Fique por dentro – Medidas para o cumprimento dos limites de despesa com pessoal

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Olá pessoal! O presente artigo aborda um assunto importante e muito cobrado em provas de Concurso Público em relação ao tema Despesas Públicas: as medidas a serem tomadas pelos entes federados para o cumprimento dos limites de despesa com pessoal exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

Medidas para o cumprimento dos limites de despesa com pessoal na LRF

Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer a Lei de Responsabilidade Fiscal; 
  • Comentar as medidas para cumprimento do limite de despesas com pessoal; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema. 

LRF 

A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), foi aprovada com o objetivo de criar mecanismos para evitar que os entes federativos gastem mais do que arrecadam, ou, caso seja necessário recorrer ao endividamento, que o façam seguindo regras muito rígidas e bem transparentes. 

As disposições da LRF são voltadas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Devem ser seguidas em todos os entes pelo Poder Executivo, pelo Poder Legislativo (inclusive Tribunais de Contas) pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, bem como as respectivas administrações diretas, autarquias, fundos, fundações e empresas estatais dependentes. 

Entre os mecanismos com finalidade de fiscalizar os gastos públicos, existem, na LRF, limites de despesas com pessoal que devem ser seguidos pelos entes federados. Entretanto, pode acontecer de algum ente extrapolar esse limite, desrespeitando assim o que determina a norma. 

Nesses casos, a própria LRF já estabelece medidas que devem ser concretizadas para buscar fazer o limite de despesas com pessoal retornar ao legalmente permitido, impondo prazos e percentuais de redução. 

Antes de passarmos a analisar estas medidas, vamos relembrar os limites de despesa com pessoal de acordo com a LRF. São esses os limites: 

  • União – 60% da Receita Corrente Líquida 
  • Estados – 50% da Receita Corrente Líquida 
  • Municípios – 50% da Receita Corrente Líquida 

Sendo que esses percentuais são ainda destrincados, dentro de cada ente, para seus respectivos poderes Executivo, Legislativo (incluindo Tribunal de Contas), Judiciário (apenas para União e Estados, já que Municípios não possuem Judiciário) e Ministério Público. 

E é especificamente sobre as medidas para o cumprimento dos limites de despesa com pessoal que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora. 

A LRF é uma lei complementar que estabelece normas de finanças públicas, direcionadas à responsabilidade na gestão fiscal e gastos públicos.  

Relevante frisar que não está no foco da LRF o combate à corrupção. Logo, estará errada qualquer questão de prova que fizer essa afirmação. 

Objetivamente, vejamos os artigos da LRF que dispõem sobre as medidas para o cumprimento dos limites de despesas com pessoal caso estes limites sejam excedidos: 

§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  

I – redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;   

II – exoneração dos servidores não estáveis.    

§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.” 

Então, fique atento, são estas as medidas permitidas pela LRF em caso de descumprimento dos limites das despesas com pessoal. Por fim, relevante analisarmos outra possibilidade explicitamente constante na LRF, mas que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF): 

§ 2º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. 

Preste atenção! Apesar de constar expressamente na LRF, para o STF, esse parágrafo fere a Constituição Federal, especialmente o princípio da irredutibilidade salarial, que protege o trabalhador. Ou seja, é inconstitucional. 

Sendo assim, muito cuidado com o que a sua prova pede, se o texto da lei, ou se o entendimento dos tribunais superiores. Assim você marcará a opção correta. 

Passamos, portanto, pelas medidas para o cumprimento dos limites de despesas com pessoal com base na Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre as medidas para cumprimento dos limites das despesas com pessoal, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados. 

Um grande abraço e até mais! 

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