Fique por dentro – Excedente em concurso? Saiba o que esperar!

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Confira neste artigo algumas possibilidades para quem ficou como excedente em concurso público e aproveite para revisar alguns pontos importantes da legislação.

Você ficou como excedente em concurso e tem dúvidas se pode ser convocado? Tem ideia do que faz mais candidatos serem chamados? Sabe a diferença entre direito e expectativa de nomeação?

Pois foi pensando em responder a essas questões que trouxemos alguns pontos importantes sobre a lista de espera em concursos públicos. Vamos lá?

  • Perfil de cada certame: número de excedente em concurso
  • Geração de vagas no serviço público
  • Direito de nomeação x expectativa de nomeação: o que o excedente em concurso pode esperar?

Perfil de cada certame: o número de excedente em concurso pode variar

Número de Vagas. Cada concurso tem um número específico de vagas a serem preenchidas de forma imediata, e o cadastro reserva é composto por candidatos que ficaram como excedentes que podem ser chamados se houver necessidade adicional. Sendo assim, cada edital traz essa informação própria e você deve ficar atento ao número de aprovados.

Proporção. O número de excedente em concurso pode variar. Em alguns casos, é uma proporção fixa em relação às vagas disponíveis (por exemplo, 2 a 3 vezes o número de vagas), enquanto em outros, pode ser um número maior ou menor dependendo das previsões de demanda.

Periodicidade. O chamamento dos candidatos do cadastro reserva não é automático. Ele ocorre conforme a necessidade da administração pública e pode variar de acordo com a demanda e o planejamento das contratações.

Tempo de Validade. O prazo de validade do cadastro reserva pode variar. De acordo com o Inciso III do Art. 37 da CF/88, o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, a depender da necessidade da administração.

Geração de vagas no serviço público

Se você ficou como excedente em concurso público, é importante ficar atento às situações que podem gerar vagas, e, consequentemente, chamar candidatos aprovados fora do número imediato apontado em edital.

O primeiro caso é mais raro: criação de novas vagas para o órgão. Caso a instituição para a qual você tentou concurso julgue necessário, pode abrir novas vagas. Mas o processo demora e é mais burocrático, pois envolve questões financeiras e aprovação de superiores.

Os outros casos que vamos apontar referem-se à vacância no serviço público. Então, aproveitando a oportunidade, faremos uma revisão de como há geração de vagas com base na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Na Lei nº 8.112/1990, a vacância é a situação em que um cargo público fica vago e, portanto, seu preenchimento é iminente. A vacância pode ocorrer por diversos motivos, conforme estabelecido nos artigos da lei. Os principais motivos que geram vacância de um cargo público são:

Posse em outro cargo. Quando o servidor toma posse em outro cargo inacumulável com o anterior, pode haver vacância do cargo anteriormente ocupado.
Aposentadoria. O cargo fica vago quando o servidor se aposenta, seja por tempo de contribuição, invalidez ou compulsoriamente.
Demissão. Se há demissão de servidor, o cargo fica vago.
Exoneração. No caso de cargos de confiança (comissão ou função de confiança), com a exoneração do servidor, há vacância do cargo.
Falecimento. O cargo fica vago com o falecimento do servidor.
Desligamento por condenação criminal. Quando há condenação do servidor por um crime que resulta na perda do cargo público.
Reintegração. Quando um servidor demitido é reintegrado ao serviço público e assume o cargo que ocupava anteriormente, pode haver vacância do cargo ocupado anteriormente por outra pessoa.
Perda de cargo público. Em caso de perda de cargo por decisão administrativa ou judicial.

Cada uma dessas situações implica a necessidade de novos procedimentos administrativos para preencher o cargo vago. Portanto, se o concurso estiver válido, o candidato excedente pode ser chamado.

Se seu concurso não for regido pela Lei 8.112, fique atento à legislação específica, pois o surgimento de vacância pode variar entre as esferas públicas.

Direito de nomeação x expectativa de nomeação: o que o excedente em concurso pode esperar?

A expectativa de nomeação é uma situação em que o candidato aprovado em concurso público tem uma possibilidade de ser nomeado, mas não uma garantia definitiva. Isso acontece quando o aprovado não está necessariamente dentro do número de vagas inicialmente previstas ou da quantidade de vagas autorizadas para preenchimento imediato. A expectativa de nomeação, portanto, é uma situação onde o candidato está apto e aprovado, mas a nomeação depende de fatores externos e decisões da administração pública, não sendo garantida.

Finalizando – Excedente em concurso

Chegamos ao fim da discussão sobre o que um excedente em concurso pode esperar. E se é o seu caso, ou seja, se você está no cadastro reserva, fique atento ao surgimento de vagas na instituição em que você prestou concurso público.

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