A Lei 8.112/90 estabelece os deveres e proibições dos servidores públicos temporários do IBGE. Os deveres incluem exercer as atribuições do cargo com zelo, ser leal às instituições, cumprir as normas legais e observar as ordens superiores. Já as proibições incluem ausentar-se do serviço sem autorização, retirar documentos da repartição sem permissão, recusar documentos públicos, entre outros. A violação dessas proibições pode resultar em penalidades disciplinares, como advertência, suspensão ou demissão. Além disso, a lei também estabelece que a demissão ocorre em casos de crime contra a administração pública, abandono de cargo, improbidade administrativa, corrupção, entre outros.
Os temporários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) são trabalhadores contratados por um determinado período para atuarem nas pesquisas e levantamentos estatísticos realizados pelo órgão. Essa contratação está regulamentada pela Lei 8.112/90, que trata sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações.
A contratação temporária pelo IBGE é um importante recurso utilizado pelo órgão para aumentar sua capacidade de realização de pesquisas e levantamentos estatísticos de forma rápida e eficiente. Esses profissionais temporários são selecionados por meio de concursos públicos específicos, voltados para as demandas de cada pesquisa ou levantamento.
A Lei 8.112/90 estabelece as regras e direitos dos trabalhadores temporários do IBGE. Dentre as principais disposições da lei, destaca-se a garantia de remuneração equivalente ao valor do salário mínimo por hora de trabalho, inclusive com o pagamento de adicional noturno, quando for necessário. Além disso, os temporários têm direito ao repouso semanal remunerado e ao descanso mínimo de 11 horas entre uma jornada de trabalho e outra.
Outro ponto importante da lei é que os contratos temporários podem ser prorrogados até o limite máximo de dois anos, desde que haja interesse do órgão. No entanto, é importante ressaltar que a prorrogação não gera nenhum vínculo empregatício permanente entre o IBGE e o trabalhador temporário.
A Lei 8.112/90 também assegura aos temporários do IBGE o direito à licença maternidade, à licença paternidade, ao salário-família e ao auxílio-doença, quando necessário. Além disso, o trabalhador temporário tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), à contribuição previdenciária e ao seguro desemprego, conforme prevê a legislação.
É importante destacar que a Lei 8.112/90 estabelece os direitos e garantias dos temporários do IBGE, assim como as obrigações do órgão em relação a esses trabalhadores. Dessa forma, é fundamental que tanto o IBGE quanto os temporários conheçam e cumpram as disposições da lei, garantindo assim um ambiente de trabalho seguro e justo.
O trabalho temporário no IBGE é uma oportunidade tanto para os profissionais que desejam adquirir experiência na área de pesquisa e estatística, quanto para aqueles que buscam uma fonte de renda temporária. Além disso, a atuação no IBGE contribui para o desenvolvimento estatístico do país, fornecendo dados importantes para tomada de decisões tanto no setor público quanto no privado.
Portanto, os temporários do IBGE regidos pela Lei 8.112/90 desempenham um papel fundamental na produção de informações estatísticas de qualidade, ampliando o conhecimento sobre a realidade brasileira. Esses trabalhadores, apesar de sua condição temporária, têm seus direitos assegurados pela legislação e desempenham um trabalho essencial para o desenvolvimento socioeconômico do país.
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