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação.
CARGO 6: PESQUISADOR ADJUNTO I – ÁREA DE ATUAÇÃO: RECURSOS HÍDRICOS (CÓDIGO P06) diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em Agronomia, Biologia, Ciências agrárias, Ciência e Tecnologia das Águas, Engenharia Agrícola, Engenharia Ambiental, Engenharia Hídrica, Engenharia Química, Engenharia Sanitária, Irrigação e Drenagem, Química Industrial ou Saneamento Ambiental, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de título de doutor (diploma, certificado ou declaração de conclusão, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC) em Engenharia Agrícola, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Gestão ambiental, Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Recursos Hídricos e Ambientais, Saneamento Ambiental ou Tratamento de Águas e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação.
CARGO 7: PESQUISADOR ADJUNTO I – ÁREA DE ATUAÇÃO: SISTEMA DE PRODUÇÃO ANIMAL (CÓDIGO P07) diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em Agroecologia, Agronomia, Ciências Agrárias, Medicina Veterinária e Zootecnia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de título de doutor (diploma, certificado ou declaração de conclusão, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC) em Ambiência e Bem-estar Animal, Ciência Animal, Conservação de Recursos Genéticos Animais, Construções Rurais, Engenharia agrícola, Genética e Melhoramento Animal, Medicina Veterinária, Produção Animal ou Zootecnia e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação.
CARGO 8: PESQUISADOR ADJUNTO I – ÁREA DE ATUAÇÃO: SISTEMA DE PRODUÇÃO VEGETAL (CÓDIGO P08) diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em Agroecologia, Agronomia, Ciências Agrárias, Ciências Biológicas, Engenharia Agrícola ou Engenharia Florestal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de título de doutor (diploma, certificado ou declaração de conclusão, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC) em Agroecologia, Agronomia, Biotecnologia, Ciência do Solo, Engenharia Agrícola, Fisiologia Vegetal, Fitotecnia, Genética e Melhoramento de plantas ou Produção Vegetal e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação.
CARGO 9: PESQUISADOR ADJUNTO I – ÁREA DE ATUAÇÃO: SOLOS E MINERALOGIA (CÓDIGO P09) diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em Agroecologia, Agronomia, Biologia, Ciências Ambientais, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia de Minas, Geografia, Geologia e Mineração ou Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de título de doutor (diploma, certificado ou declaração de conclusão, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC) em Agroecologia, Agronomia, Ciências, Ciências Ambientais, Ciência do Solo, Geologia, Solos, Solos e Nutrição de Plantas e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação.
TECNOLOGISTA PLENO 2 – I diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), de acordo com a área de atuação, acrescido de título de doutor, de acordo com a área de atuação; ou ter realizado, após a obtenção do grau de mestre, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, cinco anos, de acordo com a área de atuação, que lhe atribua habilitação correspondente; ou ter realizado, durante pelo menos oito anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, de acordo com a área de atuação, que lhe atribua habilitação correspondente; demonstrar capacidade de participar em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relevantes na sua área de atuação, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos, e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
CARGO 10: TECNOLOGISTA PLENO 2 – 1 – ÁREA DE ATUAÇÃO: BIODIVERSIDADE (CÓDIGO T10) diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em Agroecologia, Agronomia, Ciências Agrárias, Ciências Biológicas, Ecologia, Engenharia florestal, Engenharia de materiais, Engenharia Química, Farmácia, Química, Química industrial, Zoologia ou Zootecnia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de título de doutor (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Agronomia, Biologia Molecular, Biotecnologia, Bioquímica, Botânica, Ciências biológicas, Ciência animal, Ciências naturais, Ecologia, Engenharia Química, Farmácia, Fisiologia, Fitoquímica, Fitotecnia, Genética e Melhoramento, Microbiologia, Nanobiotecnologia ou Química; ou ter realizado, após a obtenção do grau de mestre (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Agronomia, Biologia Molecular, Biotecnologia, Bioquímica, Botânica, Ciências biológicas, Ciência animal, Ciências naturais, Ecologia, Engenharia Química, Farmácia, Fisiologia, Fitoquímica, Fitotecnia, Genética e Melhoramento, Microbiologia, Nanobiotecnologia ou Química, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, cinco anos, que lhe atribua habilitação correspondente; ou ter realizado, durante pelo menos oito anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Agronomia, Biologia Molecular, Biotecnologia, Bioquímica, Botânica, Ciências biológicas, Ciência animal, Ciências naturais, Ecologia, Engenharia Química, Farmácia, Fisiologia, Fitoquímica, Fitotecnia, Genética e Melhoramento, Microbiologia, Nanobiotecnologia ou Química que lhe atribua habilitação correspondente; demonstrar capacidade de participar em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relevantes na sua área de atuação, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos, e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
CARGO 11: TECNOLOGISTA PLENO 2 – 1 – ÁREA DE ATUAÇÃO: BIOECONOMIA (CÓDIGO T11) diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em Agroecologia, Agroindústria, Agronomia, Ciências Agrárias, Ciências Sociais, Economia Rural, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Produção, Tecnologia de Alimentos ou Sociologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de título de doutor (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável, Agricultura Sustentável, Agroecologia, Biodiversidade, Ciência e Tecnologia de alimentos, Ciências ambientais, Ciências Sociais, Desenvolvimento Regional, Economia, Economia Circular e Produção Sustentável, Gestão de Negócios, Extensão Rural, Políticas Públicas ou Sociologia Rural; ou ter realizado, após a obtenção do grau de mestre (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável, Agricultura Sustentável, Agroecologia, Biodiversidade, Ciência e Tecnologia de alimentos, Ciências ambientais, Ciências Sociais, Desenvolvimento Regional, Economia, Economia Circular e Produção Sustentável, Gestão de Negócios, Extensão Rural, Políticas Públicas ou Sociologia Rural, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, cinco anos, que lhe atribua habilitação correspondente; ou ter realizado, durante pelo menos oito anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável, Agricultura Sustentável, Agroecologia, Biodiversidade, Ciência e Tecnologia de alimentos, Ciências ambientais, Ciências Sociais, Desenvolvimento Regional, Economia, Economia Circular e Produção Sustentável, Gestão de Negócios, Extensão Rural, Políticas Públicas ou Sociologia Rural que lhe atribua habilitação correspondente; demonstrar capacidade de participar em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relevantes na sua área de atuação, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos, e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
CARGO 12: TECNOLOGISTA PLENO 2 – 1 – ÁREA DE ATUAÇÃO: CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (CÓDIGO T12) diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em Agroindústria, Agronomia, Ciências Agrárias, Ciência de Alimentos, Ciência e Tecnologia de Alimentos, Engenharia de Alimentos, Ciências Biológicas, Engenharia agrícola, Engenharia de Produção, Engenharia Química, Farmácia, Gastronomia, Medicina veterinária, Nutrição, Química, Química Industrial ou Zootecnia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de título de doutor (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Agroindústria, Ciência de Alimentos, Ciência e Tecnologia de Alimentos, Engenharia de Alimentos, Sistemas Agroindustriais ou Nutrição; ou ter realizado, após a obtenção do grau de mestre (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Agroindústria, Ciência de Alimentos, Ciência e Tecnologia de Alimentos, Engenharia de Alimentos, Sistemas Agroindustriais ou Nutrição, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, cinco anos, que lhe atribua habilitação correspondente; ou ter realizado, durante pelo menos oito anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Agroindústria, Ciência de Alimentos, Ciência e Tecnologia de Alimentos, Engenharia de Alimentos, Sistemas Agroindustriais ou Nutrição que lhe atribua habilitação correspondente; demonstrar capacidade de participar em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relevantes na sua área de atuação, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos, e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
CARGO 13: TECNOLOGISTA PLENO 2 – 1 – ÁREA DE ATUAÇÃO: DESERTIFICAÇÃO (CÓDIGO T13) diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior Agroecologia, Agronomia, Ciências Agrárias, Ciências Biológicas, Engenharia Agrícola ou Engenharia Florestal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de título de doutor (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Agroecologia, Agronomia, Biotecnologia, Ciência do Solo, Engenharia Agrícola, Fisiologia Vegetal, Fitotecnia, Genética e Melhoramento de plantas ou Produção Vegetal; ou ter realizado, após a obtenção do grau de mestre (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Agroecologia, Agronomia, Biotecnologia, Ciência do Solo, Engenharia Agrícola, Fisiologia Vegetal, Fitotecnia, Genética e Melhoramento de plantas ou Produção Vegetal, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, cinco anos, que lhe atribua habilitação correspondente; ou ter realizado, durante pelo menos oito anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Agroecologia, Agronomia, Biotecnologia, Ciência do Solo, Engenharia Agrícola, Fisiologia Vegetal, Fitotecnia, Genética e Melhoramento de plantas ou Produção Vegetal que lhe atribua habilitação correspondente; demonstrar capacidade de participar em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relevantes na sua área de atuação, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos, e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
Requisitos

