Fique por dentro – Obrigações dos oficiais de registros públicos para SEFAZ/RJ

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Oi, tudo bem?!! Neste novo material vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do RJ: obrigações dos oficiais de registros públicos para SEFAZ/RJ de acordo com a legislação nacional e do ITCMD fluminense. 

Obrigações dos oficiais de registros públicos para SEFAZ/RJ
Obrigações dos oficiais de registros públicos para SEFAZ/RJ

Em síntese, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre obrigações dos oficiais de registros públicos para SEFAZ/RJ; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Nessa linha, utilizando como base a Lei estadual nº 7.174/2015, que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD, ou simplesmente ITD, vamos agora estudar um pouco mais sobre obrigações dos oficiais de registros públicos para SEFAZ/RJ. 

Obrigações dos oficiais de registros públicos para SEFAZ/RJ 

Em nossas rotinas, temos diversas obrigações a cumprir perante o poder público, sendo muitas delas relacionadas ao pagamento de tributos. 

No tocante ao ITCMD, por exemplo, este incide sobre transmissões não onerosas de bens ou imóveis, podendo ser por herança, doação, ou outra forma possível de transmissão, que, reforçando, precisa ser não onerosa para que haja a incidência do ITCMD. 

Nestes tipos de transmissões citadas, é muito comum que exista algum documento formalizando a transmissão. Ao doar um apartamento para um filho, o pai e/ou a mãe precisam fazer todos os procedimentos formais para atestar e legalizar essa doação e assim o filho passar a ser efetivamente o proprietário daquele imóvel. 

Tanto nessa hipótese que acabamos de mencionar, quanto em tantas outras transmissões possíveis, a formalização documental costuma acontecer em pontos oficiais de registros públicos, como cartórios, tabelionatos, ou qualquer outro local que detenha autorização para exercer tal atividade, que, aliás, precisamos reconhecer, é uma atividade essencial para a segurança e confiabilidade do mercado em geral. 

Relevante frisar que, apesar de não ser um servidor público, os responsáveis por cartórios e similares respondem pessoalmente pelos seus atos em caso de dolo, na medida de suas ações. 

Prosseguindo com nosso estudo, vamos então entender o que diz a lei 7174/2015 sobre obrigações dos oficiais de registros públicos para SEFAZ/RJ: 

Art. 33. Os oficiais de registros públicos para SEFAZ/RJ, sejam os titulares ou responsáveis do Tabelionato de Notas, do Registro de Títulos e Documentos, do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do Registro de Imóveis, do Registro de Distribuição, do Registro Civil das Pessoas Naturais e do Registro de Contratos Marítimos, de acordo com suas atribuições, prestarão à Secretaria de Estado de Fazenda, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias corridos, informações referentes: 

I – à celebração de escritura ou ao registro de doação; 

II – à instituição e à extinção de direitos reais ou de fideicomisso; 

III – à alteração de contrato social que constitua fato gerador do imposto; 

IV – aos títulos judiciais ou particulares translativos de direitos reais ou possessórios sobre móveis e imóveis; 

V – aos testamentos e atestados de óbito; e 

VI – a outros eventos ou atos, como dispuser resolução do Secretário de Estado de Fazenda. 

Parágrafo único – Os oficiais de registros públicos para SEFAZ/RJ mencionados no caput deste artigo ficam obrigados a exibir à autoridade fiscal livros, registros, fichas e outros documentos que estiverem em seu poder, bem como entregar, se solicitadas, fotocópias ou certidões de inteiro teor, independentemente do pagamento de emolumentos. 

Art. 34. Sem o prévio recolhimento do imposto, não se fará a lavratura, o registro ou a averbação, nos termos da lei, dos atos, instrumentos ou títulos relativos à transmissão de imóveis ou de direitos reais imobiliários, ou à ocorrência de fato ou ato jurídico determinante da consolidação da propriedade, inclusive formais de partilha e cartas de adjudicação, bem como os referentes à transmissão de títulos, de créditos, de ações, de quotas, de valores e de outros bens móveis de qualquer natureza ou de direitos a eles relativos. 

Parágrafo único – Para a comprovação do recolhimento do imposto, ou de sua inexigibilidade, os oficiais de registro público, tabeliães, escreventes e demais serventuários deverão, no ato da lavratura, registro ou averbação dos atos, instrumentos ou títulos referidos no caput deste artigo, realizar consulta de autenticidade da declaração e da guia de lançamento, bem como da quitação ou exoneração do ITD. 

Passamos, portanto, pelo tema obrigações dos oficiais de registros públicos para SEFAZ/RJ, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre obrigações dos oficiais de registros públicos para SEFAZ/RJ, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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