O informativo nº 789 do STJ traz várias decisões importantes. Na primeira parte, destaca-se a impossibilidade de impedir o desconto dos dias não trabalhados pelos servidores públicos em decorrência de greve, mesmo que não haja registros precisos. Isso é respaldado por decisões do STF e do STJ. Na segunda parte, é reconhecido o direito à averbação das férias não gozadas por um juiz federal que foi exonerado de um cargo anterior e empossado em um novo cargo. Por fim, é destacada a possibilidade de compensação de créditos decorrentes da aquisição de imóveis em contrato administrativo, mesmo sem autorização.
O Informativo STJ 788 é uma publicação periódica do Superior Tribunal de Justiça que traz destaques dos julgamentos mais relevantes realizados pela Corte. Nesta primeira parte do comentário sobre o informativo, vamos abordar alguns dos principais temas tratados.
Um dos pontos de destaque abordados no Informativo STJ 788 é a responsabilidade civil do condomínio. O tribunal decidiu que o condomínio é responsável civilmente pelos atos praticados por seus funcionários no exercício de suas funções ou em decorrência delas. Essa decisão foi tomada com base nos princípios do Direito Civil e na jurisprudência já consolidada pelo STJ.
Outro tema importante abordado no informativo é a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica. O tribunal entendeu que é possível desconsiderar a personalidade jurídica de uma empresa quando esta for utilizada de forma fraudulenta ou abusiva, lesando terceiros. Essa medida tem como objetivo responsabilizar os sócios ou administradores da empresa pelos prejuízos causados.
O informativo também trata da execução de alimentos e da possibilidade de penhora de bem de família para pagamento de dívidas alimentares. O STJ entendeu que, em casos excepcionais, é possível penhorar o bem de família quando não houver outros meios de garantir o pagamento da pensão alimentícia. Essa decisão gerou bastante discussão, uma vez que o bem de família é considerado um direito fundamental e, em regra, não pode ser penhorado.
Além disso, o Informativo STJ 788 trouxe decisões importantes relacionadas ao Direito Penal. O tribunal definiu que, nos crimes de violência contra a mulher, é possível a progressão de regime mesmo para aqueles condenados sem o preenchimento de todos os requisitos legais. Essa medida busca proteger a integridade física e psicológica das vítimas e incentivar a ressocialização dos agressores.
Outro assunto abordado é a necessidade de ocorrência formal para caracterização do crime de furto. O STJ entendeu que para a configuração desse crime não é necessário que o bem furtado seja efetivamente retirado da posse do proprietário. Basta a conduta do agente que demonstre a intenção de subtrair a coisa alheia para que o crime seja caracterizado.
Essas são apenas algumas questões abordadas no Informativo STJ 788, que traz uma compilação de julgamentos de grande relevância realizados pela Corte. A publicação é uma excelente fonte de atualização jurídica para advogados, estudantes e demais interessados nas decisões do STJ.
No próximo artigo, iremos comentar sobre outras decisões importantes apresentadas nesse informativo. Fique atento às atualizações!
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