Etapas e provas do edital INSA/MCTI

Sob organização da banca Cebraspe, os candidatos inscritos no edital do concurso MCTI INSA serão avaliados por meio da aplicação das seguintes etapas:

  • a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
  • b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • c) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
  • d) defesa pública de memorial, de caráter eliminatório e classificatório;
  • e) análise de títulos e currículos, de caráter classificatório.

As provas objetivas e discursiva, a prova oral e a defesa pública de memorial, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizadas na cidade de João Pessoa/PB.

As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 5 horas e serão aplicadas 23 de fevereiro de 2025.

Provas Objetivas

Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados.

O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item.

Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

Prova Discursiva

A prova discursiva valerá 20,00 pontos e consistirá de questão dissertativa, de até 45 linhas, a respeito de temas relacionados a conhecimentos específicos do cargo/área de atuação.

Defesa Pública de Memorial

A defesa pública de memorial, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e consistirá no envio de memorial e de uma apresentação, frente à comissão examinadora, dos trabalhos, projetos e atividades de pesquisa e(ou) desenvolvimento tecnológico realizados pelo candidato, na qual deverão ser ressaltadas as realizações mais relevantes associadas à especialidade, seguida de arguição pelos membros da comissão examinadora.

Avaliação de Títulos

Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova oral e na defesa pública de memorial e mais bem classificados, considerando-se a soma das notas finais nas provas objetivas, discursiva, oral e defesa de memorial.


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Informações do edital INSA/MCTI

  • Provas: 23/2/2025
  • Vagas: 19 + CR
  • Cargos: Pesquisador Adjunto I e de Tecnologista Pleno 2 – I
  • Banca: Cebraspe
  • Escolaridade: superior
  • Edital: INSA/MCTI

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Créditos:

Estratégia Concursos

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