Fique por dentro – IPVA para SEFAZ-PR: Legislação Tributária Estadual

Acesse também o material de estudo!


Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre o IPVA para SEFAZ-PR, tema da Legislação Tributária Estadual, que pode ser encontrado na Lei Orgânica do IPVA – 14.260/2003.

O artigo será dividido da seguinte forma:

  • Fato Gerador
  • Não Tributação
  • Aspecto Quantitativo

Vamos lá?

Fato Gerador

Iniciemos o resumo sobre o IPVA para SEFAZ-PR pelo fato gerador.

Fato gerador (Art. 2): propriedade de veículo automotor e será devido anualmente.

Então, já que o FG é a propriedade de veículo automotor, qual a definição?

Veículo automotor (Art. 1, §ú): qualquer veículo terrestre dotado de força motriz própria de qualquer tipo, ainda que complementar, destinado ao transporte de pessoas e coisas

Saiba ainda que em relação a veículo automotor registrado, matriculado ou inscrito neste Estado, o imposto incide independentemente do local de domicílio do proprietário incidência (Art. 2, §5º).

Outro ponto muito importante é o Momento do Fato Gerador, considerando o

Momento do FG (Art. 2, §1º)

  • Veículo novo (a): na data da 1ª aquisição por consumidor final
  • Importação (b): na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículo automotor importado do exterior por consumidor final, diretamente ou por meio de terceiros;
  • Leilão (“c” e “g”): na data do arremate em leilão (veículo novo ou não tributado)
  • Incorporado (d): na data da incorporação de veículo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador
  • Montadora (f): na data da emissão de NF pela montadora quando chassi for fabricado em local diverso da montagem para consumidor final
  • Veículo usado (e): em 1º de janeiro de cada ano

Equiparados a veículo usado (Art. 2, §2º)

a) que não se encontrava sujeito à tributação, na data em que se der o fato ensejador da perda da imunidade ou da isenção;
b) transferido de outra UF, no primeiro dia do ano subsequente.

Entretanto, não se aplica a veículo automotor destinado à revenda cuja propriedade seja de fabricante, revendedor ou de importador e que nunca tenha pertencido a consumidor final (§4º)

Não Tributação

Continuemos o resumo sobre o IPVA para SEFAZ-PR, agora com a Não Tributação

Não Incidência (Art. 13)

Incondicionadas:

  • Entes (I): da União, dos E, do DF e dos M;

Condicionada (II):  desde que o veículo esteja vinculado com as suas finalidades essenciais ou com as delas decorrentes:

  • Autarquias (a): autarquia ou fundação instituída e mantida pelo poder público;
  • Imunidade social” (b, c e d): instituição de educação e de assistência social; partido político, inclusive suas fundações; entidade sindical de trabalhador;
  • Templos (e): templos de qualquer culto.

Vejamos as isenções

Isenção (Art. 14): os veículos automotores:

  • Pescador (VII) tipo embarcação, de propriedade de pescador profissional, pessoa física, e por ele utilizada na atividade pesqueira;
  • Máquinas agrícolas (XII): colheitadeiras e tratores registrados no Sistema do RENAVAM, facultados a transitar em via pública.
  • Táxi (III): propriedade de motorista profissional, pessoa física (ou contrato de arrendamento mercantil)
  • Ônibus (IV): transporte urbano de pessoas, cedida por concessão ou permissão pública;
  • Vans(VI): transporte escolar por pessoa física ou prefeitura municipal;
  • Embaixadas (II): Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e funcionários estrangeiros indicados pelo Ministério das Relações Exteriores (condicionado a reciprocidade)
  • Detran (VIII): apreendidos pelo Detran/PR, que venham a ser leiloados pelo próprio órgão;
  • Proibidos de circular (I): terrestres que seja proíba o tráfego em vias públicas;
  • Deficientes (V): de propriedade (ou contrato de arrendamento), de pessoas portadoras de deficiência severa ou profunda equipados com motores de potência não superior a 155 CV, limitado a um veículo por beneficiário;
  • Velhos” (IX): com mais de 20 anos de fabricação.
  • Motos simples” (XI): motocicletas cujos motores não excedam a 125 cilindradas e que possuam mais de 10 anos de fabricação.
  • Elétricos (XIII): equipados unicamente com motor elétrico para propulsão, até 31/12/2023.

Aspecto Quantitativo

Vamos finalizar o resumo sobre o IPVA para SEFAZ-PR pelo aspecto quantitativo.

IPVA = Base de Cálculo x Alíquota

Base de Cálculo (Art. 3):

  • Veículo novo (I): valor da NF-e + opcionais e acessórios;
  • Veículo importado (II): documento de importação (D.I) + tributos e despesas decorrentes da importação, ainda que não pagos;
  • Veículo de leilão (III): valor da arrematação + despesas do arrematante + tributos;
  • Veículo incorporado (IV): custo aquisição ou de fabricação
  • Veículo montado/sob medida (V): valores das partes, peças e serviços, não podendo o somatório ser inferior ao valor médio de mercado;
  • Veículo usado (VI): valor médio de mercado divulgado em tabela (publicada pela SEFAZ até 31/12, §4º)

Saibamos as Regras Gerais para BC:

Impossibilidade de determinar a BC (Art. 3, §7º e §8º) – deve-se adotar o valor:
1º – 85% da NFe de aquisição ou tabela complementar de valores venais
2º – de veículo similar constante da tabela ou existente no mercado;
3º – arbitrado pela autoridade administrativa na inviabilidade da aplicação da regra precedente.

Determinação da BC (Art. 3, §9º): é irrelevante o estado de conservação do veículo individualmente considerado.

Ainda, lembre-se da proporcionalidade da BC do IPVA em caso de propriedade parcial no exercício.

IPVA proporcional (Art. 3, §1º, §2º e §3º): 1/12 por mês ou fração, a partir da data da ocorrência do FG do imposto (“aquisição de veículo) ou 1/12 até a data da ocorrência do fato (perda total do veículo)

Por fim, a alíquota é bem simples, vejamos.

Alíquota (Art. 4):

3,5%: regra geral (demais veículos automotores registrados)

1%:

  • ônibus, micro-ônibus, caminhões e quaisquer outros veículos automotores registrados na categoria aluguel ou de carga
  • veículos de locadoras
  • veículos com GNV

Além disso, ainda que BC x Alíquota seja menor que R$50, o valor a pagar será de $50,00 (Art. 3, §5º)

Considerações Finais

Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre o IPVA para SEFAZ-PR. Espero que tenham gostado.

Obviamente o artigo traz apenas um trecho da legislação, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.

Gostou do artigo? Siga-nos

https://www.instagram.com/resumospassarin

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Concursos abertos

Concursos 2024

Concursos 2025

Créditos:

Estratégia Concursos

Acesse também o material de estudo!

Deixe uma mensagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *