Fique por dentro – Órgãos de Julgamento do PAT para a SEFAZ/GO
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Domine os Órgãos de Julgamento do Processo Administrativo Tributário PAT em Goiás, conforme a Lei nº 16.469/09, e outros pontos cruciais para sua aprovação.
Olá, concurseiros! Tudo bem com vocês?
Hoje, vamos mergulhar em um tópico que é garantia de pontos na sua prova de Auditor Fiscal da SEFAZ/GO: o Processo Administrativo Tributário (PAT) em Goiás. Mais especificamente, vamos desvendar os Órgãos de Julgamento do PAT em Goiás, que são a espinha dorsal da resolução de litígios fiscais no estado.
Neste artigo, você vai entender a estrutura e o funcionamento desses Órgãos de Julgamento no PAT de Goiás, com base na Lei nº 16.469/09, e ainda vamos abordar outros pontos que a banca FCC adora cobrar em provas da área fiscal como a da SEFAZ/GO. Nosso objetivo é te deixar afiado para gabaritar!
Em suma, vamos abordar os seguintes tópicos:
- A Estrutura do Processo Administrativo Tributário em Goiás
- Primeira Instância de Julgamento: JULP no PAT para SEFAZ/GO
- Segunda Instância de Julgamento: O Conselho Administrativo Tributário (CAT)
A Estrutura do Processo Administrativo Tributário em Goiás
O Processo Administrativo Tributário (PAT) em Goiás é o caminho legal para o contribuinte discutir suas obrigações tributárias com o Estado. Ele é regulamentado pela Lei nº 16.469/09, de 19 de janeiro de 2009, presente no edital do concurso da SEFAZ/GO.
O Processo Administrativo Tributário em Goiás é o instrumento de defesa do contribuinte e de formalização da exigência do crédito tributário. A Lei nº 16.469/09 estabelece as fases e os Órgãos de Julgamento do PAT em para o SEFAZ/GO. Além disso, a lei garante os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Lei 16.469/09 – Art. 3º O Processo Administrativo Tributário compreende:
I – o Processo Contencioso Fiscal, para o controle da legalidade do lançamento;
II – o Processo de Restituição, para apuração de pagamento indevido decorrente de lançamento;
III – o Processo de Revisão Extraordinária, para apreciação de pedido de revisão de ato processual;
IV – o Processo de Consulta, para solução de dúvidas sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária;
V – o Processo de Exclusão de Ofício de Optante do Simples Nacional; e
VI – o Processo Administrativo de IPVA.
Nesse sentido, os Órgãos de Julgamento PAT Goiás garantem o controle da legalidade do crédito tributário constituído.
Primeira Instância de Julgamento: JULP no PAT para SEFAZ/GO
Os responsáveis por essa análise em Goiás são os Julgadores de Primeira Instância (JULP). É nessa fase que a impugnação do lançamento é inicialmente examinada. Os Conselheiros suplentes da representação do Fisco são também competentes para atuar nos julgamentos de primeira instância na condição de julgadores singulares.
Assim, os Julgadores de Primeira Instância são Auditores Fiscais da Receita Estadual designados por ato do Secretário da Fazenda para um mandato de 4 anos, em número de, no mínimo, 8 e, no máximo, 12.
O julgamento do Processo Contencioso Fiscal compete ao Julgador de Primeira Instância quando ocorrer impugnação em primeira instância ou admissão de pedido de descaracterização de não contenciosidade. Os JULP pode ainda ordenar que a parte exiba documento, livro ou coisa para fins de prova ou determinar a realização de diligências para saneamento do processo.
Segunda Instância de Julgamento: O Conselho Administrativo Tributário (CAT)
O Conselho Administrativo Tributário – CAT é um órgão julgador, independente em sua função judicante e vinculado administrativamente ao Gabinete do Secretário da Fazenda.
