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Olá, pessoal. Tudo Certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre o IPVA e a SEFAZ-PR, tema da Legislação Tributária Estadual, que pode ser encontrado na Lei Orgânica do IPVA – 14.260/2003.
O artigo será dividido da seguinte forma:
- Sujeição Passiva
- Pagamento
- Administração Tributária
Sem mais delongas, vamos lá.
Sujeição Passiva
Iniciemos o resumo do IPVA e a SEFAZ-PR pela sujeição passiva.
Saiba que o contribuinte do IPVA é o proprietário, assim vejamos o que está estipulado em Lei.
Contribuinte
- Regra (Art. 5): proprietário (pessoa natural ou jurídica)
- Arrendamento mercantil (Art. 5, 1º): empresa arrendadora
- Após a compra comunicada ao DETRAN (Art. 5, 2º): comprador identificado em relação ao FG ocorrido após a data da compra
Ainda, a legislação os casos de responsabilidade tributária, em que o IPVA pode ser exigido do contribuinte ou do responsável, indistintamente, ficando este último sub-rogado nos direitos e obrigações do contribuinte, estendendo-se sua responsabilidade à punibilidade por infração tributária (Art. 6, §ú)
Responsáveis solidários (Art. 6º):
- Despachante de registro ou licenciamento sem pagamento do IPVA
- Leiloeiro, síndico, comissário, liquidante e o inventariante
- Adquirente de veículo com alienação fiduciária ou reserva de domínio
- Adquirente de veículo com pagamento do IPVA em atraso
- Possuidor do veículo, independentemente do local de domicílio do proprietário;
- Aquele que requereu em seu nome parcelamento do IPVA
- Alienante que não comunicar venda ao DETRAN em 30 dias, referente aos FG entre a venda e a comunicação
- Demais hipóteses do CTN
Atente-se que se o alienante comunicar a venda ao DETRAN, o comprador identificado se torna contribuinte “único”, entretanto se não comunicar em 30 dias, ficará como responsável solidário da relação.
Além disso, veja que o comprador é responsável solidário pelo pagamento do IPVA em atraso, atenção ao comprar um carro (rs).
Pagamento
Continuemos o resumo do IPVA e a SEFAZ-PR pelo pagamento.
O lançamento do IPVA será realizado pela Coordenação da Receita do Estado via emissão de notificação fiscal ou auto de infração (Art. 16)
De forma resumida, o Processo Administrativo Fiscal no âmbito do IPVA pode ser descrito:
- I – Da Notificação Fiscal e do Auto de Infração
- II – Intimação
- III – Da Reclamação
- VIII – Julgamento em 1ª Instância
- IX – Dos Recursos para 2ª Instância
- XI – Decisões Finais
Dito isso, vamos ao pagamento propriamente.
Pagamento (Art. 11)
- Veículos usados: datas fixadas em Instrução da Sefa/PR
– Parcelamento de ofício (Art. 11, §2º): em até 5 parcelas iguais, mensais e consecutivas (§2º)
– À vista (Art. 11, §3º): redução de até 3%
- Demais casos: 30 dias após a ocorrência do fato gerador
Em caso de pagamento indevido, é possível a restituição ((Art. 11, §5º)
- 1º – imputado em pagamento de outros débitos do IPVA do mesmo sujeito
- 2º – havendo saldo, restituição do indébito será feita a requerimento do contribuinte ou do responsável à autoridade fazendária
Saibamos a possibilidade de parcelamento do IPVA vencido.
Parcelamento (Art. 12) – IPVA vencido (atualizado – SELIC), inscrito ou não em dívida ativa
Informações Gerais:
- Parcelas: até 10 parcelas
- Valor mínimo de parcela (Art. 12, §1º): 1 UPF/PR
- Efeito do pedido (Art. 12, §2º): reconhecimento incondicional da infração e do crédito tributário
Rescisão do parcelamento (Art. 12, §4º): o saldo do CT é inscrito em DA (§5º)
- I – o inadimplemento de 3 parcelas, consecutivas ou não, ou de valor equivalente a 3 parcelas;
- II – o inadimplemento de quaisquer das duas últimas parcelas ou o saldo residual, por prazo superior a 60 dias.
Administração Tributária
Finalizemos o resumo do IPVA e a SEFAZ-PR pela Administração Tributária.
A SEFAZ-PR poderá instituir cadastro de proprietários de veículos, assim
Cadastro de veículos (Art. 7, §1º) – será mantido atualizado:
- I – pelo Detran/PR;
- II – pela SEFA/PR, na forma estabelecida em Instrução da referida Secretaria, em relação às embarcações e aeronaves.
Saiba que a inscrição no cadastro é obrigatória e o órgão responsável pelo registro de veículo automotor deve fornecer à SEFA/PR os dados cadastrais
Por se tratar de carro, o Detran tem um papel importante, vejamos.
Competência do Detran/PR (Art. 7, §2º): o Detran não concederá licenciamento ou transferência de propriedade de veículos automotores, sem a quitação integral do IPVA
Exceções:
- Parcelamento do IPVA
- Transferência de propriedade dentro do Paraná, hipótese em que o adquirente será solidário em relação ao débito do exercício corrente.
Entretanto saiba que a fiscalização é de competência da SEFAZ-PR, com auxílio dos demais órgãos (Art. 8).
Nesse sentido, a SEFAZ aplicará multa em caso de não pagamento do imposto.
Multa (Art. 15): 10% do valor (atualizado) do IPVA não pago
Redução da multa (Art. 15, I): será reduzida, do 1º ao 30º dia seguinte àquele em que tenha expirado o prazo de pagamento, para 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso;
E os créditos não pagos são inscritos em dívida ativa.
Dívida ativa
- Regra (Art. 11-A): poderão ser inscritos os débitos do IPVA de exercícios anteriores ao corrente, caso não sejam quitados até o último dia útil do exercício anterior.
- DA de débito de exercício corrente (Art. 11-A, §ú): ordem judicial, ou por ato administrativo que resulte perdimento do veículo a favor do Poder Público, com a finalidade de desvincular o débito da propriedade do veículo.
Considerações Finais
Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre o IPVA e a SEFAZ-PR. Espero que o artigo tenha sido útil.
Obviamente o artigo traz apenas um trecho da legislação, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
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