Fique por dentro – O que faz o Analista de Medidas Socioeducativas da SEJUSP MS?
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Com edital na praça e inscrições abertas, confira os detalhes sobre o cargo de Analista de Medidas Socioeducativas do concurso SEJUSP MS
O edital do novo concurso público SEJUSP MS (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Mato Grosso do Sul) oferece 70 vagas imediatas de nível superior.
As oportunidades são distribuídas entre os cargos de Agente de Segurança Socioeducativa e Analista de Medidas Socioeducativas (Assistente Social e Psicólogo). Os salários iniciais variam de R$ 4.841,33 a R$ 6.916,19.
O que faz um Analista de Medidas Socioeducativas do concurso SEJUSP MS?
Um Analista de Medidas Socioeducativas da SEJUSP MS é responsável por coordenar e supervisionar a execução das medidas socioeducativas, além de elaborar e implementar o Plano Político Pedagógico das unidades.
Participa de ações socioeducativas e comissões multidisciplinares, mantém registros e prontuários atualizados, realiza visitas domiciliares, fomenta a preparação para o mercado de trabalho, participa de cursos e capacitações e pode ser designado para tarefas administrativas e condução de veículos oficiais.
Confira as atribuições completas do cargo de Analista de Medidas Socioeducativas do concurso SEJUSP MS:
- I – coordenar, supervisionar e gerenciar, quando designado, a execução das medidas socioeducativas nas unidades de atendimento socioeducativo, aplicadas dentro da sua área de competência, aos(às) socioeducandos(as), em conformidade com as legislações vigentes;
- II – elaborar o Plano Político Pedagógico da Unidade Educacional, considerada a perspectiva da incompletude institucional e a rede de atendimento;
- III – formular propostas para a otimização e a qualificação do atendimento socioeducativo, a partir da avaliação contínua dos processos de trabalho, de acordo com as especificidades das áreas de formação, com foco na individualização do atendimento e no desenvolvimento biopsicossocial do(a) socioeducando(a);
- IV – formular e desenvolver o atendimento especializado com o(a) socioeducando(a), enquanto sujeito de direitos e em fase peculiar de desenvolvimento, na perspectiva do reconhecimento do adolescente em sua singularidade, utilizando-se de métodos e técnicas baseados em referencial técnico-científico regulamentado e reconhecido pela profissão;
- V – realizar a acolhida e oferecer o atendimento especializado, individualizado e/ou em grupos, aos(às) socioeducandos(as) em conflito com a lei, em conformidade com as normativas vigentes e os procedimentos institucionais, de acordo com a área de formação;
- VI – formular e construir o Plano Individual de Atendimento (PIA), com a participação do(a) socioeducando(a) e de seus familiares ou responsáveis, fomentando novas perspectivas e a elaboração de um projeto de vida, o seu pertencimento social e o respeito às diversidades (cultural, étnico-racial, de gênero e orientação sexual);
- VII – formular ações e intervenções com o(a) socioeducando(a), individuais ou em grupos, considerada sua realidade sociofamiliar, que fomentem o desenvolvimento da autonomia, do autocuidado, da solidariedade e de competências relacionais, cognitivas e produtivas;
- VIII – compor a Comissão Multidisciplinar nas Unidades Educacionais, que tem o objetivo de acompanhar a evolução do(da) adolescente na Unidade Educacional a partir de diferentes perspectivas e de avaliar o impacto da ação socioeducativa realizada, permitindo analisar e formular intervenções que auxiliem no processo socioeducativo do(a) socioeducando(a);
- IX – compor, quando designado, comissão de Apuração de Processo Administrativo Disciplinar do Adolescente (Pada);
- X – manter prontuários individualizados e atualizados com registro do acompanhamento realizado, das respectivas áreas de atuação, devidamente arquivados, cabendo à Unidade Educacional garantir condições adequadas para a manutenção do arquivo de tais documentos, com atenção ao setor psicossocial, de forma a resguardar o sigilo das informações, conforme regem normativas dos respectivos conselhos profissionais;
- XI – formular relatórios para compor a Avaliação Inicial, Plano Individual de Atendimento e Evolução do(a) socioeducando(a), em equipe multidisciplinar, com a finalidade de acompanhar o seu desenvolvimento no cumprimento da medida socioeducativa e encaminhamento à autoridade judicial, de acordo com os padrões estabelecidos.
- XII – manter registros de dados sistematizados e atualizados relacionados ao(à) socioeducando(a), familiares e ao atendimento socioeducativo, de modo a subsidiar o planejamento de ações e a gestão das medidas socioeducativas;
- XIII – interpretar e acompanhar a aplicação e a atualização da legislação e normativas referentes ao atendimento ao(à) socioeducando(a) em conflito com a lei;
- XIV – formular ações com vistas à promoção da cidadania, à aprendizagem profissional, à preparação e à inserção no mercado de trabalho dos(as) socioeducandos(as);
- XV – realizar visita domiciliar e oferecer atendimento aos familiares/responsáveis com vistas ao fortalecimento de vínculos e à corresponsabilização no cumprimento da medida;
- XVI – participar de eventos e/ou cursos de capacitação e formação continuada, atendendo às demandas do trabalho;
- XVII – dirigir veículos oficiais, compatível com sua habilitação, quando designado pelo superior hierárquico;
- XVIII – executar, quando designado, tarefas vinculadas à área administrativa de apoio técnico socioeducativo, às unidades de atendimento socioeducativo e à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp); e
- XIX – formular e executar outras atividades inerentes à sua área de competência ou que lhes forem designadas, consideradas a ética e a técnica profissional e o superior interesse do(a) socioeducando(a) no processo socioeducativo.
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