O CAT é composto pelos seguintes órgãos: Presidência – PRES, Vice-Presidência – VPRE, Conselho Superior – CONSUP, Câmaras Julgadoras – CJUL, e Julgadores de Primeira Instância – JULP. Os órgãos auxiliares do CAT são a Secretaria Geral – SEGE e a Gerência de Controle Processual – GEPRO.
O CAT compõe-se de 21 Conselheiros efetivos. Destes, 11 são representantes do Fisco e 10 são representantes dos contribuintes. O Chefe do Poder Executivo os nomeia para mandato de 4 anos. Devem ser brasileiros maiores de 25 anos de idade e portadores de diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação.
Câmaras Julgadoras (CJUL)
Existem 4 Câmaras Julgadoras (CJUL) compostas por 5 Conselheiros efetivos. A Primeira e Terceira são integradas majoritariamente por membros da representação do Fisco, enquanto a Segunda e Quarta são integradas majoritariamente por membros da representação dos Contribuintes.
O julgamento do Processo Contencioso Fiscal compete às Câmaras Julgadoras quanto à impugnação em segunda instância, ao recurso voluntário, ao recurso de ofício, ao pedido de reforma da sentença e à respectiva contradita.
Conselho Superior (CONSUP)
Ao Conselho Superior, nesse sentido, cabe julgar os recursos referentes aos acórdãos proferidos pelas Câmaras Julgadoras, os pedidos de restituição do indébito tributário e de revisão extraordinária, inseridos na esfera de sua competência.
Desse modo, também compete praticar atos processuais de saneamento e outros definidos no Regimento Interno do CAT. Nas sessões do Conselho Superior, o Presidente do CAT, ou seu substituto, somente votará no caso de empate.
O Conselho Superior (CONSUP) é integrado pelo Presidente do CAT e por mais 10 Conselheiros efetivos. Ele atuará em 2 Câmaras Superiores de Julgamento, funcionando uma de cada vez, alternadamente.
- Primeira Câmara Superior: composta pelos membros da Primeira e Segunda Câmaras Julgadoras do CAT;
- Segunda Câmara Superior: composta pelos membros da Terceira e Quarta Câmaras Julgadoras do CAT.
Assim, a atuação desses Órgãos de Julgamento do PAT em Goiás em segunda instância é vital para a segurança jurídica.
Presidente do CAT: Atribuições Essenciais no PAT de Goiás
O Chefe do Poder Executivo escolhe e nomeia o Presidente do CAT dentre os membros efetivos da representação do fisco. Assim, é ele que faz o juízo de admissibilidade do pedido de Revisão Extraordinária.
O Presidente do CAT tem o poder de convocar a totalidade dos Conselheiros efetivos para: aprovação de resoluções relativas à matéria processual; aprovação, revisão e cancelamento de súmula do CAT e de enunciado de uniformização de entendimento; sorteio dos membros das Câmaras Julgadoras e da ordem de assento no Conselho Superior; e, por fim, deliberação sobre outros assuntos administrativos.
Vice-Presidente do CAT: Atribuições essenciais para a SEFAZ/GO
O Chefe do Poder Executivo escolhe e nomeia o Vice-Presidente do CAT dentre os membros efetivos da representação do fisco, assim como o Presidente. Além disso, as substituições do Presidente, pelo Vice-Presidente, não prejudicam a atuação desse último como Conselheiro, exceto em caso de licença prêmio, licença para tratamento de saúde, férias ou vacância.
Considerações Finais sobre Órgãos de Julgamento do PAT: Rumo à Aprovação na SEFAZ/GO!
Bom, pessoal! Chegamos ao fim desse artigo.
Portanto, pudemos perceber que conhecer a fundo os Órgãos de Julgamento do PAT em Goiás e a literalidade das regras é um diferencial para sua prova. Concentre-se nos termos das aulas, nos prazos e nas competências, pois a FCC valoriza a precisão.
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Bons estudos a todos!
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