Fique por dentro – estatuto da PCD para o TJ SP
Acesse também o material de estudo!
Neste artigo você encontrará um resumo do capítulo II da Lei nº 13.146/2015, que trata da Igualdade e não discriminação. Este resumo tem como objetivo auxiliar você a gabaritar questões sobre esse assunto no concurso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Olá, concurseiro, tudo bem com você? Estudando muito para o concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo? Certamente sim! Afinal, essa é uma grande oportunidade de ser tornar servidor em um dos órgãos mais cobiçados do Judiciário.
Para auxiliar você nessa missão, elaboramos um resumo acerca da Igualdade e não discriminação, capítulo II da Lei nº 13.146/2015 o Estatuto de Pessoa com Deficiência (Estatuto da PCD), ou Lei Brasileira de Inclusão, como também é conhecida. O dispositivo legal em análise é destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Elaboramos este resumo que ajudará você a memorizar conceitos importantes acerca desse assunto que podem estar na sua prova de concurso.
Além disso, lembre-se de que resumos são uma excelente ferramenta para revisar tópicos importantes para a prova.
Desse modo, atente-se aos destaques deste material, pois eles evidenciam pontos relevantes para o seu certame.
Considerações iniciais

Primeiramente, vamos trazer algumas considerações importantes sobre a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da PCD).
Desse modo, é importante ressaltar que a referida lei se destina a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Vamos trazer ao nosso resumo também alguns conceitos importantes que podem estar na sua prova.
Pessoa com Deficiência
Ademais, um dos conceitos mais importantes trazidos pelo Estatuto da PCD é a definição de pessoa com deficiência.
Conforme disposto no texto legal, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Acessibilidade
O dispositivo legal traz alguns outros conceitos de extrema importância. Um dos mais importantes em prova é o de acessibilidade.
De acordo com a Lei nº 13.146/2015, a acessibilidade diz respeito à possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Desenho Universal
Esse conceito, por sua vez, diz respeito à concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
Da igualdade e da não discriminação

O Estatuto da Pessoa com deficiência traz, em seu artigo 4º, que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
Outrossim, o referido dispositivo legal nos traz o conceito de discriminação, vejamos:
Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
Além disso, o parágrafo 2º do artigo 4º é enfático ao dizer que a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. Desse modo, consiste em uma faculdade da pessoa com deficiência usufruir de ação afirmativa, desde que assim o deseje.
O artigo 5º da lei nos traz que a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

A Lei nº 13.146/2015 afirma que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
- casar-se e constituir união estável;
- exercer direitos sexuais e reprodutivos;
- exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
- conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
- exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
- exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Outrossim, é importante ressaltar que é dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
Para finalizar
Por fim, lembre-se de que o Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é uma excelente oportunidade para que você consiga ingressar na esfera do Poder Judiciário. Outrossim, os concursos no âmbito da Justiça oferecem excelentes remunerações. Portanto se esforce e se debruce nos estudos para alcançar o tão sonhado cargo público.
Enquanto isso, nós do Estratégia Concursos buscaremos facilitar a sua caminhada rumo a esse objetivo. Se você ainda não conhece os nossos cursos, clique aqui e encontre o curso que atenderá às suas necessidades.
Finalmente, não deixe de acompanhar e ficar por dentro do que acontece no mundo dos concursos.
Bons estudos e até mais!
Concursos abertos
Concursos 2025
Créditos:
Estratégia Concursos