Acesse também o material de estudo!
Opa, bom te ver de volta! Neste novo artigo iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do RJ: estabelecimentos equiparados à industrial para SEFAZ/RJ de acordo com a legislação do ICMS fluminense.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
- Explorar a norma do ICMS no RJ e alguns conceitos essenciais;
- Conhecer as hipóteses de estabelecimentos equiparados à industrial para SEFAZ/RJ;
- Entender observações relevantes sobre o tema.
ICMS no RJ
No universo dos tributos, é fundamental saber que a lei Kandir atribui normas gerais sobre o ICMS a nível nacional, enquanto no Rio de janeiro temos o regulamento do ICMS no Estado do RJ, com o Decreto nº 27.427/00, que abordam aspectos específicos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços neste Estado, e que possui grandes chances de cair em seu certame.
Após essa pequena introdução, agora vamos nos aprofundar um pouco mais sobre estabelecimentos equiparados à industrial para SEFAZ/RJ.
Estabelecimentos equiparados à industrial para SEFAZ/RJ
A obtenção de recursos públicos ocorre por meio, principalmente, da arrecadação tributária, onde contribuintes e/ou responsáveis recolhem tributos diversos para os cofres públicos, e estes recursos ficam à disposição da administração para atender as demandas da sociedade.
Por isso, o papel dos sujeitos passivos (contribuintes e responsáveis) é crucial no processo. Sem eles, não haveria arrecadação. E a função do Auditor Fiscal é essencialmente acompanhar e fiscalizar se a arrecadação está ocorrendo de maneira devida e legal.
Nesse sentido, a identificação de quem é um sujeito passivo com dever de recolher tributos é algo que merece destaque, já que esse apontamento deve estar contido em lei, atendendo assim ao princípio constitucional da legalidade. Não pode, o poder público, direcionar a cobrança de um imposto para uma pessoa física ou jurídica que não está enquadrada em normativa como contribuinte ou responsável, sob risco de ilegalidade.
Sendo assim, os textos legais dos entes federativos trazem disposições sobre essas definições de contribuintes e responsáveis, e também sobre aqueles quem seriam equiparados. Nessa linha, a normativa fluminense estabelece quais seriam os estabelecimentos equiparados à industrial para SEFAZ/RJ, que passam a ter a obrigação de fazer o recolhimento do ICMS, justamente por ter recebido o selo de equiparação.
Vejamos, então, quem são os estabelecimentos equiparados à industrial para SEFAZ/RJ. Atenção em sua prova, pois eles não são industriais de fato, mas sim equiparados, ok! Vamos ver:
Art. 3º São estabelecimento equiparados a industrial para SEFAZ/RJ, para efeito de substituição tributária:
I – o contribuinte que receber mercadoria sujeita ao regime, de fora do Estado ou do exterior, para comercialização em território fluminense, exceto quando o imposto já tiver sido retido em outro Estado, nos termos de convênio ou protocolo;
II – o contribuinte de outra unidade da Federação que realizar, inclusive por meio de veículo, operação com mercadoria sujeita ao regime, em território fluminense, sem destinatário certo;
III – o abatedor, o avicultor, o pregoeiro e o importador, no caso de, respectivamente, carne, ave, peixe, e fruta e alho importados.
Parágrafo Único – Na hipótese dos incisos I e II, deste artigo, o imposto retido pode ser cobrado na entrada da mercadoria no território do Estado.
Veja que, no caso dos estabelecimentos equiparados à industrial para SEFAZ/RJ, um dos principais intuitos está relacionado à substituição tributária, tendo em vista que estes sujeitos equiparados passam a ter a obrigação de recolher o ICMS para o Estado.
Por fim, outro ponto relevante é em relação ao momento da cobrança do imposto. Para o caso de estabelecimentos equiparados contidos nos incisos I e II que vimos acima, esta cobrança pode ocorrer (é uma possibilidade, e não uma imposição da lei, fique atento!) no momento da entrada da mercadoria no território do Estado do Rio, ou seja, aqui é diferente do que geralmente acontece, quando considera-se a saída da mercadoria do estabelecimento do vendedor ou a entrada da mercadoria no estabelecimento do comprador, passando a ser considerado o momento em que a mercadoria atravessa a fronteira entre estados diferentes e entra em território do RJ. Grave isso, pois é algo bem específico!
Passamos, portanto, pelo tema estabelecimentos equiparados à industrial para SEFAZ/RJ, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre estabelecimentos equiparados à industrial para SEFAZ/RJ, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
Quer saber quais serão os próximos concursos?
Confira nossos artigos!
Concursos abertos
Concursos 2025
Créditos:
Estratégia Concursos