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Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre o IPVA para SEFAZ-PR, tema da Legislação Tributária Estadual, que pode ser encontrado na Lei Orgânica do IPVA – 14.260/2003.
O artigo será dividido da seguinte forma:
- Fato Gerador
- Não Tributação
- Aspecto Quantitativo
Vamos lá?
Fato Gerador
Iniciemos o resumo sobre o IPVA para SEFAZ-PR pelo fato gerador.
Fato gerador (Art. 2): propriedade de veículo automotor e será devido anualmente.
Então, já que o FG é a propriedade de veículo automotor, qual a definição?
Veículo automotor (Art. 1, §ú): qualquer veículo terrestre dotado de força motriz própria de qualquer tipo, ainda que complementar, destinado ao transporte de pessoas e coisas
Saiba ainda que em relação a veículo automotor registrado, matriculado ou inscrito neste Estado, o imposto incide independentemente do local de domicílio do proprietário incidência (Art. 2, §5º).
Outro ponto muito importante é o Momento do Fato Gerador, considerando o
Momento do FG (Art. 2, §1º)
- Veículo novo (a): na data da 1ª aquisição por consumidor final
- Importação (b): na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículo automotor importado do exterior por consumidor final, diretamente ou por meio de terceiros;
- Leilão (“c” e “g”): na data do arremate em leilão (veículo novo ou não tributado)
- Incorporado (d): na data da incorporação de veículo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador
- Montadora (f): na data da emissão de NF pela montadora quando chassi for fabricado em local diverso da montagem para consumidor final
- Veículo usado (e): em 1º de janeiro de cada ano
Equiparados a veículo usado (Art. 2, §2º)
a) que não se encontrava sujeito à tributação, na data em que se der o fato ensejador da perda da imunidade ou da isenção;
b) transferido de outra UF, no primeiro dia do ano subsequente.
Entretanto, não se aplica a veículo automotor destinado à revenda cuja propriedade seja de fabricante, revendedor ou de importador e que nunca tenha pertencido a consumidor final (§4º)
Não Tributação
Continuemos o resumo sobre o IPVA para SEFAZ-PR, agora com a Não Tributação
Não Incidência (Art. 13)
Incondicionadas:
- Entes (I): da União, dos E, do DF e dos M;
Condicionada (II): desde que o veículo esteja vinculado com as suas finalidades essenciais ou com as delas decorrentes:
- Autarquias (a): autarquia ou fundação instituída e mantida pelo poder público;
- “Imunidade social” (b, c e d): instituição de educação e de assistência social; partido político, inclusive suas fundações; entidade sindical de trabalhador;
- Templos (e): templos de qualquer culto.
Vejamos as isenções
Isenção (Art. 14): os veículos automotores:
- Pescador (VII) tipo embarcação, de propriedade de pescador profissional, pessoa física, e por ele utilizada na atividade pesqueira;
- Máquinas agrícolas (XII): colheitadeiras e tratores registrados no Sistema do RENAVAM, facultados a transitar em via pública.
- Táxi (III): propriedade de motorista profissional, pessoa física (ou contrato de arrendamento mercantil)
- Ônibus (IV): transporte urbano de pessoas, cedida por concessão ou permissão pública;
- “Vans” (VI): transporte escolar por pessoa física ou prefeitura municipal;
- Embaixadas (II): Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e funcionários estrangeiros indicados pelo Ministério das Relações Exteriores (condicionado a reciprocidade)
- Detran (VIII): apreendidos pelo Detran/PR, que venham a ser leiloados pelo próprio órgão;
- Proibidos de circular (I): terrestres que seja proíba o tráfego em vias públicas;
- Deficientes (V): de propriedade (ou contrato de arrendamento), de pessoas portadoras de deficiência severa ou profunda equipados com motores de potência não superior a 155 CV, limitado a um veículo por beneficiário;
- “Velhos” (IX): com mais de 20 anos de fabricação.
- “Motos simples” (XI): motocicletas cujos motores não excedam a 125 cilindradas e que possuam mais de 10 anos de fabricação.
- Elétricos (XIII): equipados unicamente com motor elétrico para propulsão, até 31/12/2023.
Aspecto Quantitativo
Vamos finalizar o resumo sobre o IPVA para SEFAZ-PR pelo aspecto quantitativo.
IPVA = Base de Cálculo x Alíquota
Base de Cálculo (Art. 3):
- Veículo novo (I): valor da NF-e + opcionais e acessórios;
- Veículo importado (II): documento de importação (D.I) + tributos e despesas decorrentes da importação, ainda que não pagos;
- Veículo de leilão (III): valor da arrematação + despesas do arrematante + tributos;
- Veículo incorporado (IV): custo aquisição ou de fabricação
- Veículo montado/sob medida (V): valores das partes, peças e serviços, não podendo o somatório ser inferior ao valor médio de mercado;
- Veículo usado (VI): valor médio de mercado divulgado em tabela (publicada pela SEFAZ até 31/12, §4º)
Saibamos as Regras Gerais para BC:
– Impossibilidade de determinar a BC (Art. 3, §7º e §8º) – deve-se adotar o valor:
1º – 85% da NFe de aquisição ou tabela complementar de valores venais
2º – de veículo similar constante da tabela ou existente no mercado;
3º – arbitrado pela autoridade administrativa na inviabilidade da aplicação da regra precedente.
– Determinação da BC (Art. 3, §9º): é irrelevante o estado de conservação do veículo individualmente considerado.
Ainda, lembre-se da proporcionalidade da BC do IPVA em caso de propriedade parcial no exercício.
IPVA proporcional (Art. 3, §1º, §2º e §3º): 1/12 por mês ou fração, a partir da data da ocorrência do FG do imposto (“aquisição de veículo) ou 1/12 até a data da ocorrência do fato (perda total do veículo)
Por fim, a alíquota é bem simples, vejamos.
Alíquota (Art. 4):
3,5%: regra geral (demais veículos automotores registrados)
1%:
- ônibus, micro-ônibus, caminhões e quaisquer outros veículos automotores registrados na categoria aluguel ou de carga
- veículos de locadoras
- veículos com GNV
Além disso, ainda que BC x Alíquota seja menor que R$50, o valor a pagar será de $50,00 (Art. 3, §5º)
Considerações Finais
Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre o IPVA para SEFAZ-PR. Espero que tenham gostado.
Obviamente o artigo traz apenas um trecho da legislação, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
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