Fique por dentro – O que faz um Oficial Investigador de Polícia do concurso PC PI?
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O que faz um Oficial Investigador do concurso PC PI? Conheça os detalhes e se prepare!
O concurso público PC PI (Polícia Civil do Estado do Piauí) oferece 416 vagas, sendo 200 imediatas e 216 em cadastro de reserva. Os salários iniciais são de R$ 7.210,48, R$ 12.360,80 e R$ 20.601,38.
Os interessados em participar da seleção devem realizar as inscrições no período de 29 de setembro a 4 de novembro, no site da banca organizadora, FGV. A taxa foi fixada no valor de R$ 120,00 a R$ 150,00.
O que faz um Oficial Investigador de Polícia do concurso PC PI?
O candidato que deseja ingressar no cargo de Oficial Investigador de Polícia do Piauí deve possuir curso de nível superior. Entre as principais atribuições estão:
- I – auxiliar o Delegado de Polícia em todos os atos de investigação e capturas;
- II – efetuar o registro de ocorrências policiais;
- III – cumprir e fazer cumprir as ordens legais emanadas dos Delegados de Polícia;
- IV – proceder a estudos e apresentar sugestões sobre técnicas investigativas;
- V – participar da elaboração de atos normativos que envolvam matéria ligada às atividades investigativas do Órgão Policial;
- VI – assessorar estudos para a execução de projetos de organização e reorganização na área investigativa;
- VII – realizar diligências para o esclarecimento de infrações penais, objetivando a apuração da autoria e da materialidade, emitindo laudo investigativo, relatórios circunstanciados ou outro documento técnico-investigativo dos atos realizados;
- VIII – produzir com objetividade, técnica e cientificidade, o laudo investigativo e as demais peças procedimentais, os quais devem ser encaminhados ao delegado de polícia para apreciação;
- IX – isolar locais de ocorrência de infrações penais, a fim de reunir elementos de prova da autoria e materialidade do delito;
- X – realizar os trabalhos cartorários nas unidades policiais, mantendo o cartório organizado;
- XI – ter sob sua guarda e responsabilidade os livros cartorários, bens apreendidos, procedimentos policiais e demais documentos, que por força do ofício requer;
- XII – classificar em ordem os procedimentos policiais, mandados, cartas precatórias, bens apreendidos e demais atos policiais;
- XIII- lavrar termos de abertura e encerramento dos livros cartorários e preparar expedientes;
- XIV – lavrar e expedir privativamente e gratuitamente certidões;
- XV – auxiliar na elaboração dos boletins estatísticos da unidade policial;
- VI – reduzir oitivas a termos;
- XVII – cumprir as formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, com observância dos prazos necessários ao preparo, ultimação e remessa de procedimentos policiais de investigação;
- XVIII – conduzir viaturas policiais, embarcações fluviais, marítimas e pilotar aeronaves em razão de missões policiais de natureza de polícia judiciária, observada a devida habilitação para tal;
- XIX – executar a segurança de autoridades e proteção a vítimas quando determinada pelo delegado de polícia;
- XX – executar as funções de chefias de investigação e de cartório;
- XXI – executar os serviços de natureza de polícia judiciária que lhe forem determinados, constantes do Código de Processo Penal, Código Penal e legislação extravagante, observados os preceitos constitucionais;
- XXII – lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), sob supervisão e chancela do delegado de polícia.
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