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Olá, pessoal, tudo bem? Hoje a revisão será sobre o habeas corpus.
Trata-se de um assunto com bastante incidência nas provas de concursos e, por esse motivo, devemos estar preparados para uma eventual cobrança no próximo concurso do TRT 10.
Vamos lá!
O habeas corpus é a ação judicial utilizada sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
É o que dispõe o texto constitucional:
Art. 5º[…] LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
De acordo com Alexandre de Moraes, trata-se de uma garantia ao direito de locomoção, com vistas a fazer cessar a ameaça ou a coação à liberdade do indivíduo de ir e vir.
Repare, portanto, que o habeas corpus pode ser impetrado em favor de indivíduo mesmo antes que ele sofra restrição ilegal de sua liberdade de locomoção.
Nessa situação, a ação deverá ser concedida em caráter preventivo, também conhecida como salvo-conduto.
No julgado a seguir, podemos identificar o que acabamos de explicar:
“O habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, ou seja, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. Tal receio haverá de resultar de ato concreto, de ameaça iminente de prisão.” (STJ. AgRg no HC 873701/RS. Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 04/03/2024)
Há também o habeas corpus repressivo, o qual é concedido com vistas a devolver a liberdade de locomoção do indivíduo.
Isto é, ele o habeas corpus repressivo é cabível quando o sujeito já tiver sofrido a restrição em sua liberdade de ir e vir.
Parte da doutrina ainda considera haver o habeas corpus suspensivo, que é aquele utilizado nas situações em que a prisão já foi decretada, mas ainda não foi executada pelas autoridades competentes.
Algumas são as hipóteses em que a legislação infraconstitucional elencou como sendo ilegais, ensejando o manejo do habeas corpus.
Segundo o Código de Processo Penal – CPP (Decreto-lei nº 3.689/1941), a coação considerar-se-á ilegal:
- quando não houver justa causa;
- quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
- quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
- quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
- quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
- quando o processo for manifestamente nulo;
- quando extinta a punibilidade.
Em relação aos legitimados ativos, é importante termos em mente que o habeas corpus pode ser impetrado tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.
Além disso, não há restrição quanto à nacionalidade do legitimado para a impetração do habeas corpus, de modo que tanto as pessoas nacionais quanto as estrangeiras poderão fazê-lo.
Também poderão impetrar o habeas corpus o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Resumindo o que falamos sobre os legitimados ativos:
“Pode o “habeas corpus” ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, ou, ainda, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. Todos esses são, portanto, sujeitos ativos do “habeas corpus”. Trata-se de uma ação com legitimidade universal, que pode, inclusive, ser concedida de ofício pelo próprio juiz. Tamanho é seu caráter universal que o “habeas corpus” prescinde, até mesmo, da outorga de mandado judicial que autorize o impetrante a agir em favor de quem estaria sujeito, alegadamente, a constrangimento em sua liberdade de locomoção.” (VALE, R.; CAROLINA, N. TCDF (Auditor de Controle Externo) Direito Constitucional – 2023 (Pré-Edital). Estratégia Concursos, aula 03, p. 55)
Devemos estar atentos para o fato de que somente as pessoas físicas podem ser pacientes na ação de habeas corpus, tendo em vista que não há que se falar em liberdade de locomoção de pessoas jurídicas.
Outra informação importante é que a ação de habeas corpus não depende de advogado.
Quanto à legitimidade passiva, esta recai sobre a autoridade coatora, que pode ser de natureza pública ou particular.
Sim, é isso mesmo que você leu: cabe habeas corpus contra ação ilegal de particular que venha a ferir a liberdade de locomoção dos indivíduos!
É o caso dos hospitais que proíbem a liberação de pacientes caso estes não paguem as suas despesas médicas.
Registre-se também que a ação de habeas corpus admite medida liminar.
Para fechar, vejamos um resumo sobre o habeas corpus retirado dos nossos materiais em PDF:
(VALE, R.; CAROLINA, N. TCDF (Auditor de Controle Externo) Direito Constitucional – 2023 (Pré-Edital). Estratégia Concursos, aula 03, p. 60)
Ficamos por aqui…
Para se aprofundar no assunto, estude com nossos materiais em pdf e em vídeo aulas, e aumente as suas chances de aprovação.
Bons estudos e até a próxima!
Nilson Assis
Analista Legislativo do Senado Federal
@nsassis.concursos
Referências bibliográficas
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 04 Jan. 2025.
BRASIL. Decreto-lei Nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Dispõe sobre Código de Processo Penal. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 04 Jan. 2025.
VALE, R.; CAROLINA, N. TCDF (Auditor de Controle Externo) Direito Constitucional – 2023 (Pré-Edital). Estratégia Concursos, aula 03.
Créditos:
Estratégia Concursos