Fique por dentro – Elementos Fundamentais e Incidenciais do Negócio Jurídico

Neste artigo, são abordados os elementos essenciais e acidentais do negócio jurídico, que são importantes para concursos de Direito Civil. O negócio jurídico é a declaração de vontade que gera efeitos jurídicos desejados. Os elementos essenciais são o agente, o objeto, a forma e a vontade, enquanto os acidentais são a condição, o termo e o encargo. Além disso, é importante acompanhar as mudanças na legislação e na jurisprudência para um estudo eficaz. O artigo também recomenda estudar por materiais de qualidade e utilizar questões disponíveis para complementar os estudos. Por fim, destaca a importância de se manter atualizado e priorizar o material teórico apresentado nas aulas.

Elementos essenciais e acidentais do negócio jurídico

O negócio jurídico é um ato de vontade das partes envolvidas que tem como objetivo gerar efeitos jurídicos. Para que um negócio jurídico seja válido e produza efeitos, é necessário que estejam presentes os elementos essenciais e acidentais.

Os elementos essenciais são aqueles que são indispensáveis para a validade do negócio jurídico. São eles: a manifestação da vontade das partes, a capacidade das partes para realizarem o negócio, o objeto do negócio e a forma prescrita ou não proibida em lei.

A manifestação da vontade é o consentimento das partes em realizar o negócio jurídico. É preciso que as partes expressem de forma livre e espontânea a sua vontade de realizar o negócio, sem qualquer tipo de coação ou vício de consentimento.

A capacidade das partes refere-se à aptidão legal para realizar o negócio jurídico. É preciso que as partes sejam capazes, ou seja, que tenham discernimento e sejam maiores de idade para realizarem o negócio jurídico de forma válida.

O objeto do negócio é o elemento central do negócio jurídico, é aquilo sobre o qual recai a manifestação da vontade das partes. O objeto do negócio deve ser lícito, possível, determinado ou determinável e, por fim, suficiente para o preenchimento da finalidade do negócio.

Por fim, a forma prescrita ou não proibida em lei refere-se à maneira como o negócio jurídico é formalizado. Em alguns casos, a lei exige que o negócio jurídico seja formalizado por escrito, ou por meio de testemunhas, por exemplo. É importante que as partes observem a forma exigida ou permitida em lei para que o negócio jurídico seja válido.

Além dos elementos essenciais, existem também os elementos acidentais do negócio jurídico, que são aqueles que podem estar presentes no negócio, mas não são indispensáveis para a sua validade. São eles: as condições, os termos e o modo.

As condições são eventos futuros e incertos que subordinam a eficácia do negócio jurídico à sua ocorrência. Os termos são eventos futuros e certos que indicam o momento em que o negócio jurídico produzirá seus efeitos. Por fim, o modo é uma espécie de encargo que se impõe ao negócio jurídico, consistindo em uma obrigação acessória que, uma vez cumprida, produzirá efeitos específicos no negócio.

Em resumo, os elementos essenciais e acidentais do negócio jurídico são fundamentais para a validade e eficácia do negócio jurídico. É importante que as partes estejam atentas a esses elementos para que o negócio jurídico seja realizado de forma eficaz e dentro dos limites legais.

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