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Avançamos em nossa caminhada jurisprudencial. Chegou a hora do Informativo nº 831 do STJ COMENTADO. Pra cima dele!
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Presidente de sociedade por ações de capital fechado, na qual subsidiária de sociedade de economia mista federal detenha participação acionária relevante (embora não majoritária), não exerce “função pública de direção”, contida na Lei n. 13.254/2016, que instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
REsp 2.090.730-RJ, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 8/10/2024, DJe 14/10/2024. (Info STJ 832)
1.1. Dos FATOS.
1.2. Análise ESTRATÉGICA.
1.2.1. Do DIREITO.
1.2.2. Dos FUNDAMENTOS.
1.2.3. Da DECISÃO.
2.1. Dos FATOS.
2.2. Análise ESTRATÉGICA.
2.2.1. Dos FUNDAMENTOS.
2.2.2. Da DECISÃO.
3.1. Dos FATOS.
3.2. Análise ESTRATÉGICA.
3.2.1. Do DIREITO.
3.2.2. Dos FUNDAMENTOS.
3.2.3. Da DECISÃO.
4.1. Dos FATOS.
4.2. Análise ESTRATÉGICA.
4.2.1. Do DIREITO.
4.2.2. Dos FUNDAMENTOS.
4.2.3. Da DECISÃO.
5.1. Análise ESTRATÉGICA.
5.1.1. Dos FUNDAMENTOS.
5.1.2. Da DECISÃO.
6.1. Dos FATOS.
6.2. Análise ESTRATÉGICA.
6.2.1. Do DIREITO.
Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.
§ 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II – julgar, em recurso ordinário:
6.2.2. Dos FUNDAMENTOS.
6.2.3. Da DECISÃO.
7.1. Dos FATOS.
7.2. Análise ESTRATÉGICA.
7.2.1. Do DIREITO.
Código de Processo Civil/2015:
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
VII – o espólio, pelo inventariante;
Art. 618. Incumbe ao inventariante:
7.2.2. Dos FUNDAMENTOS.
7.2.3. Da DECISÃO.
8.1. Dos FATOS.
8.2. Análise ESTRATÉGICA.
8.2.1. Do DIREITO.
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
V – promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
8.2.2. Dos FUNDAMENTOS.
8.2.3. Da DECISÃO.
9.1. Dos FATOS.
9.2. Análise ESTRATÉGICA.
9.2.1. Dos FUNDAMENTOS.
9.2.2. Da DECISÃO.
10.1. Dos FATOS.
10.2. Análise ESTRATÉGICA.
10.2.1. Do DIREITO.
Art. 256. A citação por edital será feita:
§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
10.2.2. Dos FUNDAMENTOS.
10.2.3. Da DECISÃO.
Créditos:
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