Fique por dentro – Estas são algumas possibilidades de reescrita do título em português: – Estatuto dos Servidores para o ISS-RJ: Licenças – Estatuto dos Servidores para o ISS-RJ: Permissões de Ausência – Estatuto dos Servidores para o ISS-RJ: Disposições sobre Licenças – Estatuto dos Servidores para o ISS-RJ: Regras sobre Licenças – Estatuto dos Servidores para o ISS-RJ: Normas de Concessão de Licenças

Este artigo trata das licenças previstas no Estatuto dos Servidores do Rio de Janeiro, na Lei 94/1979, para o concurso do ISS-RJ. Existem 7 tipos de licenças que podem ser utilizadas pelos funcionários públicos do município do Rio de Janeiro: licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família, licença para repouso à gestante, licença para serviço militar obrigatório, licença por motivo de afastamento do cônjuge servidor, licença para trato de interesses particulares e licença especial. O artigo detalha cada uma delas, suas condições e prazos. É importante estudar a lei completa para se preparar para o concurso.

O Estatuto dos Servidores para o ISS-RJ: Licenças

O Estatuto dos Servidores para o ISS-RJ é uma legislação específica que regulamenta o exercício da função pública no âmbito do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no município do Rio de Janeiro. Dentre os seus diversos dispositivos, encontram-se as regras referentes às licenças concedidas aos servidores.

As licenças previstas no Estatuto dos Servidores para o ISS-RJ podem ser classificadas em diferentes categorias, de acordo com a finalidade e o período de concessão. Uma delas é a licença para tratamento de saúde, que é concedida ao servidor que se encontre temporariamente impossibilitado de exercer suas funções devido a problemas de saúde. Nesse caso, a licença pode ser pleiteada mediante a apresentação de atestado médico e pode ser renovada por períodos determinados.

Outra licença prevista é a licença por motivo de doença em pessoa da família. Nessa situação, o servidor pode requerer licença quando houver necessidade de cuidar de um familiar doente com relação de parentesco direto. Essa licença é concedida por prazo determinado e necessita de comprovação.

Já a licença à gestante é concedida à servidora gestante, garantindo-lhe o direito de afastamento de suas funções a fim de realizar o pré-natal, parto e pós-parto. Essa licença pode ser requerida a partir do oitavo mês de gestação e tem duração de 180 dias, podendo ser prorrogada por mais 45 dias, em caso de necessidade.

Outra forma de licença é a licença paternidade, destinada aos servidores que se tornam pais. Essa licença é concedida pelo prazo de 5 dias corridos, contados a partir do nascimento da criança. Assim, o servidor tem o direito de acompanhar os primeiros dias de vida do seu filho, auxiliando no cuidado e adaptação familiar.

Há também previsão de licença por motivo de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Nesses casos, o servidor tem direito a licença de 120 dias, contados a partir do deferimento da adoção ou da guarda. É necessário comprovar a adoção ou guarda por meio de documentação legal.

Outras licenças previstas no Estatuto dos Servidores para o ISS-RJ incluem a licença para capacitação, a licença para acompanhar cônjuge, a licença prêmio e a licença para exercício de mandato classista.

É importante destacar que o Estatuto dos Servidores para o ISS-RJ estabelece os direitos e deveres dos servidores públicos municipais, bem como as regras para a sua atuação e os benefícios a que têm direito. O cumprimento dessas regras é essencial para o bom funcionamento e prestação de serviços públicos de qualidade à população.

Em suma, o Estatuto dos Servidores para o ISS-RJ prevê diversas licenças que visam garantir aos servidores municipais os direitos necessários para conciliar sua vida pessoal e profissional, bem como cuidar da saúde e da família. É fundamental que os servidores estejam cientes desses direitos e que os órgãos públicos responsáveis pela sua concessão cumpram com suas obrigações, a fim de promover uma gestão pública eficiente e justa.

Créditos:

Estratégia Concursos

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